Ex-secretário de Janaúba, Gilson Urbano, tem empresa de Consultoria em Saúde que já movimentou mais de R$ 1 milhão em menos de 7 meses
Um servidor público envolto em escândalos por anda passa, este é Gilson Urbano de Araújo. Ele atualmente é secretário de saúde da cidade de Lago Santa-MG.
A informação que temos, que recentemente Gilson abriu uma empresa, é que mesmo a instituição tendo menos de 7 meses de abertura, já conseguiu movimentar mais de R$1 milhão.
Interessante é que onde este homem está, há sempre casos envolvendo corrupção como já noticiamos antes, e sorrateiramente ele tem saído impune de cada caso.
Servidor público pode ser dono de empresa?
Não é raro ter pessoas que investem e buscam outras rendas mesmo quando estão amparados pela conhecida estabilidade do serviço público.
Por outro lado, na Administração Pública devem ser respeitados os princípios que estão na Constituição Federal, um deles diz que o servidor não tem a liberdade de montar uma empresa.
Isto porque o servidor está obrigado ao princípio da legalidade, só podendo fazer o que lhe é permitido em lei.
Quem tiver empresa antes de entrar no serviço público, o que pode fazer?
Comentei acima que o servidor federal não pode ser responsável pela gestão ou administração da empresa.
Logo, caso o administrador da empresa seja aprovado para entrar em um cargo público federal, ele deve passar sua gestão para outro sócio.
Quais as penalidades para o servidor que tiver uma empresa de maneira incorreta ou ilegal?
O órgão público não pode interferir no que os servidores públicos realizam no âmbito privado, desde que não tenha reflexos na esfera pública.
Afinal, a Constituição diz que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
Por outro lado, o funcionário público está limitado ao princípio da legalidade, só podendo fazer o que lhe é permitido por lei.
Por isso, a Administração Pública pode e deve punir o agente público que contrariar seus princípios, em especial, o interesse público.
De início, a infração do servidor é apurada em uma sindicância e, depois, pode se tornar um PAD (processo administrativo disciplinar).
Veja quais penalidades podem ser aplicadas a depender da sua gravidade:
Advertência;
Suspensão;
Demissão;
Destituição de cargo em comissão (para quem não tem cargo efetivo);
Cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Logo, a depender da gravidade da falta, é possível ser demitido do cargo público.
Ainda, pode ser aplicada uma pena de proibição de prestar novo concurso pelo período de cinco anos após o desligamento.
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