Natural de Salinas, morte de influenciador causa comoção e levanta questionamentos sobre possível complicação estética em São Paulo

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A morte de um jovem influenciador digital, natural de Salinas, no Norte de Minas Gerais, tem gerado grande repercussão nas redes sociais e despertado uma onda de comoção entre amigos, seguidores e conterrâneos. O criador de conteúdo, que atualmente vivia em São Paulo, era conhecido por seu estilo de vida saudável e pela rotina intensa de treinos em academias, transmitida diariamente a milhares de seguidores. A notícia do falecimento, ocorrida recentemente, pegou todos de surpresa. A causa da morte ainda não foi oficialmente confirmada, mas desde o anúncio, diversas especulações surgiram nas redes sociais. Repercussão nas redes Na manhã deste sábado (4), o jornalista mineiro Fredi Mendes, amigo próximo do influenciador, publicou uma mensagem impactante em suas redes sociais. Conhecido por seu estilo direto e por abordar temas delicados sem rodeios, Mendes mencionou a possibilidade de que o falecimento esteja relacionado a complicações decorrentes de um procedimento estético realizado pe...

Montes Claros: Noivos que tiveram que usar 'bijuterias' recebem indenização de R$ 10 mil

Casal precisou usar alianças de bijuterias - (crédito: Reprodução)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma joalheira de Montes Claros, no Norte de Minas, a ressarcir em cerca de R$ 10 mil um casal que precisou improvisar com bijuterias as alianças no dia do casamento.

A decisão é definitiva e estabelece que as indenizações impostas à Allianze Comércio de Joias Ltda se referem aos danos materiais e morais relativos ao atraso na entrega das alianças.

A loja, por sua vez, alegou que o negócio foi desfeito por vontade dos consumidores, e que não havia razão para a condenação ao pagamento de danos morais. Além disso, classificou o transtorno dos noivos como “meros aborrecimentos”.

A Allizanze propôs, ainda, a devolução atualizada do valor da transação a ser paga em quatro parcelas, no prazo de 20 dias após a homologação do acordo.

O entendimento dos magistrados foi de que o descumprimento do prazo estipulado para a entrega das alianças, a ponto de fazer o casal empregar na substituição uma bijuteria na cerimônia do casamento, ultrapassa o aborrecimento cotidiano.

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