CHOQUE EM JANAÚBA: policial militar da reserva é preso com material de abuso infantil durante operação

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Uma ocorrência grave e perturbadora abalou a cidade de Janaúba nesta sexta-feira (10). Um policial militar da reserva, de 55 anos, foi preso em flagrante durante uma operação que combate o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes no Norte de Minas. A ação, coordenada pela Polícia Civil de Minas Gerais, revelou um cenário alarmante dentro da própria residência do suspeito. De acordo com o delegado Cezar Salgueiro, os agentes encontraram grande quantidade de material de abuso sexual infantil, não apenas armazenado, mas também pronto para ser compartilhado — e, pior, já sendo distribuído no momento da abordagem. A operação, batizada de Operação Aurora, expôs um crime silencioso e repugnante que vinha sendo monitorado há semanas por meio de investigações digitais. O flagrante ocorreu justamente quando os equipamentos eletrônicos do suspeito estavam em plena atividade criminosa, reforçando a gravidade da situação. O homem, que mora em Janaúba, foi imediatamente detido e encami...

Justiça impõe limites de tempo de espera em fila de agência bancária de Salinas

O banco Bradesco não poderá extrapolar o tempo de espera do usuário em fila bancária em sua agência de Salinas, Norte de Minas, nos limites de 15 minutos em dias normais e 25 minutos em véspera ou após feriados prolongados, nos dias de pagamento dos servidores municipais, estaduais e federais e vencimento de pagamento de tributos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.
A decisão, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, confirma liminar concedida ao Ministério Público pelo juiz da 2ª Vara de Salinas, Daniel Teodoro Mattos da Silva, em ação civil pública baseada em lei municipal.
A decisão determina ainda que o banco informe aos seus usuários, em cartaz fixado na entrada, a escala de trabalho dos caixas, forneça uma senha numérica aos usuários, com registro eletrônico do horário de sua entrada e saída do estabelecimento, e ainda que afixe cartazes em locais de fácil visualização, comunicando ao público que os caixas atenderão nos limites temporais fixados.
O Ministério Público ajuizou a ação com base em denúncia de usuários de que sempre aguardavam de 30 minutos a uma hora para serem atendidos na referida agência bancária.
Após o juiz de Salinas conceder liminar com as determinações ao banco, este recorreu ao Tribunal de Justiça. O Bradesco alegou que a citada lei municipal é inconstitucional e que a formação de filas é um fenômeno que não pode ser controlado, já que existem diversos fatores externos que escapam à sua intervenção.
Segundo o desembargador Álvares Cabral da Silva, relator do recurso, há provas nos autos que demonstram que os clientes dessa agência aguardam pelo atendimento por período muito superior ao estabelecido na lei municipal.
Assim, entendeu acertada a decisão do juiz de primeiro grau, sendo acompanhado pelos desembargadores Veiga de Oliveira e Mariângela Meyer.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

Fonte: TJMG

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