Em Porteirinha, Ministério Público obtém decisão da Justiça para paralisar obras custeadas com dinheiro público em loteamentos irregulares
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) peticionou à Justiça, por meio de duas medidas cautelares incidentais de urgência contra o Município de Porteirinha, no Norte do estado, e obteve a determinação judicial para a paralisação imediata de obras custeadas com recursos públicos e que haviam sido iniciadas em áreas de loteamentos privados. As medidas foram apresentadas pela Promotoria de Justiça da Comarca, no bojo de Ações Civis Públicas propostas pelo próprio Município de Porteirinha em desfavor de dois empreendimentos de loteamentos urbanos locais.
As ações buscam a regularização dos loteamentos “Eldorado” e “Pedra Azul”, tendo em vista terem sido aprovados em desconformidade com a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/79) e, atualmente, estarem também em desconformidade com a Lei Municipal de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 1.850/2016). As ACPs foram propostas, no ano de 2018, após recomendação expedida pelo MPMG, em 2016, para que fossem anulados os decretos de aprovação dos loteamentos.
Acolhida a Recomendação, os decretos de aprovação dos loteamentos irregulares foram anulados e, após tentativas de regularização na via administrativa, o Município propôs as ações para a regularização dos loteamentos junto ao empreendedor.
Contudo, conforme o MPMG, apesar da tramitação das ações para regularização dos loteamentos, o Município de Porteirinha iniciou, no primeiro semestre de 2022, procedimento licitatório que, entre as obras a serem realizadas, previu a implementação de infraestrutura consistente em instalação de rede de água, rede de esgoto, terraplanagem, pavimentação asfáltica, drenagem pluvial e drenagem superficial, tudo na área dos loteamentos irregulares “Eldorado” e “Pedra Azul”.
Conforme apurado pelo MPMG, o procedimento licitatório previu o investimento de recursos públicos no montante aproximado de R$1,5 milhão, nos dois empreendimentos privados, o que, para a instituição, configura ato ilícito do Município de Porteirinha.
A tutela provisória de urgência requerida foi deferida, e o Ministério Público aguarda a comprovação do cumprimento das decisões judiciais proferidas para adoção de demais medidas judiciais cabíveis.
Nas decisões. a Justiça determinou ao Município que se abstenha de realizar qualquer tipo de intervenção nas áreas dos loteamentos, bem como paralise imediatamente qualquer obra que eventualmente esteja sendo realizada, sob pena de multa diária de R$1 mil.
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