Prefeitura de Janaúba 'arrota na cara da justiça' nepotismo, favorecimento ilícito e politicagem, tudo ao mesmo tempo


Parece que a Prefeitura Municipal de Janaúba tem tanta convicção e certeza que estão acima da lei, que passar por cima dela é algo frequentemente praticado, e inclusive denunciado pelo nosso jornalismo.

Já não bastasse desrespeitar o teto de gastos com funcionários, pratica de nepotismo, parentes e indicados de vereadores trabalharem na prefeitura, agora eles se superaram e até na licitação descaradamente tratorar a mesma foi uma atitude que chegou para ser a cereja do bolo.

A denúncia que nos chega agora é que a Drogaria 24 Horas de Janaúba ganhou a licitação na prefeitura, até aí normal, se não fosse os detalhes. O proprietário da empresa vencedora é sogro da pregoeira e o filho dele, Matheus Mendes é cunhado da pregoeira e trabalha no município, sendo que o esposo da pregoeira que além de filho do vencedor da licitação, também trabalha na Drogaria 24 Horas como farmacêutico. E não bastasse essa salada, o diretor administrativo e financeiro da Prefeitura de Janaúba é cunhado do proprietário da drogaria. A lei é clara e proíbe vínculo do licitante com quem está disputando a licitação, pela questão de parentesco.

Só para esclarecer e os eleitores entenderem a situação: o senhor Felisberto Mendes (Berto da farmácia), além de ter sido apoiador ferrenho da campanha do atual prefeito, tem o seu filho Matheus Mendes trabalhando como diretor de controle escolar (salário bruto R$ 3.956,03), o cunhado Genylio Marcelino de Souza Filho trabalhando como diretor administrativo e financeiro (salário bruto R$ 3.956,03), e a nora que é esposa do seu outro filho Alessandre Mendes Nogueira que é farmacêutico na empresa do pai, a senhora Tamires Greycielle de Paula Borges (salário bruto R$ 7.442,16). Ou seja, são três parentes que estão dentro da Prefeitura Municipal de Janaúba, e ainda a 'coincidência' da empresa da família ser a vencedora da licitação de medicamentos.

Os documentos e fotos são o determinante para provar e naturalmente abrir o caminho para o Ministério Público de Minas Gerais tomar as devidas providências, já que a Câmara Municipal de Vereadores de Janaúba tem sido inoperante como fiscalizadora do executivo.

Vedação de servidores nas licitações (vinculo familiar)
Por força do inciso III do artigo 9º da Lei 8666/93 é vedado ao servidor público em participar de licitações realizadas pela entidade em que atua, eis que afrontaria o princípio da igualdade, da competitividade e da moralidade, sob o prisma que tal licitante teria informações privilegiadas com relação aos demais participantes, a saber:

Art. 9 o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
(…)
III – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

Deve-se considerar a intenção do legislador na criação do dispositivo legal ora em comento que é afasta licitantes que possam possuir informações privilegiadas. Neste contexto, pode-se cogitar que este licitante, por possuir parente dentro da entidade licitadora, possa possuir informações privilegiadas vilipendiando aos princípios da isonomia, moralidade entre outros.

Observe-se que sob este olhar a empresa poderia ser alijada do certame.

Nesta vereda, a Egrégia Corte de Contas vem posicionando-se no sentido de não contratar empresas que possuem vinculo parentesco com servidor do órgão licitante.

A contratação pela Administração de empresas pertencentes a parentes de gestor público envolvido no processo caracteriza, diante do manifesto conflito de interesses, violação aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade.














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