Janaúba sob choque: idoso é brutalmente assassinado a pauladas na zona rural

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A tranquilidade do município de Janaúba, no Norte de Minas Gerais, foi violentamente rompida nesta sexta-feira, 9 de janeiro, por um crime que causou comoção e revolta. Policiais civis e militares foram acionados para apurar a morte de um idoso encontrado sem vida próximo à própria residência, em plena zona rural do município. O crime aconteceu na comunidade de Tracbel, onde moradores relataram momentos de tensão e medo após a descoberta do corpo. A vítima foi identificada como Amélio Ferreira da Silva, de 70 anos, aposentado, conhecido na região por levar uma vida simples e tranquila. Cena chocante e sinais de extrema violência De acordo com informações preliminares, o corpo apresentava marcas evidentes de agressão, principalmente na região da cabeça. Os indícios apontam que o idoso teria sido assassinado a golpes de pau, em um ataque brutal que chocou até mesmo policiais experientes que atenderam a ocorrência. A violência empregada no crime levanta fortes suspeitas de homicídio dolos...

Caso foi em Jaíba: mulher fica com nome 'sujo' indevidamente e receberá R$ 12 mil


Uma mulher ficou com o nome "sujo” indevidamente e receberá R$ 12 mil de indenização por danos morais, de acordo com decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Ela alega que teve seu nome incluso no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), em Jaíba, no Norte de Minas Gerai
s.

Em um primeiro momento, ficou decidido que o valor a ser recebido seria de R$ 7 mil, mas o TJMG aumentou a indenização por considerar irregularidade da contratação, fora os prejuízos causados à imagem da mulher.

Depois de um atraso no pagamento de um serviço, o nome dela foi para o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Ela procurou pela empresa e fez um acordo. O valor da dívida foi pago, mas o nome da consumidora continuou negativado, o que a impedia de fazer compras e causava constrangimento a ela.

Por outro lado, a empresa defendeu que não agiu ilicitamente e que todas as cobranças foram feitas em decorrência da relação contratual estabelecida com a mulher.

Em segunda instância, foi decidido pelo juiz de 2º grau e relator, Fausto Bawden de Castro Silva, que a empresa deverá pagar os R$ 12 mil à mulher. Ele destacou que “a inclusão indevida em cadastros de inadimplentes gera dano moral presumido” e que não é necessária a comprovação do prejuízo.

Em acordo com a decisão do juiz, os desembargadores Claret de Moraes, Lílian Maciel e Octávio de Almeida Neves acompanharam o voto do relator.

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