Prefeitura de Verdelândia fortalece o agronegócio ao apoiar grande leilão no Parque de Eventos Nerval Leite Flávio

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O agronegócio, um dos principais pilares da economia de Verdelândia, ganha mais um importante incentivo com o apoio da Prefeitura Municipal à realização do Leilão do Parque de Eventos Nerval Leite Flávio. A iniciativa, que conta com a organização da Ruralpel Leilões, reforça o compromisso da gestão do prefeito Wilton Madureira com o fortalecimento da pecuária e o desenvolvimento econômico do município. O evento será realizado no próximo dia 25 de julho, a partir das 13 horas, reunindo produtores rurais, pecuaristas, investidores e compradores de diversas regiões. O leilão acontecerá nos formatos presencial e virtual, ampliando o alcance das negociações e proporcionando mais oportunidades para o setor. Durante o leilão serão ofertados animais destinados à cria, recria e engorda, movimentando a cadeia produtiva da pecuária e estimulando novos negócios, geração de renda e valorização dos produtores rurais. O apoio da Prefeitura de Verdelândia evidencia a atenção da administração municipal...

Prefeito no Norte de Minas é afastado do cargo por contratação irregular nas eleições

O prefeito de Guaracirama, no Norte de Minas, Francisco Adevaldo Soares (DEM), terá que se afastar do cargo, após decisão da Justiça, por ter contratado quinze pessoas sem realizar concurso público, durante períodos pré-eleições, entre 2001 a 2004. Segundo o juiz da Comarca de Bocaiúva, Frederico Esteves Duarte, que acatou a denúncia do Ministério Público (MP), o ato se configura como improbidade administrativa, porque os contratados ocuparam cargos que integravam permanentemente o quadro do funcionalismo municipal, por um tempo transitório, nas eleições. “Todavia, eles foram reiteradamente renovados, prolongando a prestação de serviço”, afirma o promotor de Justiça Danniel Librelon Pimenta, autor da ação. “O requerido, em pleno período vedado, contratou mais de uma dezena de servidores para funções diversas, o que, obviamente, prejudicou a isonomia na disputa eleitoral, independentemente de não ter atingido êxito em sua candidatura”, acrescentou o promotor.
Para o magistrado que analisou o caso, ficou evidente que o prefeito firmou contratos temporários “sem observar os preceitos legais, em clara violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, postulados indissociáveis da Administração Pública”. Conforma a sentença, até o momento, o prefeito ficará suspenso de atividades políticas por cinco anos, deverá pagar multa em quantia referente a 50 vezes o valor que ele recebia como remuneração à época de seu primeiro mandato e ficará proibido de contratar com o Poder Público durante três anos.
A decisão está sujeita a recurso.




Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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