Prefeitura de Verdelândia fortalece o agronegócio ao apoiar grande leilão no Parque de Eventos Nerval Leite Flávio

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O agronegócio, um dos principais pilares da economia de Verdelândia, ganha mais um importante incentivo com o apoio da Prefeitura Municipal à realização do Leilão do Parque de Eventos Nerval Leite Flávio. A iniciativa, que conta com a organização da Ruralpel Leilões, reforça o compromisso da gestão do prefeito Wilton Madureira com o fortalecimento da pecuária e o desenvolvimento econômico do município. O evento será realizado no próximo dia 25 de julho, a partir das 13 horas, reunindo produtores rurais, pecuaristas, investidores e compradores de diversas regiões. O leilão acontecerá nos formatos presencial e virtual, ampliando o alcance das negociações e proporcionando mais oportunidades para o setor. Durante o leilão serão ofertados animais destinados à cria, recria e engorda, movimentando a cadeia produtiva da pecuária e estimulando novos negócios, geração de renda e valorização dos produtores rurais. O apoio da Prefeitura de Verdelândia evidencia a atenção da administração municipal...

Paracatu: Justiça anula aumento dos subsídios de ex-vice-prefeito e ex-secretários municipais


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Paracatu, no Noroeste do estado, obteve sentença declarando a nulidade do aumento dos subsídios do ex-vice-prefeito e dos ex-secretários municipais, resultantes da Lei Municipal nº 3.318, de 2017.

Contudo, o juiz de primeiro grau indeferiu o pedido de devolução dos valores que foram indevidamente recebidos por eles. O MPMG irá, então, apresentar recurso defendendo a condenação dos agentes a devolverem tudo que foi indevidamente pago.

Em sede de liminar, a Justiça havia suspendido o pagamento de subsídios ao ex-vice-prefeito e aos ex-secretários municipais de Paracatu nos valores fixados pela Lei Municipal n.º 3.318/17 e restabelecido os valores previstos para tais agentes políticos na Lei Municipal n.º 3.242/16. O município de Paracatu apresentou recurso defendendo os pagamentos.

De acordo com a promotora de Justiça Mariana Duarte Leão, “também houve afronta ao princípio da economicidade, uma vez que os pagamentos ilegais feitos aos 22 agentes políticos beneficiados geravam prejuízo de aproximadamente R$62 mil por mês".

Para a Justiça, ficou demonstrada a inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 3.318/2017, por desobediência ao princípio da anterioridade de legislatura previsto no art. 179 da Constituição Estadual, e a ilegalidade da Lei Municipal /n.º 3.318/2017 por violar o artigo 196 do Regimento Interno da Câmara - Resolução nº 543/2009.

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