Porteirinha: Desembargadora nega pedido de habeas-corpus de Eustáquio Júnior, que permanece preso



(Portal Serra Norte) A situação de Eustáquio Júnior, braço direito de Juracy Freire, prefeito de Porteirinha pelo terceiro mandato, segue bastante complicada perante a justiça. Após ser preso em flagrante pelo Promotor Renan Levenhagen Pelegrini por usurpação de função pública qualificada, crime previsto artigo 328 do Código Penal, no dia 27/01, e ter sua liberdade provisória negada pelo Juiz da comarca de Porteirinha, Sr. Rodrigo Fernando Di Gioia Colosimo, em audiência de custódia realizada no dia 28/01, a defesa impetrou recurso liminar no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, instância superior, solicitando a sua soltura imediata por habeas-corpus. Porém, a defesa teve seu pedido negado pela Desembargadora plantonista neste sábado, 29/01, Dra. Kárin Liliane de Lima Emmerich e Mendonça, que manteve a prisão preventiva determinada pelo juiz da comarca de Porteirinha.

A defesa de Eustáquio Júnior alegou em sua petição que o paciente, termo jurídico usado para identificar quem está impetrando à ação, teve sua prisão em flagrante decretada de maneira arbitrária, uma vez que o mesmo não estava exercendo função de Secretário de Fazenda no momento em que recebeu voz de prisão do Promotor, e que, ainda de acordo com a defesa do paciente, a decisão do juiz que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva era "despida de fundamentação idônea". Traduzindo para linguagem popular, significa dizer que o juíz não estaria dizendo a verdade dos fatos em seu despacho. A defesa também alegou que Eustáquio Júnior é acometido de enfermidade grave, e que por isso necessita de medicação diária. E que o mesmo, por ser réu primário, possuir bons antecedentes, endereço fixo e trabalho lícito, estaria assim apto a ser beneficiário de tal decisão de liberdade provisória.

Segundo despacho da Desembargadora, em sua fundamentação decisória, a "precariedade da documentação apresentada pela defesa, e a necessidade de maior apuração dos fatos ora apresentados", justifica a manutenção da prisão preventiva, até que se juntem todos os documentos para melhor elucidação dos fatos narrados e, assim, seja feito o julgamento definitivo do recurso.

Traduzindo numa linguagem mais acessível à população leiga, a magistrada disse nos autos que as justificativas apresentadas pela defesa de Eustáquio Júnior não se sustentavam, uma vez que nem mesmo a Folha de Antecedentes Criminais, nem a Certidão de Antecedentes Criminais e nem outro documento qualquer que comprove a situação de enfermidade dele foi apresentada. E que, diante da gravidade da situação, se faz necessário ouvir as autoridades envolvidas, tanto na prisão em flagrante, que é o Promotor, quanto na conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva, que é o juiz, para que sejam esclarecidos os pontos apresentados pela defesa em sua petição inicial. E que, também, sejam apresentados os documentos que comprovem tais alegações feitas pela defesa.

Por ora, Eustáquio Júnior continuará preso, até que o mérito do recurso seja julgado em definitivo. Tal julgamento acontecerá após apresentação das provas e esclarecimentos solicitados pela magistrada desembargadora.

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