Prefeita Elbe Brandão leva voz de Nova Porteirinha a Brasília e defende municípios de pequeno porte

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Nesta quarta-feira, 10 de setembro, a prefeita de Nova Porteirinha, Elbe Brandão, cumpriu mais uma importante agenda em Brasília, participando da reunião da Bancada Mineira no Congresso Nacional. A gestora representou não apenas seu município, mas também todos os municípios mineiros com até 10 mil habitantes, reafirmando seu papel de liderança e articulação em defesa das cidades de pequeno porte. Durante o encontro, Elbe Brandão levou as demandas prioritárias das comunidades que, muitas vezes, enfrentam maiores desafios para garantir infraestrutura, saúde, educação e geração de oportunidades. Sua atuação destacou a importância de que os recursos federais cheguem de forma justa e eficaz às localidades menores, possibilitando avanços concretos no desenvolvimento regional. “Estar aqui é levar a voz de Nova Porteirinha e também de tantos outros municípios que precisam ser ouvidos. Nosso compromisso é lutar para que cada cidade, independentemente do tamanho, tenha condições de crescer, gera...

Paracatu: Justiça anula aumento dos subsídios de ex-vice-prefeito e ex-secretários municipais


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Paracatu, no Noroeste do estado, obteve sentença declarando a nulidade do aumento dos subsídios do ex-vice-prefeito e dos ex-secretários municipais, resultantes da Lei Municipal nº 3.318, de 2017.

Contudo, o juiz de primeiro grau indeferiu o pedido de devolução dos valores que foram indevidamente recebidos por eles. O MPMG irá, então, apresentar recurso defendendo a condenação dos agentes a devolverem tudo que foi indevidamente pago.

Em sede de liminar, a Justiça havia suspendido o pagamento de subsídios ao ex-vice-prefeito e aos ex-secretários municipais de Paracatu nos valores fixados pela Lei Municipal n.º 3.318/17 e restabelecido os valores previstos para tais agentes políticos na Lei Municipal n.º 3.242/16. O município de Paracatu apresentou recurso defendendo os pagamentos.

De acordo com a promotora de Justiça Mariana Duarte Leão, “também houve afronta ao princípio da economicidade, uma vez que os pagamentos ilegais feitos aos 22 agentes políticos beneficiados geravam prejuízo de aproximadamente R$62 mil por mês".

Para a Justiça, ficou demonstrada a inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 3.318/2017, por desobediência ao princípio da anterioridade de legislatura previsto no art. 179 da Constituição Estadual, e a ilegalidade da Lei Municipal /n.º 3.318/2017 por violar o artigo 196 do Regimento Interno da Câmara - Resolução nº 543/2009.

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