Em noite de brilho e emoção, Polo da Universidade Cruzeiro do Sul de Bom Despacho celebra formatura e reforça convite para novos sonhos

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A noite desta quinta-feira, 16 de outubro, foi marcada por alegria, conquistas e muito orgulho em Bom Despacho, no Centro-Oeste de Minas Gerais. A cidade foi palco de um dos eventos mais aguardados do ano: a Formatura dos novos graduados da Universidade Cruzeiro do Sul Virtual, promovida pelo Polo de Bom Despacho. O evento, realizado na charmosa Toca do Chacal, reuniu formandos, familiares e autoridades locais em um clima de pura emoção e celebração. Alunos de Bom Despacho e de diversas cidades da região marcaram presença, mostrando que o polo tem sido referência em educação de qualidade e oportunidades acessíveis no ensino a distância. Um evento memorável A cerimônia teve início com a fala inspiradora da mantenedora Iara Dantas, que abriu oficialmente o evento com palavras de incentivo e reconhecimento ao esforço dos estudantes. Em um discurso emocionado, ela destacou que cada diploma entregue representa uma história de superação e conquista, fruto de dedicação e coragem. “Hoje celebr...

Em Janaúba, mulher com mandado de prisão em aberto pelo crime de corrupção de menores é presa após fazer o Enem


(Por Nátila Gomes, g1 Grande Minas) Uma mulher, de 23 anos, foi presa em uma escola de Janaúba, após fazer a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), na tarde deste domingo (05). Ela estava com um mandado de prisão em aberto pelo crime de corrupção de menores.

A ação foi conjunta entre a Polícia Militar e a Polícia Federal. Conforme a PM, a guarnição recebeu informações de que ela estaria realizando a prova na Escola Estadual Joaquim Maurício de Azevedo, no Bairro Rio Novo. Foi feito o monitoramento e assim que ela terminou o exame, os policiais abordaram a mulher quando deixava o local de provas.

O mandado contra a suspeita foi expedido pela Comarca de Araxá/MG. A PM não deu detalhes de quando o crime teria acontecido, mas informou que o caso está enquadrado no Artigo 218, do Código Penal, que configura o crime de corrupção de menores como: “Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de 14 (quatorze) e menor de 18 (dezoito) anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo”.

A pena para esse tipo de crime é de um a quatro anos de prisão.

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