Justiça Eleitoral cassa mandato do prefeito e vice de Cristália por abuso de poder econômico nas eleições de 2024

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Na manhã desta segunda-feira, 25 de agosto, a Comarca de Grão Mogol proferiu uma decisão que promete mudar os rumos políticos de Cristália, no Norte de Minas Gerais. A juíza eleitoral Kellymar Pedrosa de Sousa determinou a cassação do mandato do prefeito Jairo Júnior e de sua vice, Elizete Cabral, por abuso de poder econômico durante as eleições municipais de 2024. Segundo o processo, as investigações comprovaram que a chapa eleita utilizou recursos financeiros de forma ilícita para influenciar o resultado do pleito. A decisão aponta que, além do uso indevido de dinheiro, há registros em vídeo que mostram montantes de valores em espécie que teriam sido usados para a compra de votos. Além disso, diversos depoimentos de eleitores foram colhidos, confirmando a prática de compra de sufrágio tanto com pagamentos em dinheiro quanto por transferências via PIX. Provas robustas e decisão judicial A sentença da juíza Kellymar Pedrosa foi embasada em provas materiais consideradas “robustas e inco...

Prefeito no Norte de Minas é afastado do cargo por contratação irregular nas eleições

O prefeito de Guaracirama, no Norte de Minas, Francisco Adevaldo Soares (DEM), terá que se afastar do cargo, após decisão da Justiça, por ter contratado quinze pessoas sem realizar concurso público, durante períodos pré-eleições, entre 2001 a 2004. Segundo o juiz da Comarca de Bocaiúva, Frederico Esteves Duarte, que acatou a denúncia do Ministério Público (MP), o ato se configura como improbidade administrativa, porque os contratados ocuparam cargos que integravam permanentemente o quadro do funcionalismo municipal, por um tempo transitório, nas eleições. “Todavia, eles foram reiteradamente renovados, prolongando a prestação de serviço”, afirma o promotor de Justiça Danniel Librelon Pimenta, autor da ação. “O requerido, em pleno período vedado, contratou mais de uma dezena de servidores para funções diversas, o que, obviamente, prejudicou a isonomia na disputa eleitoral, independentemente de não ter atingido êxito em sua candidatura”, acrescentou o promotor.
Para o magistrado que analisou o caso, ficou evidente que o prefeito firmou contratos temporários “sem observar os preceitos legais, em clara violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, postulados indissociáveis da Administração Pública”. Conforma a sentença, até o momento, o prefeito ficará suspenso de atividades políticas por cinco anos, deverá pagar multa em quantia referente a 50 vezes o valor que ele recebia como remuneração à época de seu primeiro mandato e ficará proibido de contratar com o Poder Público durante três anos.
A decisão está sujeita a recurso.




Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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