Francisco Sá: trânsito na BR-251 fica interditado após caminhão com vasos sanitários tombar

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O trânsito na BR-251, entre Montes Claros e Francisco Sá ficou totalmente interditado após um caminhão com vasos sanitários tombar. O motorista, de 35 anos, ficou ferido. Segundo as informações da Polícia Rodoviária Federal, o condutor perdeu o controle da direção na altura do KM 490. Em seguida, o veículo tombou e carga ficou espalhada. Ainda de acordo com a PRF, o acidente ocorreu por volta das 6h e a pista foi totalmente liberada 8h45. O Samu, que socorreu o caminhoneiro, informou que ele estava com dor no tórax e perna esquerda. Após o primeiro atendimento, foi levado para o hospital de Francisco Sá.

Paracatu: Justiça anula aumento dos subsídios de ex-vice-prefeito e ex-secretários municipais


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Paracatu, no Noroeste do estado, obteve sentença declarando a nulidade do aumento dos subsídios do ex-vice-prefeito e dos ex-secretários municipais, resultantes da Lei Municipal nº 3.318, de 2017.

Contudo, o juiz de primeiro grau indeferiu o pedido de devolução dos valores que foram indevidamente recebidos por eles. O MPMG irá, então, apresentar recurso defendendo a condenação dos agentes a devolverem tudo que foi indevidamente pago.

Em sede de liminar, a Justiça havia suspendido o pagamento de subsídios ao ex-vice-prefeito e aos ex-secretários municipais de Paracatu nos valores fixados pela Lei Municipal n.º 3.318/17 e restabelecido os valores previstos para tais agentes políticos na Lei Municipal n.º 3.242/16. O município de Paracatu apresentou recurso defendendo os pagamentos.

De acordo com a promotora de Justiça Mariana Duarte Leão, “também houve afronta ao princípio da economicidade, uma vez que os pagamentos ilegais feitos aos 22 agentes políticos beneficiados geravam prejuízo de aproximadamente R$62 mil por mês".

Para a Justiça, ficou demonstrada a inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 3.318/2017, por desobediência ao princípio da anterioridade de legislatura previsto no art. 179 da Constituição Estadual, e a ilegalidade da Lei Municipal /n.º 3.318/2017 por violar o artigo 196 do Regimento Interno da Câmara - Resolução nº 543/2009.

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