Tragédia na MG-403 em São João da Ponte: homem é encontrado morto após carro capotar e mistério envolve dinâmica do acidente

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Uma madrugada marcada por mistério, destruição e morte. Assim foi o cenário encontrado por equipes da Polícia Militar na MG-403, em São João da Ponte, neste domingo (23), após um grave capotamento que tirou a vida de um homem de 33 anos — identificado mais tarde como Lucinei da Cruz Cordeiro, morador da própria cidade. O carro, completamente destruído, foi encontrado fora da pista, na altura do km 2. O que mais chamou a atenção dos policiais ao chegarem foi o fato de que Lucinei estava no banco do passageiro, já sem vida. A equipe do SAMU, acionada imediatamente, apenas confirmou o óbito. A cena levantou dúvidas e despertou ainda mais tensão: ele era realmente o condutor ou havia outra pessoa no veículo no momento do capotamento? De acordo com a PM, não foi possível determinar se Lucinei dirigia, mas nenhuma outra pessoa foi encontrada nas proximidades — aumentando o enigma sobre o que realmente aconteceu antes do carro sair da pista e capotar violentamente. Sem qualquer documento com ...

Caso foi em Jaíba: mulher fica com nome 'sujo' indevidamente e receberá R$ 12 mil


Uma mulher ficou com o nome "sujo” indevidamente e receberá R$ 12 mil de indenização por danos morais, de acordo com decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Ela alega que teve seu nome incluso no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), em Jaíba, no Norte de Minas Gerai
s.

Em um primeiro momento, ficou decidido que o valor a ser recebido seria de R$ 7 mil, mas o TJMG aumentou a indenização por considerar irregularidade da contratação, fora os prejuízos causados à imagem da mulher.

Depois de um atraso no pagamento de um serviço, o nome dela foi para o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Ela procurou pela empresa e fez um acordo. O valor da dívida foi pago, mas o nome da consumidora continuou negativado, o que a impedia de fazer compras e causava constrangimento a ela.

Por outro lado, a empresa defendeu que não agiu ilicitamente e que todas as cobranças foram feitas em decorrência da relação contratual estabelecida com a mulher.

Em segunda instância, foi decidido pelo juiz de 2º grau e relator, Fausto Bawden de Castro Silva, que a empresa deverá pagar os R$ 12 mil à mulher. Ele destacou que “a inclusão indevida em cadastros de inadimplentes gera dano moral presumido” e que não é necessária a comprovação do prejuízo.

Em acordo com a decisão do juiz, os desembargadores Claret de Moraes, Lílian Maciel e Octávio de Almeida Neves acompanharam o voto do relator.

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