Prefeitura de Verdelândia fortalece o agronegócio ao apoiar grande leilão no Parque de Eventos Nerval Leite Flávio

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O agronegócio, um dos principais pilares da economia de Verdelândia, ganha mais um importante incentivo com o apoio da Prefeitura Municipal à realização do Leilão do Parque de Eventos Nerval Leite Flávio. A iniciativa, que conta com a organização da Ruralpel Leilões, reforça o compromisso da gestão do prefeito Wilton Madureira com o fortalecimento da pecuária e o desenvolvimento econômico do município. O evento será realizado no próximo dia 25 de julho, a partir das 13 horas, reunindo produtores rurais, pecuaristas, investidores e compradores de diversas regiões. O leilão acontecerá nos formatos presencial e virtual, ampliando o alcance das negociações e proporcionando mais oportunidades para o setor. Durante o leilão serão ofertados animais destinados à cria, recria e engorda, movimentando a cadeia produtiva da pecuária e estimulando novos negócios, geração de renda e valorização dos produtores rurais. O apoio da Prefeitura de Verdelândia evidencia a atenção da administração municipal...

Justiça impõe limites de tempo de espera em fila de agência bancária de Salinas

O banco Bradesco não poderá extrapolar o tempo de espera do usuário em fila bancária em sua agência de Salinas, Norte de Minas, nos limites de 15 minutos em dias normais e 25 minutos em véspera ou após feriados prolongados, nos dias de pagamento dos servidores municipais, estaduais e federais e vencimento de pagamento de tributos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.
A decisão, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, confirma liminar concedida ao Ministério Público pelo juiz da 2ª Vara de Salinas, Daniel Teodoro Mattos da Silva, em ação civil pública baseada em lei municipal.
A decisão determina ainda que o banco informe aos seus usuários, em cartaz fixado na entrada, a escala de trabalho dos caixas, forneça uma senha numérica aos usuários, com registro eletrônico do horário de sua entrada e saída do estabelecimento, e ainda que afixe cartazes em locais de fácil visualização, comunicando ao público que os caixas atenderão nos limites temporais fixados.
O Ministério Público ajuizou a ação com base em denúncia de usuários de que sempre aguardavam de 30 minutos a uma hora para serem atendidos na referida agência bancária.
Após o juiz de Salinas conceder liminar com as determinações ao banco, este recorreu ao Tribunal de Justiça. O Bradesco alegou que a citada lei municipal é inconstitucional e que a formação de filas é um fenômeno que não pode ser controlado, já que existem diversos fatores externos que escapam à sua intervenção.
Segundo o desembargador Álvares Cabral da Silva, relator do recurso, há provas nos autos que demonstram que os clientes dessa agência aguardam pelo atendimento por período muito superior ao estabelecido na lei municipal.
Assim, entendeu acertada a decisão do juiz de primeiro grau, sendo acompanhado pelos desembargadores Veiga de Oliveira e Mariângela Meyer.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

Fonte: TJMG

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