PBH é obrigada a alterar projeto de lei que trata do território ocupado por Quilombo de Mangueiras

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), recomendou à Prefeitura de Belo Horizonte alterações no projeto de lei que regulamenta a Área de Diretrizes Especiais do Quilombo de Mangueiras. O Quilombo é composto por 19 famílias, sendo que todas elas descendem de um casal de lavradores negros, Cassiano e Vicência, que se instalou na região norte da capital mineira. Nos últimos anos, a comunidade vem sofrendo ameaças de perda de seu território pelo crescimento da cidade e obras de urbanização realizadas no entorno do perímetro definido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Dos 387 mil metros quadrados do território original em que viviam no século XIX, restam-lhes apenas cerca de 17 mil metros quadrados, sendo que, desses, grande parte apresenta graves restrições ambientais devido ao relevo acidentado e a existência de inúmeras nascentes de água. O espaço, que até pouco tempo era desvalorizado por estar em uma das regiões mais pobres de Belo Horizonte, tornou-se alvo de cobiça após a implantação, pelo Governo do Estado, de diversos empreendimentos, como a Cidade Administrativa situada a cerca de cinco quilômetros do Quilombo de Mangueiras.
Para piorar a situação, a Prefeitura de Belo Horizonte apresentou, em março de 2010, um projeto de urbanização denominado Operação Urbana do Isidoro, que prevê a construção de uma via pública dentro do território da comunidade quilombola, ameaçando seus direitos humanos e culturais garantidos pela lei. Diante da forte mobilização social em favor da comunidade e de uma Recomendação do Ministério das Cidades que estabelece, como conteúdo mínimo do Plano Diretor, a demarcação dos territórios ocupados pelas comunidades tradicionais, por meio de zonas especiais, a Prefeitura editou a Lei Municipal 9.959/2010 instituindo a Área de Diretrizes Especiais (ADE) do Quilombo de Mangueiras.
Na recomendação, entregue à Prefeitura na última quarta-feira (2), a procuradora pede que a prefeitura agilize a regulamentação da lei, encaminhando a proposta, após submetê-la previamente à análise do MPF, à Câmara Municipal de Belo Horizonte, no prazo de 30 dias.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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