Natural de Salinas, morte de influenciador causa comoção e levanta questionamentos sobre possível complicação estética em São Paulo

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A morte de um jovem influenciador digital, natural de Salinas, no Norte de Minas Gerais, tem gerado grande repercussão nas redes sociais e despertado uma onda de comoção entre amigos, seguidores e conterrâneos. O criador de conteúdo, que atualmente vivia em São Paulo, era conhecido por seu estilo de vida saudável e pela rotina intensa de treinos em academias, transmitida diariamente a milhares de seguidores. A notícia do falecimento, ocorrida recentemente, pegou todos de surpresa. A causa da morte ainda não foi oficialmente confirmada, mas desde o anúncio, diversas especulações surgiram nas redes sociais. Repercussão nas redes Na manhã deste sábado (4), o jornalista mineiro Fredi Mendes, amigo próximo do influenciador, publicou uma mensagem impactante em suas redes sociais. Conhecido por seu estilo direto e por abordar temas delicados sem rodeios, Mendes mencionou a possibilidade de que o falecimento esteja relacionado a complicações decorrentes de um procedimento estético realizado pe...

Caso foi em Jaíba: mulher fica com nome 'sujo' indevidamente e receberá R$ 12 mil


Uma mulher ficou com o nome "sujo” indevidamente e receberá R$ 12 mil de indenização por danos morais, de acordo com decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Ela alega que teve seu nome incluso no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), em Jaíba, no Norte de Minas Gerai
s.

Em um primeiro momento, ficou decidido que o valor a ser recebido seria de R$ 7 mil, mas o TJMG aumentou a indenização por considerar irregularidade da contratação, fora os prejuízos causados à imagem da mulher.

Depois de um atraso no pagamento de um serviço, o nome dela foi para o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Ela procurou pela empresa e fez um acordo. O valor da dívida foi pago, mas o nome da consumidora continuou negativado, o que a impedia de fazer compras e causava constrangimento a ela.

Por outro lado, a empresa defendeu que não agiu ilicitamente e que todas as cobranças foram feitas em decorrência da relação contratual estabelecida com a mulher.

Em segunda instância, foi decidido pelo juiz de 2º grau e relator, Fausto Bawden de Castro Silva, que a empresa deverá pagar os R$ 12 mil à mulher. Ele destacou que “a inclusão indevida em cadastros de inadimplentes gera dano moral presumido” e que não é necessária a comprovação do prejuízo.

Em acordo com a decisão do juiz, os desembargadores Claret de Moraes, Lílian Maciel e Octávio de Almeida Neves acompanharam o voto do relator.

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