Prefeita Elbe Brandão leva voz de Nova Porteirinha a Brasília e defende municípios de pequeno porte

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Nesta quarta-feira, 10 de setembro, a prefeita de Nova Porteirinha, Elbe Brandão, cumpriu mais uma importante agenda em Brasília, participando da reunião da Bancada Mineira no Congresso Nacional. A gestora representou não apenas seu município, mas também todos os municípios mineiros com até 10 mil habitantes, reafirmando seu papel de liderança e articulação em defesa das cidades de pequeno porte. Durante o encontro, Elbe Brandão levou as demandas prioritárias das comunidades que, muitas vezes, enfrentam maiores desafios para garantir infraestrutura, saúde, educação e geração de oportunidades. Sua atuação destacou a importância de que os recursos federais cheguem de forma justa e eficaz às localidades menores, possibilitando avanços concretos no desenvolvimento regional. “Estar aqui é levar a voz de Nova Porteirinha e também de tantos outros municípios que precisam ser ouvidos. Nosso compromisso é lutar para que cada cidade, independentemente do tamanho, tenha condições de crescer, gera...

Prefeito de Extrema é denunciado pelo MP e Justiça acata denúncia



A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proferiu acórdão para recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o prefeito, o procurador-geral e dois servidores do município de Extrema, região Sul do estado, por fraude em licitação para escolher fornecedor de consultoria em gestão pública.

De acordo com a denúncia do MPMG, a licitação, realizada na modalidade pregão presencial em vez de pregão eletrônico, frustrou a competitividade do procedimento e favoreceu sobrinho do prefeito, que é proprietário da empresa de consultoria beneficiada. Isso, diz a denúncia, gerou danos ao erário público municipal, pois o preço estava superfaturado.

Por meio da denúncia, o MP requer que os denunciados sejam condenados por frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter vantagem para si ou para outros, conforme previsto no pelo artigo 90, da Lei 8.666/93 c/c artigo 29 do Código Penal. A pena prevista é detenção de dois a quatro anos e multa.

Veja mais informações sobre a denúncia que foi oferecida pela Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO) do MPMG em agosto de 2021.

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