O Restaurante Bandecão te ensina: Pamonha de Forno Cremosa; Sabor de Milho Fresco e Tradição Junina o Ano Todo!

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Janaúba, MG – Nada representa tão bem as festas juninas e a riqueza do milho fresco em Minas Gerais quanto a pamonha . E que tal levar todo esse sabor para sua casa de uma forma prática, em uma deliciosa versão de forno, super cremosa e fácil de fazer? Prepare-se para a nossa Pamonha de Forno Cremosa , uma receita que traz o aconchego da roça para sua mesa a qualquer momento! Esqueça a complexidade das palhas e o trabalho de cozinhar no fogão! Esta pamonha de forno mantém todo o sabor autêntico do milho, com uma textura que derrete na boca e o aroma inconfundível que preenche a cozinha. É a opção perfeita para quem ama pamonha, mas busca uma alternativa mais simples e igualmente deliciosa. Por que essa Pamonha de Forno vai te conquistar? Porque ela é a união perfeita de tradição e praticidade! É ideal para um café da manhã especial, um lanche da tarde reconfortante ou para adoçar um momento com a família e amigos. É a receita certa para quem quer celebrar o sabor do milho sem complic...

Caso foi em Jaíba: mulher fica com nome 'sujo' indevidamente e receberá R$ 12 mil


Uma mulher ficou com o nome "sujo” indevidamente e receberá R$ 12 mil de indenização por danos morais, de acordo com decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Ela alega que teve seu nome incluso no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), em Jaíba, no Norte de Minas Gerai
s.

Em um primeiro momento, ficou decidido que o valor a ser recebido seria de R$ 7 mil, mas o TJMG aumentou a indenização por considerar irregularidade da contratação, fora os prejuízos causados à imagem da mulher.

Depois de um atraso no pagamento de um serviço, o nome dela foi para o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Ela procurou pela empresa e fez um acordo. O valor da dívida foi pago, mas o nome da consumidora continuou negativado, o que a impedia de fazer compras e causava constrangimento a ela.

Por outro lado, a empresa defendeu que não agiu ilicitamente e que todas as cobranças foram feitas em decorrência da relação contratual estabelecida com a mulher.

Em segunda instância, foi decidido pelo juiz de 2º grau e relator, Fausto Bawden de Castro Silva, que a empresa deverá pagar os R$ 12 mil à mulher. Ele destacou que “a inclusão indevida em cadastros de inadimplentes gera dano moral presumido” e que não é necessária a comprovação do prejuízo.

Em acordo com a decisão do juiz, os desembargadores Claret de Moraes, Lílian Maciel e Octávio de Almeida Neves acompanharam o voto do relator.

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