Em Capitão Enéas, motociclista morre em colisão frontal na MGC-122

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Um grave acidente registrado na manhã deste sábado (19), na MGC-122, no município de Capitão Enéas, resultou na morte de um motociclista de 30 anos. A colisão frontal entre a motocicleta e um carro ocorreu na altura do KM-220, por volta das 9h, e mobilizou equipes do Samu e da Polícia Militar Rodoviária. De acordo com informações repassadas pelos ocupantes do carro à polícia, o grupo seguia viagem no sentido Janaúba, quando o motociclista teria invadido a contramão, ocasionando o impacto. Com a força da batida, o condutor da moto foi arremessado à margem da rodovia, sofrendo múltiplas fraturas. Ele morreu ainda no local, antes da chegada do socorro. A vítima foi identificada como Josimar Jader Martins, natural de Capitão Enéas. Ele pilotava sozinho no momento do acidente. O carro envolvido no acidente transportava quatro pessoas. Apenas o motorista, de 41 anos, ficou ferido, com suspeita de fratura no braço. Ele foi atendido pela equipe do Samu e encaminhado ao Hospital Regional de Jan...

DETRAN REALIZA MUTIRÃO PARA RECOLHER 1.500 CNHS EM MG

O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG), através da Coordenação de Infrações e Controle do Condutor, realiza, nesta sexta-feira (25) e sábado, o “Mutirão 1.500”. O evento tem como objetivo apreender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de condutores que foram penalizados com a suspensão do direito de dirigir em processo administrativo. O “Mutirão 1.500” abrirá as comemorações do Centenário do Detran/MG. O Detran notificou 1.500 condutores que cometeram infrações de trânsito totalizando mais de 20 pontos no prontuário, motociclistas que cometeram infrações de natureza gravíssima e condutores autuados por suspeita de embriaguez no volante, casos que preveem a suspensão do direito de dirigir.
Os condutores notificados são informados da data e horário que devem comparecer ao Mutirão para entregar espontaneamente a CNH, começando imediatamente a cumprir a penalidade imposta, que é a suspensão do direito de dirigir, ou impetrar recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), dentro de 30 dias. Se não optarem por nenhuma das alternativas, os condutores serão intimados por edital, publicado no Diário Oficial do Estado, e terão seus nomes lançados no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). Uma vez lançado o impedimento, o condutor flagrado conduzindo veículo ficará sujeito a um processo de cassação da CNH.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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