Amâncio Oliva acelera o desenvolvimento rural e leva asfalto de qualidade ao Boqueirão da Lagoa

Imagem
Quando o assunto é transformar sonhos antigos em realidade, a gestão do prefeito Amâncio Oliva tem se consolidado como uma das mais dinâmicas e arrojadas do Norte de Minas. Com uma administração marcada por obras estruturantes e investimentos que chegam onde a população mais precisa, a Prefeitura de Varzelândia deu início a mais uma importante conquista para a zona rural: a primeira etapa da pavimentação asfáltica em CBUQ (asfalto a quente) na comunidade de Boqueirão da Lagoa. A obra representa muito mais do que a aplicação de asfalto. Trata-se de um investimento que promove desenvolvimento, fortalece a economia local e proporciona mais segurança e qualidade de vida para centenas de famílias que utilizam diariamente a via para trabalhar, estudar e acessar serviços essenciais. Sob a liderança do prefeito Amâncio Oliva, a Administração do Povo para o Povo vem demonstrando que o desenvolvimento não pode ficar restrito à sede do município. O olhar atento para as comunidades rurais tem gara...

Caso foi em Jaíba: mulher fica com nome 'sujo' indevidamente e receberá R$ 12 mil


Uma mulher ficou com o nome "sujo” indevidamente e receberá R$ 12 mil de indenização por danos morais, de acordo com decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Ela alega que teve seu nome incluso no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), em Jaíba, no Norte de Minas Gerai
s.

Em um primeiro momento, ficou decidido que o valor a ser recebido seria de R$ 7 mil, mas o TJMG aumentou a indenização por considerar irregularidade da contratação, fora os prejuízos causados à imagem da mulher.

Depois de um atraso no pagamento de um serviço, o nome dela foi para o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Ela procurou pela empresa e fez um acordo. O valor da dívida foi pago, mas o nome da consumidora continuou negativado, o que a impedia de fazer compras e causava constrangimento a ela.

Por outro lado, a empresa defendeu que não agiu ilicitamente e que todas as cobranças foram feitas em decorrência da relação contratual estabelecida com a mulher.

Em segunda instância, foi decidido pelo juiz de 2º grau e relator, Fausto Bawden de Castro Silva, que a empresa deverá pagar os R$ 12 mil à mulher. Ele destacou que “a inclusão indevida em cadastros de inadimplentes gera dano moral presumido” e que não é necessária a comprovação do prejuízo.

Em acordo com a decisão do juiz, os desembargadores Claret de Moraes, Lílian Maciel e Octávio de Almeida Neves acompanharam o voto do relator.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Em Janaúba, homem é baleado na cabeça em frente à própria casa; estado é grave

Bomba política em Jaíba! Doze anos após cassação, prefeito Jimmy Murça volta ao banco dos réus e pode perder o cargo novamente

Janaúba vive manhã de terror com homicídio a tiros em via movimentada