Cultura, fé e memória ganham destaque em Varzelândia com lançamento literário na Praça Cícero Dumont

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A cidade de Varzelândia vive mais um momento de valorização cultural e fortalecimento da identidade local. Neste sábado, 7 de março, a partir das 17h, a Praça Cícero Dumont será palco de um encontro especial entre literatura, história e comunidade, com a presença do escritor João de Deus Gonçalves, autor do livro “Padre José Silveira dos Anjos – Testemunho de Digno Missionário de Cristo”. A iniciativa conta com o apoio da Prefeitura de Varzelândia, por meio da administração Do Povo Para o Povo, liderada pelo prefeito Amâncio Oliva, que tem buscado incentivar ações que valorizem a cultura, preservem a memória e reconheçam os talentos que fazem parte da história do município. Durante o evento, o autor estará presente em um dos estandes montados na praça para apresentar sua obra, conversar com leitores, receber visitantes e realizar uma sessão de autógrafos, proporcionando um momento de proximidade entre o escritor e a comunidade. A programação promete reunir amantes da literatura, pesqui...

Prefeito no Norte de Minas é afastado do cargo por contratação irregular nas eleições

O prefeito de Guaracirama, no Norte de Minas, Francisco Adevaldo Soares (DEM), terá que se afastar do cargo, após decisão da Justiça, por ter contratado quinze pessoas sem realizar concurso público, durante períodos pré-eleições, entre 2001 a 2004. Segundo o juiz da Comarca de Bocaiúva, Frederico Esteves Duarte, que acatou a denúncia do Ministério Público (MP), o ato se configura como improbidade administrativa, porque os contratados ocuparam cargos que integravam permanentemente o quadro do funcionalismo municipal, por um tempo transitório, nas eleições. “Todavia, eles foram reiteradamente renovados, prolongando a prestação de serviço”, afirma o promotor de Justiça Danniel Librelon Pimenta, autor da ação. “O requerido, em pleno período vedado, contratou mais de uma dezena de servidores para funções diversas, o que, obviamente, prejudicou a isonomia na disputa eleitoral, independentemente de não ter atingido êxito em sua candidatura”, acrescentou o promotor.
Para o magistrado que analisou o caso, ficou evidente que o prefeito firmou contratos temporários “sem observar os preceitos legais, em clara violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, postulados indissociáveis da Administração Pública”. Conforma a sentença, até o momento, o prefeito ficará suspenso de atividades políticas por cinco anos, deverá pagar multa em quantia referente a 50 vezes o valor que ele recebia como remuneração à época de seu primeiro mandato e ficará proibido de contratar com o Poder Público durante três anos.
A decisão está sujeita a recurso.




Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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