Justiça Eleitoral cassa mandato do prefeito e vice de Cristália por abuso de poder econômico nas eleições de 2024

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Na manhã desta segunda-feira, 25 de agosto, a Comarca de Grão Mogol proferiu uma decisão que promete mudar os rumos políticos de Cristália, no Norte de Minas Gerais. A juíza eleitoral Kellymar Pedrosa de Sousa determinou a cassação do mandato do prefeito Jairo Júnior e de sua vice, Elizete Cabral, por abuso de poder econômico durante as eleições municipais de 2024. Segundo o processo, as investigações comprovaram que a chapa eleita utilizou recursos financeiros de forma ilícita para influenciar o resultado do pleito. A decisão aponta que, além do uso indevido de dinheiro, há registros em vídeo que mostram montantes de valores em espécie que teriam sido usados para a compra de votos. Além disso, diversos depoimentos de eleitores foram colhidos, confirmando a prática de compra de sufrágio tanto com pagamentos em dinheiro quanto por transferências via PIX. Provas robustas e decisão judicial A sentença da juíza Kellymar Pedrosa foi embasada em provas materiais consideradas “robustas e inco...

Em Janaúba, mulher com mandado de prisão em aberto pelo crime de corrupção de menores é presa após fazer o Enem


(Por Nátila Gomes, g1 Grande Minas) Uma mulher, de 23 anos, foi presa em uma escola de Janaúba, após fazer a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), na tarde deste domingo (05). Ela estava com um mandado de prisão em aberto pelo crime de corrupção de menores.

A ação foi conjunta entre a Polícia Militar e a Polícia Federal. Conforme a PM, a guarnição recebeu informações de que ela estaria realizando a prova na Escola Estadual Joaquim Maurício de Azevedo, no Bairro Rio Novo. Foi feito o monitoramento e assim que ela terminou o exame, os policiais abordaram a mulher quando deixava o local de provas.

O mandado contra a suspeita foi expedido pela Comarca de Araxá/MG. A PM não deu detalhes de quando o crime teria acontecido, mas informou que o caso está enquadrado no Artigo 218, do Código Penal, que configura o crime de corrupção de menores como: “Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de 14 (quatorze) e menor de 18 (dezoito) anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo”.

A pena para esse tipo de crime é de um a quatro anos de prisão.

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