MPMG propõe ação contra o município de João Pinheiro por omissão do executivo após alagamentos em residência de idosa de 78 anos
(Por Jeferson Sputnik) MPMG acusa executivo de omissão após alagamentos em residência de idosa de 78 anos e propõe ação contra o município de João Pinheiro, que garante direito à moradia e prever multa diária de até 2 mil reais
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, através da 1ª Promotoria de Justiça de João Pinheiro, representado pela promotora de justiça Dr.(a) Fernanda Costa Garcias Perez, impetrou uma “AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL” em face do MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO, pessoa jurídica de direito público representado por seu Prefeito Municipal Edmar Xavier Maciel, devido ao atendimento realizado à Ilza Alves Batista, idosa com 78 anos de idade, residente na Rua Paulo Afonso, n. 333, fundos, Bairro: Esplanada, João Pinheiro.
A idosa compareceu no MP solicitando ajuda, e mediante aos fatos apresentados a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de João Pinheiro instaurou procedimento administrativo.
Na ocasião Dona Ilza relatou que em dias de chuva, sua casa fica completamente alagada, o que lhe causa inúmeros transtornos há anos, e que a causa provável é um bueiro localizado no SESP.
Informou que o caso já foi repassado para as autoridades municipais desde o começo do ano, porém, nada foi feito além de promessas vazias.
Objetivando solucionar as prementes necessidades da Sra. Ilza e afastá-la de uma situação de risco no local onde, espera-se, seja seu porto seguro, o Ministério Público instaurou referido procedimento em uma tentativa de uma solução consensual do caso, porém, nem sequer teve seus ofícios respondidos pelo Prefeito.
Por esta razão, o MPMG, informou não restar outra alternativa a não ser a judicialização do caso.
O procedimento administrativo encontra-se instruído com imagens do interior da residência da dona Ilza após uma chuva intensa na cidade de João Pinheiro ocorrida em setembro; não obstante, a falta de nitidez das imagens, é possível constatar que a residência ficou totalmente coberta por água barrenta de chuva.
Segundo alegado pela idosa, a causa dos alagamentos é um bueiro que, aparentemente, não está dando a vazão adequada para águas pluviais.
Assim que o caso chegou ao conhecimento do MPMG, foi requisitado que o Corpo de Bombeiros comparecesse ao local para informar se havia risco estrutural e risco iminente à moradora.
Em resposta, o Comandante do Pelotão de João Pinheiro informou que o imóvel possui várias rachaduras na sua estrutura, mas que não foi constatado risco iminente de desabamento, mas que uma conclusão depende da avaliação de um engenheiro civil.
Informou, ainda que, em lote próximo, do SESP, o esgoto encontra-se a céu aberto e que, nos dias de chuva, a casa de dona Ilza fica completamente alagada com mistura de águas pluviais e esgoto.
Os alagamentos na região ocorrem há mais de 50 anos, a idosa, relatou que chora, não dorme, está doente e não aguenta mais (sobre) viver em meios a esgoto e odor fétido.
Nas imagens apresentadas ao MPMG, constata-se que dona Nininha teve que se adaptar à omissão das autoridades competentes, elevando seus móveis para que não perca seus bens nos dias de chuva.
Por fim, oficiou-se à Assistência Social requisitando a realização de circunstanciado estudo social na residência da Sra. Ilza.
Conforme consta em ofício datado do dia 17/11/2022, há informações de que a Sra. Ilza, aposentada, é interditada, indicando situação de hipervulnerabilidade.
A Ação Civil Pública visa, portanto, a que o executivo seja compelido a atuar para reparar os danos causados por sua própria omissão e afastar risco de novas inundações na residência da dona Ilza.
A demanda versa sobre direito social, mais especificamente, direito à moradia (art. 6º, caput, CF/88), donde se extrai a legitimidade da atuação do Ministério Público no caso, em consonância com o que estampado no art. 127 da Constituição da República de 1988:
Por todo o exposto, o MPMG requer:
a) a CITAÇÃO do Município-réu, na pessoa de seu ilustre Prefeito, e do outro requerido nos endereços do preâmbulo, para contestar, querendo, a presente ação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos aqui narrados.
b) que o pedido seja julgado PROCEDENTE, confirmando-se o pedido liminar e impondo ao requerido a obrigação de fazer consistente em: avaliação técnica no imóvel localizado na Rua Paulo Afonso, n. 333, fundos, Bairro: Esplanada, João Pinheiro com diagnóstico, projeto e posterior execução das obras necessárias para prevenir novas inundações e reparar os danos já ocorridos, a ser realizada por profissional habilitado e registrado junto ao CREA/MG com respectiva apresentação de ART e atendimentos a todas as normas e procedimentos pertinentes da ABNT, sob pena de multa diária aplicável ao requerido Edmar Xavier Maciel a ser revertida ao Fundo Municipal dos Idosos no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
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