Asfalto chega ao Boqueirão da Lagoa: Prefeitura de Varzelândia executa 2 quilômetros de pavimentação e leva mais infraestrutura à zona rural

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A transformação da infraestrutura rural de Varzelândia ganha mais um importante capítulo. A comunidade de Boqueirão da Lagoa está recebendo 2 quilômetros de pavimentação asfáltica, em uma obra realizada pela Prefeitura Municipal, na administração “Do Povo Para o Povo”, do prefeito Amâncio Oliva. A iniciativa representa um avanço para a mobilidade dos moradores e reforça os investimentos em melhorias nas condições de tráfego na zona rural do município. O trabalho em execução demonstra a atenção da gestão municipal às necessidades das comunidades rurais, onde a qualidade das estradas tem influência direta na rotina das famílias, no deslocamento dos trabalhadores e no transporte da produção agropecuária. Com a implantação do asfalto, a expectativa é proporcionar mais conforto, segurança e melhores condições de circulação para quem utiliza diariamente o trecho contemplado. Gestão de Amâncio Oliva leva infraestrutura para mais perto da população rural A pavimentação de 2 quilômetros em Boqu...

Justiça impõe limites de tempo de espera em fila de agência bancária de Salinas

O banco Bradesco não poderá extrapolar o tempo de espera do usuário em fila bancária em sua agência de Salinas, Norte de Minas, nos limites de 15 minutos em dias normais e 25 minutos em véspera ou após feriados prolongados, nos dias de pagamento dos servidores municipais, estaduais e federais e vencimento de pagamento de tributos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.
A decisão, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, confirma liminar concedida ao Ministério Público pelo juiz da 2ª Vara de Salinas, Daniel Teodoro Mattos da Silva, em ação civil pública baseada em lei municipal.
A decisão determina ainda que o banco informe aos seus usuários, em cartaz fixado na entrada, a escala de trabalho dos caixas, forneça uma senha numérica aos usuários, com registro eletrônico do horário de sua entrada e saída do estabelecimento, e ainda que afixe cartazes em locais de fácil visualização, comunicando ao público que os caixas atenderão nos limites temporais fixados.
O Ministério Público ajuizou a ação com base em denúncia de usuários de que sempre aguardavam de 30 minutos a uma hora para serem atendidos na referida agência bancária.
Após o juiz de Salinas conceder liminar com as determinações ao banco, este recorreu ao Tribunal de Justiça. O Bradesco alegou que a citada lei municipal é inconstitucional e que a formação de filas é um fenômeno que não pode ser controlado, já que existem diversos fatores externos que escapam à sua intervenção.
Segundo o desembargador Álvares Cabral da Silva, relator do recurso, há provas nos autos que demonstram que os clientes dessa agência aguardam pelo atendimento por período muito superior ao estabelecido na lei municipal.
Assim, entendeu acertada a decisão do juiz de primeiro grau, sendo acompanhado pelos desembargadores Veiga de Oliveira e Mariângela Meyer.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

Fonte: TJMG

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