Tentativa de feminicídio choca Janaúba: rapaz de 18 anos esfaqueia a própria mãe dentro de casa

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Vítima de 38 anos foi socorrida com múltiplos ferimentos; agressor foi preso em flagrante enquanto tentava fugir Janaúba, no Norte de Minas Gerais, foi palco de um episódio de violência extrema neste fim de semana. Uma mulher de 38 anos foi atacada dentro da própria casa pelo filho, de apenas 18 anos, e sobreviveu após ser esfaqueada diversas vezes. O caso foi registrado como tentativa de feminicídio pela Polícia Militar. Segundo o boletim de ocorrência, a vítima relatou que estava em casa quando o filho se levantou, foi até a cozinha e retornou com uma faca tipo peixeira. Antes de desferir os golpes, teria dito: “desculpa, mãe”. Em seguida, passou a agredi-la. Ferida, a mulher conseguiu correr até a rua para pedir socorro. Uma vizinha prestou os primeiros atendimentos e acionou a polícia. Testemunhas contaram que o jovem ainda perseguia a mãe, com a arma em mãos, quando foi surpreendido pelos militares. Ele tentou fugir, mas foi contido e preso em flagrante. A faca utilizada no crime ...

Paracatu: Justiça anula aumento dos subsídios de ex-vice-prefeito e ex-secretários municipais


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Paracatu, no Noroeste do estado, obteve sentença declarando a nulidade do aumento dos subsídios do ex-vice-prefeito e dos ex-secretários municipais, resultantes da Lei Municipal nº 3.318, de 2017.

Contudo, o juiz de primeiro grau indeferiu o pedido de devolução dos valores que foram indevidamente recebidos por eles. O MPMG irá, então, apresentar recurso defendendo a condenação dos agentes a devolverem tudo que foi indevidamente pago.

Em sede de liminar, a Justiça havia suspendido o pagamento de subsídios ao ex-vice-prefeito e aos ex-secretários municipais de Paracatu nos valores fixados pela Lei Municipal n.º 3.318/17 e restabelecido os valores previstos para tais agentes políticos na Lei Municipal n.º 3.242/16. O município de Paracatu apresentou recurso defendendo os pagamentos.

De acordo com a promotora de Justiça Mariana Duarte Leão, “também houve afronta ao princípio da economicidade, uma vez que os pagamentos ilegais feitos aos 22 agentes políticos beneficiados geravam prejuízo de aproximadamente R$62 mil por mês".

Para a Justiça, ficou demonstrada a inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 3.318/2017, por desobediência ao princípio da anterioridade de legislatura previsto no art. 179 da Constituição Estadual, e a ilegalidade da Lei Municipal /n.º 3.318/2017 por violar o artigo 196 do Regimento Interno da Câmara - Resolução nº 543/2009.

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