Janaúba: comunicamos o falecimento da jovem Elis Pereira dos Santos

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É com pe s ar que comunicamos o falecimento da jovem Elis Pereira dos Santos. A jovem foi acometida por um câncer que infelizmente ceifou a  sua vida. Ao s  familiare s  e amigo s o s no s so s  sentimento s. A família comunica que o velório e stá acontecendo na comunidade Monte Alto II, zona rural de Janaúba. O  sepultamento  será ne ste  sábado, 16 de ago sto, à s 15 hora s, no Cemitério Campo da Paz, no bairro  S ão Luca s em Janaúba.

Caso foi em Jaíba: mulher fica com nome 'sujo' indevidamente e receberá R$ 12 mil


Uma mulher ficou com o nome "sujo” indevidamente e receberá R$ 12 mil de indenização por danos morais, de acordo com decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Ela alega que teve seu nome incluso no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), em Jaíba, no Norte de Minas Gerai
s.

Em um primeiro momento, ficou decidido que o valor a ser recebido seria de R$ 7 mil, mas o TJMG aumentou a indenização por considerar irregularidade da contratação, fora os prejuízos causados à imagem da mulher.

Depois de um atraso no pagamento de um serviço, o nome dela foi para o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Ela procurou pela empresa e fez um acordo. O valor da dívida foi pago, mas o nome da consumidora continuou negativado, o que a impedia de fazer compras e causava constrangimento a ela.

Por outro lado, a empresa defendeu que não agiu ilicitamente e que todas as cobranças foram feitas em decorrência da relação contratual estabelecida com a mulher.

Em segunda instância, foi decidido pelo juiz de 2º grau e relator, Fausto Bawden de Castro Silva, que a empresa deverá pagar os R$ 12 mil à mulher. Ele destacou que “a inclusão indevida em cadastros de inadimplentes gera dano moral presumido” e que não é necessária a comprovação do prejuízo.

Em acordo com a decisão do juiz, os desembargadores Claret de Moraes, Lílian Maciel e Octávio de Almeida Neves acompanharam o voto do relator.

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