Loja de celulares é arrombada no Centro de Janaúba; proprietário lamenta prejuízo e cobra providências

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A madrugada desta sexta-feira (5) foi marcada por mais um episódio de criminalidade no comércio central de Janaúba. A loja KDP Celulares, localizada na Avenida do Comércio, uma das vias mais movimentadas da cidade, foi arrombada e teve diversos produtos furtados. O proprietário, conhecido como Cabelo, relatou à reportagem estar profundamente entristecido com a situação. Segundo ele, embora vários itens tenham sido levados, o maior prejuízo foi a porta de entrada, que precisou ser totalmente reformada e reestruturada após ser arrombada. — “O transtorno maior não foi nem a perda dos objetos, mas sim a destruição da loja e o estresse de tudo isso. A gente trabalha, paga impostos, tenta manter o negócio em pé, mas não consegue ter segurança nem na avenida mais movimentada de Janaúba, a poucos metros de uma câmera do Olho Vivo”, desabafou. Suspeito identificado, mas bens já não foram recuperados Cabelo contou ainda que conseguiu identificar o possível infrator, um usuário de drogas da regiã...

Montes Claros: Noivos que tiveram que usar 'bijuterias' recebem indenização de R$ 10 mil

Casal precisou usar alianças de bijuterias - (crédito: Reprodução)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma joalheira de Montes Claros, no Norte de Minas, a ressarcir em cerca de R$ 10 mil um casal que precisou improvisar com bijuterias as alianças no dia do casamento.

A decisão é definitiva e estabelece que as indenizações impostas à Allianze Comércio de Joias Ltda se referem aos danos materiais e morais relativos ao atraso na entrega das alianças.

A loja, por sua vez, alegou que o negócio foi desfeito por vontade dos consumidores, e que não havia razão para a condenação ao pagamento de danos morais. Além disso, classificou o transtorno dos noivos como “meros aborrecimentos”.

A Allizanze propôs, ainda, a devolução atualizada do valor da transação a ser paga em quatro parcelas, no prazo de 20 dias após a homologação do acordo.

O entendimento dos magistrados foi de que o descumprimento do prazo estipulado para a entrega das alianças, a ponto de fazer o casal empregar na substituição uma bijuteria na cerimônia do casamento, ultrapassa o aborrecimento cotidiano.

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