Prefeitura de Janaúba é denunciada ao MP por extrapolar números de contratados



De janeiro de 2021 a julho de 2022, a Prefeitura de Janaúba saltou de 839 para 1488 contratados. Um número que fere a lei de responsabilidade fiscal e que onera os cofres do executivo municipal, que precisa investir em outras áreas.

Mas os adamantinos leitores podem até achar que pode ser implicância do nosso jornalismo, e que a Prefeitura de Janaúba está gerando empregos. Longe disso nobres leitores. O executivo municipal vem se municiando de contratados (muitos que só batem o ponto e não trabalham, e outros que só tem a função de defender raivosamente seu dono) para ter seus vassalos na defesa da administração, que conseguiu calar praticamente toda a imprensa, e com a política do "Pão e Circo", mantém a população iludida com uma gestão que só tem publicidade.

E no desespero de garantir votos para seu deputado Diego Andrade, o Garnisé vem tentando fazer manobras dentro da prefeitura e se estendendo até a Câmara Municipal de Vereadores de Janaúba, com o intuito de fazer o Andrade majoritário no município gorutubano. Pois caso isso não aconteça, será um verdadeiro vexame para a miniatura de prefeito.

Porém, nem tudo são flores na vida do executivo perseguidor janaubense. Nesse levantamento feito, desde efetivos a contratados, cabe denúncia ao Ministério Público de Minas Gerais. Aliás, já coube, e muito bem diga-se de passagem.

Agora é aguardar o poder da justiça tomar alguma atitude diante da ganância do prefeito em se perpetuar no poder.

Leia uma parte da denúncia feita ao MP de Janaúba:

Trata-se de uma denúncia sobre a contratação temporária de servidores sem a devida exigência constitucional de realização de concurso público ou processo seletivo, infringindo os princípios constitucionais que devem nortear a atividade administrativa.

Tal medida, além de continua e perenes, tem grandes reflexos nos cenários político do município, especialmente naqueles em que se concentra a maioria das vagas de trabalho, especialmente na entidade do setor público. A oferta de cargos públicos pela administração pública não só viola os princípios que regem a atividade a administrativa, mas também contribui para a ineficiência do serviço público. 

Consoante a isso, através de estudos e análises, percebe-se que o atual Prefeito do Município de Janaúba, o Srº José Aparecido Mendes, o qual entrou em exercício no mês de 01/2021, assumiu o órgão com um total de 2322 servidores, dentre eles 1339 são efetivos + função pública estável, 839 contratados, 5 pensionistas, 9 agentes políticos, 5 conselho tutelares, 6 médicos residentes, 80 comissionados efetivos, 39 comissionados contratados, e após o decorrer dos meses os números de efetivos foram diminuindo consequentemente devido ao pedido de aposentadorias e o número de contratados foram aumentados para 1488 contratados.

De acordo analise, é notório perceber que o número de contratados reduziu no mês 02/2021 e do mês de 03/2021 até 07/2022 o número de contratações temporárias
foram bem crescentes, no início eram um total de 839 contratos administrativos, atualmente são 1488, o equivalente a um aumento de percentual de 77,35% no
número de admissões, perfazendo um número de contratados bem maiores que os efetivos que no mês de 07/2022 o total são de 1249 servidores.

Vale destacar que a gestão iniciou o mandato com um quadro de quantitativo de funcionários de 2322 servidores municipais no mês 01/2021, já no mês 07/2022 são
2903 servidores, um percentual de aumento no número de contratações de 25,02%.

Cumpre salientar que a Constituição Federal, ao tratar do tema, estabeleceu o seguinte, no artigo 37: “IX- a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.

Através desse dispositivo constitucional depreende-se que a contratação depende de lei editada por cada ente federado, e ela somente terá fundamento constitucional
quando for realizada por tempo determinado e por necessidade temporária de excepcional interesse público.

As necessidades temporárias e excepcional interesse público balizam os parâmetros que devem ser considerados pelo Promotor de Justiça, ou seja, é preciso analisar se as contratações são por tempo e delimitado e se visam ao atendimento da necessidade excepcional.

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