Tragédia na MG-403 em São João da Ponte: homem é encontrado morto após carro capotar e mistério envolve dinâmica do acidente

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Uma madrugada marcada por mistério, destruição e morte. Assim foi o cenário encontrado por equipes da Polícia Militar na MG-403, em São João da Ponte, neste domingo (23), após um grave capotamento que tirou a vida de um homem de 33 anos — identificado mais tarde como Lucinei da Cruz Cordeiro, morador da própria cidade. O carro, completamente destruído, foi encontrado fora da pista, na altura do km 2. O que mais chamou a atenção dos policiais ao chegarem foi o fato de que Lucinei estava no banco do passageiro, já sem vida. A equipe do SAMU, acionada imediatamente, apenas confirmou o óbito. A cena levantou dúvidas e despertou ainda mais tensão: ele era realmente o condutor ou havia outra pessoa no veículo no momento do capotamento? De acordo com a PM, não foi possível determinar se Lucinei dirigia, mas nenhuma outra pessoa foi encontrada nas proximidades — aumentando o enigma sobre o que realmente aconteceu antes do carro sair da pista e capotar violentamente. Sem qualquer documento com ...

Justiça impõe limites de tempo de espera em fila de agência bancária de Salinas

O banco Bradesco não poderá extrapolar o tempo de espera do usuário em fila bancária em sua agência de Salinas, Norte de Minas, nos limites de 15 minutos em dias normais e 25 minutos em véspera ou após feriados prolongados, nos dias de pagamento dos servidores municipais, estaduais e federais e vencimento de pagamento de tributos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.
A decisão, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, confirma liminar concedida ao Ministério Público pelo juiz da 2ª Vara de Salinas, Daniel Teodoro Mattos da Silva, em ação civil pública baseada em lei municipal.
A decisão determina ainda que o banco informe aos seus usuários, em cartaz fixado na entrada, a escala de trabalho dos caixas, forneça uma senha numérica aos usuários, com registro eletrônico do horário de sua entrada e saída do estabelecimento, e ainda que afixe cartazes em locais de fácil visualização, comunicando ao público que os caixas atenderão nos limites temporais fixados.
O Ministério Público ajuizou a ação com base em denúncia de usuários de que sempre aguardavam de 30 minutos a uma hora para serem atendidos na referida agência bancária.
Após o juiz de Salinas conceder liminar com as determinações ao banco, este recorreu ao Tribunal de Justiça. O Bradesco alegou que a citada lei municipal é inconstitucional e que a formação de filas é um fenômeno que não pode ser controlado, já que existem diversos fatores externos que escapam à sua intervenção.
Segundo o desembargador Álvares Cabral da Silva, relator do recurso, há provas nos autos que demonstram que os clientes dessa agência aguardam pelo atendimento por período muito superior ao estabelecido na lei municipal.
Assim, entendeu acertada a decisão do juiz de primeiro grau, sendo acompanhado pelos desembargadores Veiga de Oliveira e Mariângela Meyer.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

Fonte: TJMG

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