O Restaurante Bandecão te ensina: Arroz Cremoso de Bacalhau; Um Toque de Sabor Mediterrâneo com Alma Mineira!

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Janaúba, MG – Que tal trazer o sabor sofisticado do bacalhau para a sua mesa de uma forma cremosa e cheia de personalidade? Nosso Arroz Cremoso de Bacalhau é uma receita que combina a tradição do arroz de forno com a riqueza do bacalhau, vegetais frescos e um toque de cremosidade que o torna irresistível. É um prato que, apesar de parecer elaborado, é bastante acessível e perfeito para um almoço especial de fim de semana ou um jantar aconchegante. O bacalhau, com seu sabor marcante, encontra o arroz e se une aos pimentões coloridos, cebola, azeitonas e um molho cremoso que envolve tudo. É um casamento de sabores que agrada ao paladar e aquece a alma, ideal para quem busca uma opção deliciosa e diferente para usar esse peixe tão versátil. Por que esse Arroz Cremoso de Bacalhau vai te encantar? Porque ele é uma refeição completa em um só prato, fácil de fazer e com um resultado que impressiona. A combinação de texturas e o sabor intenso do bacalhau com a cremosidade do arroz farão des...

Em Carmo do Paranaíba família de garotinho que morreu em buraco de 8 metros vai receber quase R$ 800 mil


(JP Agora) O caso que chocou toda a região do Alto Paranaíba já tem um desfecho. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Carmo do Paranaíba, firmou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com quatro investigados por homicídio culposo. A vítima, Pedro Augusto Ferreira Alves de 8 anos, morreu após cair em um buraco, quando brincava em um terreno em obras, sem cerca e sem sinalização, no dia 21 de agosto deste ano.

Conforme o acordo firmado no dia 26 de outubro, com a promotora de Justiça Bruna Bodoni Faccioli, os investigados se comprometeram a reparar o dano ao núcleo familiar da vítima, no valor de R$ 775 mil e a pagar, também, a título de prestação pecuniária, R$ 75.500,00, em benefício da Apae de Carmo do Paranaíba.

Segundo o enunciado 23 do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG), “é cabível o Acordo de Não Persecução Penal nos crimes culposos com resultado violento, uma vez que nos delitos desta natureza a conduta consiste na violação de um dever de cuidado objetivo por negligência, imperícia ou imprudência, cujo resultado é involuntário, não desejado e nem aceito pela agente, apesar de previsível”, destaca o MPMG, no acordo.

A família não deve receber todos os valores de uma só vez. O pagamento será parcelado e de forma diferente pelos 4 denunciados. O pai e a mãe também receberão quantias distintas. A irmã e os avós também serão indenizados pelos danos sofridos. Os pagamentos deverão ser feitos em conta judicial. Em caso de descumprimento ou de atraso no pagamento, as parcelas vencidas e as vincendas serão acrescidas de 50% do valor devido pelo investigado, e será antecipado o pagamento das parcelas devidas pelo inadimplente, nos termos do art. 408 e subsequentes do Código Civil.

Algumas cláusulas – Entre outros pontos, o ANPP estabelece que nenhum dos investigados poderá ajuizar contra outro qualquer medida judicial visando se reembolsar dos valores descritos no ANPP.

Conforme condição estipulada pelo MPMG, um dos investigados se compromete a destinar o Imposto de Renda devido ao Fundo para Infância e Adolescência (FIA) no próprio ano-calendário ou durante o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Importo de Renda, da pessoa física.

O arresto dos veículos será mantido até o pagamento integral da indenização e da prestação pecuniária. Os investigados se comprometem a sugerir ao Poder Executivo Municipal que a praça situada no loteamento receba o nome da criança, como homenagem.

Os investigados deverão comunicar ao Juízo da Execução Penal, imediatamente, eventual mudança de endereço, número de telefone ou e-mail. Mensalmente, deverão comprovar, perante o Juízo da Execução Penal, o cumprimento das condições do acordo.

Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo, no prazo e nas condições estabelecidas, o MPMG, deverá comunicar ao juízo competente, para fins da rescisão do ANPP e posterior oferecimento de denúncia.

O descumprimento do acordo pelo investigado também poderá ser utilizado pelo membro do MPMG como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.

“Cumprido integralmente o acordo, individualmente, o MPMG obriga-se a pugnar pela decretação da extinção da punibilidade perante o Poder Judiciário, nos termos do artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal”, conclui o ANPP.

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