SÃO JOÃO DO PARAÍSO EM LUTO: passeio inocente termina em tragédia e choca toda a cidade

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A tranquilidade de São João do Paraíso foi brutalmente interrompida neste domingo (19) por uma tragédia que abalou moradores e deixou a cidade mergulhada em comoção. Uma adolescente de apenas 12 anos perdeu a vida após cair de um cavalo, em um episódio que transformou um simples momento de lazer em um cenário de dor e desespero. Segundo informações da Polícia Militar, a jovem chegou a ser socorrida e levada ao hospital local, mas, apesar dos esforços da equipe médica, não resistiu aos ferimentos. A notícia da morte se espalhou rapidamente, causando revolta, tristeza e incredulidade entre familiares, amigos e toda a comunidade. Testemunhas relataram que a adolescente, identificada como Islayne Vitória, estava em um passeio com amigos na comunidade de Mimosa. Durante o retorno, o cavalo que ela montava teria disparado repentinamente, sem motivo aparente, seguindo em alta velocidade em direção ao bairro São Joãozinho. Um jovem que acompanhava a vítima tentou, desesperadamente, alcançar o ...

Prefeito no Norte de Minas é afastado do cargo por contratação irregular nas eleições

O prefeito de Guaracirama, no Norte de Minas, Francisco Adevaldo Soares (DEM), terá que se afastar do cargo, após decisão da Justiça, por ter contratado quinze pessoas sem realizar concurso público, durante períodos pré-eleições, entre 2001 a 2004. Segundo o juiz da Comarca de Bocaiúva, Frederico Esteves Duarte, que acatou a denúncia do Ministério Público (MP), o ato se configura como improbidade administrativa, porque os contratados ocuparam cargos que integravam permanentemente o quadro do funcionalismo municipal, por um tempo transitório, nas eleições. “Todavia, eles foram reiteradamente renovados, prolongando a prestação de serviço”, afirma o promotor de Justiça Danniel Librelon Pimenta, autor da ação. “O requerido, em pleno período vedado, contratou mais de uma dezena de servidores para funções diversas, o que, obviamente, prejudicou a isonomia na disputa eleitoral, independentemente de não ter atingido êxito em sua candidatura”, acrescentou o promotor.
Para o magistrado que analisou o caso, ficou evidente que o prefeito firmou contratos temporários “sem observar os preceitos legais, em clara violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, postulados indissociáveis da Administração Pública”. Conforma a sentença, até o momento, o prefeito ficará suspenso de atividades políticas por cinco anos, deverá pagar multa em quantia referente a 50 vezes o valor que ele recebia como remuneração à época de seu primeiro mandato e ficará proibido de contratar com o Poder Público durante três anos.
A decisão está sujeita a recurso.




Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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