Montes Claros: Médico condenado por estupro de nove mulheres é solto
(Por Luiz Ribeiro) Por determinação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi solto nessa quarta-feira (24/8), o médico dermatologista Linton Wallis Figueiredo, que se encontrava no Presídio Regional de Montes Claros. Ele foi preso no dia 10 de agosto, depois de ter sido condenado pela Justiça, em primeira instância, a 51 anos de reclusão pela acusação de estuprar nove pacientes.
As investigações foram iniciadas pela Polícia Civil em 2016, quando duas pacientes denunciaram o médico por abusos sexuais. A defesa dele sustenta que ele é inocente e recorreu da decisão da Primeira Instancia.
Ao determinar a soltura do médico, o TJMG acatou o pedido de habeas corpus apresentado pelo advogado do dermatologista, Nestor Rodrigues, que alegou que o seu cliente tem o direito a responder ao processo em liberdade, pelo fato de a condenação ter sido uma decisão da justiça na primeira instância.
De acordo com o advogado, a decisão favorável ao habeas corpus foi tomada por unanimidade pelos três desembargadores da terceira câmara criminal do tribunal, na terça-feira (24/8).
Em entrevista coletiva concedida na manhã do dia 11 de agosto, dia seguinte à prisão, a delegada Karine Maia, da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) de Montes Claros, afirmou que a prisão preventiva foi decretada pelo juiz em atendimento a pedido do Ministério Público Estadual (MPMG) por “questões processuais”, alegando não saber quais.
“A prisão preventiva decretada no bojo da sentença de primeira instância contraria a lei e todas as determinações dos tribunais superiores. Portanto, sendo ilegal e sem motivo atual e concreto que desse margem da a extremada medida cautelar preventiva”, afirmou Nestor Rodrigues.
“O médico tem todas as condições favoráveis, colaborou com todo o processo e continuou atuando normalmente por seis anos após a denúncia sem que houvesse qualquer notícia de fatos imputados a ele na denúncia. O CRM-MG absolveu o médico de todas as alegações imputadas a ele no conselho”, disse.
"A defesa, obviamente, irá recorrer da sentença e tomar todas as medidas legais para impugnar integralmente a decisão da primeira instância", completou o advogado.
Investigações
Em março de 2016, o médico Linton Figueiredo começou a ser investigado depois de ter sido denunciado por duas pacientes, que são primas, de 21 e 23 anos. As duas supostas vítimas alegaram que foram abusadas pelo dermatologista depois de terem sido sedadas no consultório dele, onde compareceram para fazer tratamento estético. Outras mulheres também foram ouvidas e, segundo a delegada Karine Maia, reforçaram as denúncias de abusos.
Na ocasião, o especialista denunciado chegou a ser preso temporariamente, entre 6 de abril e 30 de junho de 2016. Foi solto e passou a responder o processo em liberdade. Também voltou a atender em sua bem montada clínica, já que o seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM-MG) foi mantido.
As investigações continuaram, com o processo judicial em segredo de Justiça. Na noite de 10 de agosto, após a sentença condenatória, o médico foi preso pela Polícia Civil em seu consultório, no Centro de Montes Claros, e levado para o Presídio Regional da cidade no mesmo dia.
Indiciamento
A delegada Karine Maia afirmou que a Justiça da Primeira Instância confirmou na íntegra o indiciamento feito pela Policia Civil, a partir do inquérito. Ela afirmou que, com base nas investigações, o médico foi indiciado pela acusação de estupro de vulnerável de seis pacientes (pelo fato de as supostas vítimas terem sido sedadas) e pelo estrupo de três vítimas mediante fraude – “neste caso, por recorrer a uma situação médica, com objetivo de cometer atos libidinosos”, sem o uso de sedativos.
Karine Maia afirmou que, além das vítimas prestarem depoimentos na delegacia, foram juntadas no inquérito provas contra o médico como fotos de partes íntimas das mulheres encontradas no computador do consultório dele e exames de corpo de delito nas vítimas feitos no Instituo Médico Legal (IML).
Segundo ela, as investigações concluíram que o médico teve “conjunção carnal”, incluindo sexo anal, com as seis pacientes enquanto elas estavam sedadas, e três vítimas eram virgens antes dos abusos. A delegada disse que o dermatologista usou pretextos para abusar sexualmente das mulheres em seu consultório, onde atuava sozinho.
Vítima de perseguição
Por sua vez, o advogado Nestor Rodrigues alegou que o seu cliente é inocente, que, segundo ele, foi vítima de perseguição por parte das autoridades envolvidas na investigação. “A defesa, obviamente, irá recorrer da sentença e tomar todas as medidas legais para impugnar integralmente a sentença”, disse.
O defensor sustenta que o médico não abusou de suas clientes. “Ele adotou procedimentos comuns, que são os mesmos usados por todos os profissionais nos tratamentos relacionados à estética, como cirurgia plástica e procedimentos dermatológicos. Tanto é assim, que o CRM-MG reconheceu isso e absorveu o meu cliente por unanimidade”, alega.
Nestor Rodrigues também argumenta que as fotos de partes íntimas das pacientes encontradas no computador do médico “são comuns em procedimentos médicos e são para avaliar o tratamento, seja de progressão ou regressão”.
Ele rebateu a informação de que laudos de perícias do IML tenham sido usados como provas contra o médico. “A palavra da suposta vítima tão somente não embasa uma condenação. Condenação é (precisa de) prova concreta”, assegurou o advogado.
As investigações foram iniciadas pela Polícia Civil em 2016, quando duas pacientes denunciaram o médico por abusos sexuais. A defesa dele sustenta que ele é inocente e recorreu da decisão da Primeira Instancia.
Ao determinar a soltura do médico, o TJMG acatou o pedido de habeas corpus apresentado pelo advogado do dermatologista, Nestor Rodrigues, que alegou que o seu cliente tem o direito a responder ao processo em liberdade, pelo fato de a condenação ter sido uma decisão da justiça na primeira instância.
De acordo com o advogado, a decisão favorável ao habeas corpus foi tomada por unanimidade pelos três desembargadores da terceira câmara criminal do tribunal, na terça-feira (24/8).
Em entrevista coletiva concedida na manhã do dia 11 de agosto, dia seguinte à prisão, a delegada Karine Maia, da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) de Montes Claros, afirmou que a prisão preventiva foi decretada pelo juiz em atendimento a pedido do Ministério Público Estadual (MPMG) por “questões processuais”, alegando não saber quais.
“A prisão preventiva decretada no bojo da sentença de primeira instância contraria a lei e todas as determinações dos tribunais superiores. Portanto, sendo ilegal e sem motivo atual e concreto que desse margem da a extremada medida cautelar preventiva”, afirmou Nestor Rodrigues.
“O médico tem todas as condições favoráveis, colaborou com todo o processo e continuou atuando normalmente por seis anos após a denúncia sem que houvesse qualquer notícia de fatos imputados a ele na denúncia. O CRM-MG absolveu o médico de todas as alegações imputadas a ele no conselho”, disse.
"A defesa, obviamente, irá recorrer da sentença e tomar todas as medidas legais para impugnar integralmente a decisão da primeira instância", completou o advogado.
Investigações
Em março de 2016, o médico Linton Figueiredo começou a ser investigado depois de ter sido denunciado por duas pacientes, que são primas, de 21 e 23 anos. As duas supostas vítimas alegaram que foram abusadas pelo dermatologista depois de terem sido sedadas no consultório dele, onde compareceram para fazer tratamento estético. Outras mulheres também foram ouvidas e, segundo a delegada Karine Maia, reforçaram as denúncias de abusos.
Na ocasião, o especialista denunciado chegou a ser preso temporariamente, entre 6 de abril e 30 de junho de 2016. Foi solto e passou a responder o processo em liberdade. Também voltou a atender em sua bem montada clínica, já que o seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM-MG) foi mantido.
As investigações continuaram, com o processo judicial em segredo de Justiça. Na noite de 10 de agosto, após a sentença condenatória, o médico foi preso pela Polícia Civil em seu consultório, no Centro de Montes Claros, e levado para o Presídio Regional da cidade no mesmo dia.
Indiciamento
A delegada Karine Maia afirmou que a Justiça da Primeira Instância confirmou na íntegra o indiciamento feito pela Policia Civil, a partir do inquérito. Ela afirmou que, com base nas investigações, o médico foi indiciado pela acusação de estupro de vulnerável de seis pacientes (pelo fato de as supostas vítimas terem sido sedadas) e pelo estrupo de três vítimas mediante fraude – “neste caso, por recorrer a uma situação médica, com objetivo de cometer atos libidinosos”, sem o uso de sedativos.
Karine Maia afirmou que, além das vítimas prestarem depoimentos na delegacia, foram juntadas no inquérito provas contra o médico como fotos de partes íntimas das mulheres encontradas no computador do consultório dele e exames de corpo de delito nas vítimas feitos no Instituo Médico Legal (IML).
Segundo ela, as investigações concluíram que o médico teve “conjunção carnal”, incluindo sexo anal, com as seis pacientes enquanto elas estavam sedadas, e três vítimas eram virgens antes dos abusos. A delegada disse que o dermatologista usou pretextos para abusar sexualmente das mulheres em seu consultório, onde atuava sozinho.
Vítima de perseguição
Por sua vez, o advogado Nestor Rodrigues alegou que o seu cliente é inocente, que, segundo ele, foi vítima de perseguição por parte das autoridades envolvidas na investigação. “A defesa, obviamente, irá recorrer da sentença e tomar todas as medidas legais para impugnar integralmente a sentença”, disse.
O defensor sustenta que o médico não abusou de suas clientes. “Ele adotou procedimentos comuns, que são os mesmos usados por todos os profissionais nos tratamentos relacionados à estética, como cirurgia plástica e procedimentos dermatológicos. Tanto é assim, que o CRM-MG reconheceu isso e absorveu o meu cliente por unanimidade”, alega.
Nestor Rodrigues também argumenta que as fotos de partes íntimas das pacientes encontradas no computador do médico “são comuns em procedimentos médicos e são para avaliar o tratamento, seja de progressão ou regressão”.
Ele rebateu a informação de que laudos de perícias do IML tenham sido usados como provas contra o médico. “A palavra da suposta vítima tão somente não embasa uma condenação. Condenação é (precisa de) prova concreta”, assegurou o advogado.
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