Na madrugada desta sexta-feira (27/6), o meliante Sullivan Luiz Carlos, de 23 anos, foi transferido da Penitenciária de Lavras para a Penitenciária de Francisco Sá, no Norte de Minas Gerais. A movimentação, confirmada pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), ocorre poucos dias após Sullivan ter proferido ameaças ao Poder Judiciário durante audiência de custódia em Lavras, no Sul do estado.
Sullivan havia sido detido em 3 de junho pelos policiais militares de Lavras, após denúncia de disparos na Rua K, no bairro Novo Horizonte. Durante a audiência, ele admitiu ter efetuado os tiros e foi flagrado portando 12 invólucros de maconha, confirmando a prática de tráfico de drogas. A juíza responsável converteu sua prisão temporária em preventiva, classificando a medida como “extrema” diante das ameaças contra magistrados e declarações de que “está disposto a matar e morrer pelo crime” e que se intitulou “inimigo número 1 do Estado”.
Antes disso, Sullivan já havia saído do sistema prisional em 1º de junho, após cumprir breve detenção por posse ilegal de arma de fogo, ocorrida em 28 de maio. A transferência para Francisco Sá, a mais de 600 km de Lavras, visa isolar o meliante, reduzindo seu poder de intimidação local e minimizando riscos à segurança do Judiciário e da própria comunidade prisional.
A assessoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), questionada sobre a relação entre as ameaças e a transferência, preferiu não confirmar diretamente o motivo, afirmando que “as decisões de movimentação de presos seguem critérios técnicos de segurança”.
Na Penitenciária de Francisco Sá, Sullivan será submetido a avaliações de risco e alocado em ala destinada a detentos que apresentem comportamento violento ou representem ameaça à ordem interna. A Sejusp reforça que mantém monitoramento permanente e que a mudança de unidade prisional faz parte das medidas emergenciais para garantir a integridade física de servidores, detentos e da sociedade.
Com a transferência, a Justiça e a Segurança Pública buscam evitar qualquer retaliação ou execução das ameaças proferidas pelo meliante, garantindo que o processo criminal em curso possa seguir sem pressões externas.
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