Varzelândia avança na habitação e conquista 42 casas populares para realizar o sonho da moradia própria de famílias da cidade e de Campo Redondo

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A Prefeitura de Varzelândia garante mais uma importante conquista para a população: são 22 unidades habitacionais destinadas à sede do município e outras 20 ao distrito de Campo Redondo, ampliando as oportunidades de acesso à moradia digna. Varzelândia, no Norte de Minas, continua avançando e acumulando conquistas que representam mais desenvolvimento, dignidade e qualidade de vida para sua população. A administração municipal “Do Povo Para o Povo”, liderada pelo prefeito Amâncio Oliva, celebra mais um importante resultado na área habitacional: a conquista de 42 casas populares por meio do programa Minha Casa, Minha Vida, ampliando as perspectivas de acesso à moradia própria para dezenas de famílias do município. Das 42 unidades habitacionais conquistadas, 22 serão destinadas à cidade de Varzelândia e outras 20 ao distrito de Campo Redondo, demonstrando a atenção da gestão municipal tanto à sede quanto às comunidades do interior. A conquista representa mais um avanço da administração do...

Montes Claros: Noivos que tiveram que usar 'bijuterias' recebem indenização de R$ 10 mil

Casal precisou usar alianças de bijuterias - (crédito: Reprodução)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma joalheira de Montes Claros, no Norte de Minas, a ressarcir em cerca de R$ 10 mil um casal que precisou improvisar com bijuterias as alianças no dia do casamento.

A decisão é definitiva e estabelece que as indenizações impostas à Allianze Comércio de Joias Ltda se referem aos danos materiais e morais relativos ao atraso na entrega das alianças.

A loja, por sua vez, alegou que o negócio foi desfeito por vontade dos consumidores, e que não havia razão para a condenação ao pagamento de danos morais. Além disso, classificou o transtorno dos noivos como “meros aborrecimentos”.

A Allizanze propôs, ainda, a devolução atualizada do valor da transação a ser paga em quatro parcelas, no prazo de 20 dias após a homologação do acordo.

O entendimento dos magistrados foi de que o descumprimento do prazo estipulado para a entrega das alianças, a ponto de fazer o casal empregar na substituição uma bijuteria na cerimônia do casamento, ultrapassa o aborrecimento cotidiano.

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