Escravidão no Norte de Minas: 51 trabalhadores são resgatados em Jaíba, Matias Cardoso, Bocaiuva e outros municípios

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Operação encontrou trabalhadores em propriedades rurais em situações classificadas pela fiscalização como análogas à escravidão. Cinco adolescentes estavam entre os resgatados. Falta de água potável, ausência de banheiros, alojamentos precários e trabalhadores sem registro estão entre as irregularidades apontadas. Uma operação realizada durante o mês de agosto revelou um cenário alarmante no Norte de Minas Gerais. Ao todo, 51 trabalhadores foram resgatados de condições classificadas pela fiscalização como análogas à escravidão, em propriedades rurais de Jaíba, Matias Cardoso, Bocaiuva, Berilo e Jequitaí. O número impressiona, mas outro dado torna o caso ainda mais grave: entre os 51 trabalhadores resgatados, cinco eram adolescentes. A força-tarefa foi conduzida por Auditores-Fiscais do Trabalho, com apoio da Polícia Federal e da Polícia Militar e participação do Ministério Público do Trabalho (MPT). Fiscalização encontra cenário degradante As equipes chegaram a propriedades dedicadas a...

Prefeito no Norte de Minas é afastado do cargo por contratação irregular nas eleições

O prefeito de Guaracirama, no Norte de Minas, Francisco Adevaldo Soares (DEM), terá que se afastar do cargo, após decisão da Justiça, por ter contratado quinze pessoas sem realizar concurso público, durante períodos pré-eleições, entre 2001 a 2004. Segundo o juiz da Comarca de Bocaiúva, Frederico Esteves Duarte, que acatou a denúncia do Ministério Público (MP), o ato se configura como improbidade administrativa, porque os contratados ocuparam cargos que integravam permanentemente o quadro do funcionalismo municipal, por um tempo transitório, nas eleições. “Todavia, eles foram reiteradamente renovados, prolongando a prestação de serviço”, afirma o promotor de Justiça Danniel Librelon Pimenta, autor da ação. “O requerido, em pleno período vedado, contratou mais de uma dezena de servidores para funções diversas, o que, obviamente, prejudicou a isonomia na disputa eleitoral, independentemente de não ter atingido êxito em sua candidatura”, acrescentou o promotor.
Para o magistrado que analisou o caso, ficou evidente que o prefeito firmou contratos temporários “sem observar os preceitos legais, em clara violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, postulados indissociáveis da Administração Pública”. Conforma a sentença, até o momento, o prefeito ficará suspenso de atividades políticas por cinco anos, deverá pagar multa em quantia referente a 50 vezes o valor que ele recebia como remuneração à época de seu primeiro mandato e ficará proibido de contratar com o Poder Público durante três anos.
A decisão está sujeita a recurso.




Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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