Saúde que chega a quem precisa: Varzelândia garante 90 exames especializados e amplia acesso da população

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Administração Do Povo Para o Povo fortalece a rede de saúde, reduz a espera por procedimentos e garante encaminhamentos para tomografias e mamografias em municípios da região Cuidar da saúde pública vai muito além do atendimento dentro das unidades. É garantir que cada paciente tenha acesso ao exame necessário, no momento adequado, para que a prevenção, a investigação e o diagnóstico aconteçam no tempo certo. E é justamente nesse caminho que a Prefeitura de Varzelândia, por meio da Administração Do Povo Para o Povo, do prefeito Amâncio Oliva, segue avançando. Em mais uma importante ação da Secretaria Municipal de Saúde, 90 pacientes de Varzelândia foram agendados e encaminhados para a realização de exames especializados fora do município, ampliando o acesso da população a procedimentos essenciais. Do total, 25 pacientes realizarão tomografias em Campo Azul, enquanto outros 65 foram encaminhados para mamografias em Brasília de Minas. Por trás de cada encaminhamento existe uma história, ...

Caso foi em Jaíba: mulher fica com nome 'sujo' indevidamente e receberá R$ 12 mil


Uma mulher ficou com o nome "sujo” indevidamente e receberá R$ 12 mil de indenização por danos morais, de acordo com decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Ela alega que teve seu nome incluso no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), em Jaíba, no Norte de Minas Gerai
s.

Em um primeiro momento, ficou decidido que o valor a ser recebido seria de R$ 7 mil, mas o TJMG aumentou a indenização por considerar irregularidade da contratação, fora os prejuízos causados à imagem da mulher.

Depois de um atraso no pagamento de um serviço, o nome dela foi para o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Ela procurou pela empresa e fez um acordo. O valor da dívida foi pago, mas o nome da consumidora continuou negativado, o que a impedia de fazer compras e causava constrangimento a ela.

Por outro lado, a empresa defendeu que não agiu ilicitamente e que todas as cobranças foram feitas em decorrência da relação contratual estabelecida com a mulher.

Em segunda instância, foi decidido pelo juiz de 2º grau e relator, Fausto Bawden de Castro Silva, que a empresa deverá pagar os R$ 12 mil à mulher. Ele destacou que “a inclusão indevida em cadastros de inadimplentes gera dano moral presumido” e que não é necessária a comprovação do prejuízo.

Em acordo com a decisão do juiz, os desembargadores Claret de Moraes, Lílian Maciel e Octávio de Almeida Neves acompanharam o voto do relator.

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