Alunos da rede municipal de ensino plantam árvores e contribuem por uma Janaúba mais sustentável

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O futuro de Janaúba está ganhando novas cores e mais oxigênio. Em uma iniciativa que une aprendizado, consciência ambiental e amor pela natureza, alunos da rede municipal de ensino participaram de uma ação especial de plantio de árvores, dentro do programa Jovens Mineiros Sustentáveis, que vem transformando a educação ambiental no município. A atividade contou com a participação de dezenas de estudantes, professores e servidores das escolas municipais, que colocaram literalmente a “mão na terra” para contribuir com um planeta mais verde e uma cidade mais saudável. O ponto alto da ação foi a criação do Bosque do Amanhã, localizado ao lado do Parque Ecológico do Gorutuba, um espaço que simboliza o compromisso das novas gerações com a sustentabilidade e o cuidado com o meio ambiente. Educação e sustentabilidade caminhando juntas O projeto, fruto de uma parceria entre a Secretaria Municipal de Educação de Janaúba e o Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambient...

Paracatu: Justiça anula aumento dos subsídios de ex-vice-prefeito e ex-secretários municipais


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Paracatu, no Noroeste do estado, obteve sentença declarando a nulidade do aumento dos subsídios do ex-vice-prefeito e dos ex-secretários municipais, resultantes da Lei Municipal nº 3.318, de 2017.

Contudo, o juiz de primeiro grau indeferiu o pedido de devolução dos valores que foram indevidamente recebidos por eles. O MPMG irá, então, apresentar recurso defendendo a condenação dos agentes a devolverem tudo que foi indevidamente pago.

Em sede de liminar, a Justiça havia suspendido o pagamento de subsídios ao ex-vice-prefeito e aos ex-secretários municipais de Paracatu nos valores fixados pela Lei Municipal n.º 3.318/17 e restabelecido os valores previstos para tais agentes políticos na Lei Municipal n.º 3.242/16. O município de Paracatu apresentou recurso defendendo os pagamentos.

De acordo com a promotora de Justiça Mariana Duarte Leão, “também houve afronta ao princípio da economicidade, uma vez que os pagamentos ilegais feitos aos 22 agentes políticos beneficiados geravam prejuízo de aproximadamente R$62 mil por mês".

Para a Justiça, ficou demonstrada a inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 3.318/2017, por desobediência ao princípio da anterioridade de legislatura previsto no art. 179 da Constituição Estadual, e a ilegalidade da Lei Municipal /n.º 3.318/2017 por violar o artigo 196 do Regimento Interno da Câmara - Resolução nº 543/2009.

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