Janaúba: Depois de ter maldosamente enviado áudios para à imprensa local, Gilson Urbano bebe do seu próprio veneno










O mundo dá muitas voltas e as vezes até capota. O ex-secretário de saúde Janaúba, que foi demitido depois de um pedido formal da Câmara Municipal, onde houve o escândalo das coxinhas, que até hoje ecoa no município, Gilson Urbano em conversa informal com este jornalista que maldosamente selecionou áudios e os enviou para à imprensa marrom, que vorazmente fez questão de divulgar alegando que o ex-secretário estaria sendo extorquido por este jornalista que vos escreve. Agora sente o que é de fato ser penalizado, mas com a diferença de todos fatos serem verídicos.

Primeiramente, o que precisa ficar claro é que ele mesmo cometeu um crime ao vazar conversas sem autorização, e também nunca ter conseguido provar o ato de extorsão. Que inclusive irei explicar para os leigos sobre as duas situações, os áudios que ele mesmo enviou e o que é extorsão.

Divulgação de mensagens do WhatsApp sem autorização pode gerar obrigação de indenizar
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a divulgação pública de conversas pelo aplicativo WhatsApp sem autorização de todos os interlocutores é ato ilícito e pode resultar em responsabilização civil por eventuais danos, salvo quando a exposição das mensagens tiver o propósito de resguardar um direito próprio de seu receptor.

Para o colegiado, assim como as conversas por telefone, aquelas travadas pelo aplicativo de mensagens são resguardadas pelo sigilo das comunicações, de forma que a divulgação do conteúdo para terceiros depende do consentimento dos participantes ou de autorização judicial.

"Ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano", afirmou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi.

Divulgação prejudicou membros de clube do Paraná
Na origem do caso, um torcedor foi acusado de postar em redes sociais e de vazar para a imprensa mensagens trocadas em um grupo do WhatsApp, do qual ele participava com outros torcedores e dirigentes de um clube de futebol do Paraná (PR). Segundo os autos, os textos revelavam opiniões diversas, manifestações de insatisfação e imagens pessoais dos participantes, o que resultou no desligamento de alguns membros do clube.

Na primeira instância, o autor da divulgação foi condenado a pagar R$ 40 mil em danos morais aos integrantes do clube que se sentiram afetados pela sua atitude. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), sob o fundamento de que houve violação à privacidade dos participantes do grupo, que acreditaram que suas conversas ficariam restritas ao âmbito privado.

Em recurso ao STJ, o torcedor sustentou que a gravação de conversa por um dos interlocutores não constitui ato ilícito e que o conteúdo das mensagens era de interesse público.
Liberdade de informação e direito à privacidade

Ao proferir seu voto, Nancy Andrighi lembrou que o sigilo das comunicações está diretamente ligado à liberdade de expressão e visa resguardar os direitos à intimidade e à privacidade, protegidos tanto pela Constituição Federal quanto pelo Código Civil, em seus artigos 20 e 21.

Ela destacou que, se o conteúdo das conversas enviadas pelo aplicativo de mensagens puder, em tese, interessar a terceiros, haverá um conflito entre a privacidade e a liberdade de informação, o que exigirá do julgador um juízo de ponderação sobre esses direitos.

"É certo que, ao enviar mensagem a determinado ou a determinados destinatários via WhatsApp, o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, quanto menos divulgada ao público, seja por meio de rede social ou da mídia", observou a relatora.

No caso analisado, a magistrada ressaltou que, conforme o que foi apurado pelas instâncias ordinárias, o divulgador não teve a intenção de defender direito próprio, mas de expor as manifestações dos outros membros do grupo.

Significado de Extorsão
Substantivo femininoAto de extorquir, de retirar alguma coisa de alguém através de violência, chantagem, ameaça etc.[Jurídico] Uso de violência ou de ameaça para obter dinheiro de alguém ou sua permissão para realizar determinado plano; crime de extorsão.Imposto excessivo, geralmente indevido.Contribuição forçada para um fim.

Bebe tu mesmo do teu próprio veneno 
Um número com prefixo 031 tem divulgado amplamente as falcatruas e crimes cometidos pelo ex-secretário de saúde de Janaúba, e que inclusive o próprio Gilson Urbano veio em conversa particular acusar levianamente este jornalista de ser o autor destes atos. Minha resposta foi clara como sempre: “Tudo que publico eu assino e coloco minha cara a tapa, não preciso de artimanhas como você que gosta de prejudicar as pessoas. Agora bebe tu mesmo do teu próprio veneno!”

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