Curral de Dentro: mulher que abandonou o filho é solta e volta a ficar com a criança

PM se arriscou na sacada do prédio e conseguiu retirar o 
menino com segurança do local — Foto: REPRODUÇÃO/REDES SOCIAIS

Está solta e novamente com a criança, a mulher que trancou o filho de 7 anos em um apartamento na cidade de Curral de Dentro, Norte de Minas Gerais, para poder ir em uma festa.

A prisão ocorreu na segunda-feira (26), após os Policiais Militares serem acionados pelo Conselho Tutelar para atender uma ocorrência de abandono de incapaz na noite de domingo.

A mulher, de 23 anos, deixou o menor trancado em um apartamento no segundo andar e foi participar de uma festa na cidade de Salinas, que fica a mais de uma hora do local.

Depois de ter sido localizada, a mulher foi presa em flagrante e conduzida para delegacia. Depois de algumas horas, a mulher pagou a fiança e foi liberada.

A mulher, assim que deixou a delegacia, já retomou a guarda da criança e está com ela.

Segundo a conselheira tutelar da cidade de Curral de Dentro, Simone Soares, é o procedimento padrão previsto na lei em casos que o acusado não apresenta histórico de queixas.

“A criança voltou para a mãe, pois a genitora não tem nenhum tipo de passagem ou queixa contra ela. Ela não tem histórico desse tipo de ocorrência”, explica. “Agora, a criança será acompanhada pela equipe do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e pelo psicólogo da unidade”, complementa.

Dados de abandono em Minas Gerais
Segundo os dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (SEJUSP MG), de janeiro até julho desse ano 586 crianças de 0 a 11 anos foram abandonadas.

O número é o maior dos últimos três anos. Quando se trata de abandono entre 12 e 17 anos, 2022 também aparece como destaque, são 202 abandonos só no primeiro semestre.

O abandono de incapaz não se refere somente ao abandono definitivo. Deixar a criança sozinha em casa, como o caso de Curral de Dentro, mesmo que por uma curto período é crime.

Além disso, outras ações como deixar bebê dentro do carro e deixar crianças em condições insalubres também se enquadram como crime de abandono de incapaz.

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