Varzelândia faz história com o maior mutirão de mamografia já realizado no município sob a liderança do prefeito Amâncio Oliva

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O Outubro Rosa 2025 ganhou um significado ainda mais especial em Varzelândia. A Administração “Do Povo Para o Povo”, liderada pelo prefeito Amâncio Oliva, promoveu neste sábado uma das maiores ações de saúde e prevenção da história do município: o maior mutirão de mamografia já realizado em Varzelândia, reafirmando o compromisso da gestão com o cuidado, o amor e a valorização da vida das mulheres. A iniciativa, organizada pela Secretaria Municipal de Saúde, levou mais de 60 mulheres varzelandenses até a Santa Casa de Montes Claros, em um grande gesto de solidariedade e mobilização pela prevenção ao câncer de mama. O mutirão contou com acompanhamento técnico, transporte seguro e acolhimento integral, garantindo que cada participante recebesse o melhor atendimento possível. Um gesto de amor e compromisso com a vida Sob a coordenação do Secretário Municipal de Saúde, Dr. Luiz Henrique Rabelo Azevedo, o evento foi marcado por um clima de esperança, união e superação. Mulheres de diversas c...

Prefeito de Extrema é denunciado pelo MP e Justiça acata denúncia



A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proferiu acórdão para recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o prefeito, o procurador-geral e dois servidores do município de Extrema, região Sul do estado, por fraude em licitação para escolher fornecedor de consultoria em gestão pública.

De acordo com a denúncia do MPMG, a licitação, realizada na modalidade pregão presencial em vez de pregão eletrônico, frustrou a competitividade do procedimento e favoreceu sobrinho do prefeito, que é proprietário da empresa de consultoria beneficiada. Isso, diz a denúncia, gerou danos ao erário público municipal, pois o preço estava superfaturado.

Por meio da denúncia, o MP requer que os denunciados sejam condenados por frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter vantagem para si ou para outros, conforme previsto no pelo artigo 90, da Lei 8.666/93 c/c artigo 29 do Código Penal. A pena prevista é detenção de dois a quatro anos e multa.

Veja mais informações sobre a denúncia que foi oferecida pela Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO) do MPMG em agosto de 2021.

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