Varzelândia protagoniza avanço histórico com ações de inclusão e igualdade racial

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A Prefeitura de Varzelândia, sob a liderança do prefeito Amâncio Oliva, segue consolidando uma gestão marcada pelo compromisso social, diálogo e desenvolvimento. Em um dia considerado histórico para toda a região, o município foi palco de um importante encontro promovido em parceria com o COMSAF, presidido pelo próprio gestor. O evento reuniu autoridades, lideranças e representantes de diversas comunidades, fortalecendo o debate em torno de políticas públicas voltadas à igualdade racial e à promoção de direitos. A presença do secretário da SENAPIR, Clédisson Geraldo dos Santos Júnior, trouxe ainda mais relevância ao encontro, evidenciando a integração entre os governos municipal e federal na construção de uma sociedade mais justa. Mais do que a formalização de iniciativas, o momento foi marcado pela escuta ativa, pelo diálogo construtivo e pelo fortalecimento de ações concretas que ampliam oportunidades e garantem dignidade à população. A gestão “Do Povo Para o Povo” demonstra, na prát...

Caso foi em Jaíba: mulher fica com nome 'sujo' indevidamente e receberá R$ 12 mil


Uma mulher ficou com o nome "sujo” indevidamente e receberá R$ 12 mil de indenização por danos morais, de acordo com decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Ela alega que teve seu nome incluso no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), em Jaíba, no Norte de Minas Gerai
s.

Em um primeiro momento, ficou decidido que o valor a ser recebido seria de R$ 7 mil, mas o TJMG aumentou a indenização por considerar irregularidade da contratação, fora os prejuízos causados à imagem da mulher.

Depois de um atraso no pagamento de um serviço, o nome dela foi para o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Ela procurou pela empresa e fez um acordo. O valor da dívida foi pago, mas o nome da consumidora continuou negativado, o que a impedia de fazer compras e causava constrangimento a ela.

Por outro lado, a empresa defendeu que não agiu ilicitamente e que todas as cobranças foram feitas em decorrência da relação contratual estabelecida com a mulher.

Em segunda instância, foi decidido pelo juiz de 2º grau e relator, Fausto Bawden de Castro Silva, que a empresa deverá pagar os R$ 12 mil à mulher. Ele destacou que “a inclusão indevida em cadastros de inadimplentes gera dano moral presumido” e que não é necessária a comprovação do prejuízo.

Em acordo com a decisão do juiz, os desembargadores Claret de Moraes, Lílian Maciel e Octávio de Almeida Neves acompanharam o voto do relator.

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