Amâncio Oliva lidera avanço histórico no Vale do São Francisco: COMSAF lança sistema de potabilização que levará água tratada para mais de 2 mil famílias ribeirinhas

Imagem
O Vale do São Francisco vive um dos momentos mais importantes de sua história recente — e a frente dessa transformação está o prefeito de Varzelândia e presidente do COMSAF, Amâncio Oliva, cuja atuação firme, técnica e comprometida tem reposicionado o consórcio como uma das maiores forças administrativas da região. No último sábado, 29 de novembro, o COMSAF — Consórcio Intermunicipal Multifinalitário de Gestão Pública do Vale do São Francisco — esteve no quilombo da Palmeirinha, em Pedra de Maria da Cruz, para apresentar oficialmente o Projeto de Potabilização da Água, uma iniciativa inovadora que vai levar água tratada diretamente para dentro das casas de mais de duas mil famílias ribeirinhas. A comitiva contou com a presença do deputado estadual Ricardo Campos, do secretário-executivo do COMSAF, Agmar do Quilombo e de diversas lideranças políticas locais. Mas foi Amâncio Oliva quem conduziu o momento com a autoridade de quem conhece os desafios da região e trabalha diariamente para s...

Montes Claros: Noivos que tiveram que usar 'bijuterias' recebem indenização de R$ 10 mil

Casal precisou usar alianças de bijuterias - (crédito: Reprodução)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma joalheira de Montes Claros, no Norte de Minas, a ressarcir em cerca de R$ 10 mil um casal que precisou improvisar com bijuterias as alianças no dia do casamento.

A decisão é definitiva e estabelece que as indenizações impostas à Allianze Comércio de Joias Ltda se referem aos danos materiais e morais relativos ao atraso na entrega das alianças.

A loja, por sua vez, alegou que o negócio foi desfeito por vontade dos consumidores, e que não havia razão para a condenação ao pagamento de danos morais. Além disso, classificou o transtorno dos noivos como “meros aborrecimentos”.

A Allizanze propôs, ainda, a devolução atualizada do valor da transação a ser paga em quatro parcelas, no prazo de 20 dias após a homologação do acordo.

O entendimento dos magistrados foi de que o descumprimento do prazo estipulado para a entrega das alianças, a ponto de fazer o casal empregar na substituição uma bijuteria na cerimônia do casamento, ultrapassa o aborrecimento cotidiano.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Em Janaúba, homem é baleado na cabeça em frente à própria casa; estado é grave

Escândalo no Consórcio da Serra Geral: Polícia desmantela fraude em licitação sob gestão de Ricardo de Minga

Em Porteirinha, jovem comete suicídio próximo ao IFNMG