João Pinheiro: advogados de Angelina tentam anular júri que a condenou a 30 anos por matar grávida para roubar bebê


(JP Agora) Os advogados de defesa de Angelina Ferreira Rodrigues, condenada a 30 anos de prisão por matar a jovem Mara Cristina Ribeiro da Silva para roubar seu bebê em 2018, na cidade de João Pinheiro, Noroeste de Minas Gerais, apresentaram recurso de apelação para o TJMG visando a anulação do júri. Os argumentos giram em torno de nulidades que, segundo a defesa, implicam na necessidade da anulação da sessão de julgamento e na realização de um novo ato.

O primeiro fundamento apresentado pela defesa de Angelina se refere ao indeferimento da juntada de documentos nos dias que antecederam o Tribunal do Júri, realizado no dia 12 de maio de 2022. Referidos documentos se tratam de laudos médicos emitidos pelo presídio local, onde Angelina segue presa.

O segundo fundamento diz respeito à violação da regra que impede que os jurados se manifestem sobre o processo durante a sessão de julgamento. Segundo os advogados, um dos jurados se manifestou contra a defesa durante a apresentação de um laudo médico emitido por um psiquiatra por parte da defesa, o que seria motivo suficiente para anular o júri. O argumento foi endossado por jurisprudência favorável à anulação neste caso.

Depois, os advogados se insurgem contra os quesitos formulados, pontuando que o requisito sobre a insanidade mental de Angelina não era claro o suficiente para os jurados, o que, segundo a defesa, também implica na anulação do júri. Na sequência, a defesa acusou a promotoria de usar o silêncio da ré em seu prejuízo, o que é vedado pela Constituição Federal, somando-se este mais um motivo para a anulação, conforme argumentam os advogados.

Por fim, a defesa alegou que a decisão do júri é contrária às provas dos autos. Intimado, o Ministério Público se postou contra o recurso e apresentou suas contrarrazões, combatendo tese por tese, pugnando ao final pela manutenção da condenação.

O que diz o Ministério Público
A respeito do primeiro argumento da defesa, o Ministério Público alegou que os documentos em questão não foram juntados no prazo e que, por isso, não comportaria a anulação do júri por este motivo específico. Já sobre a manifestação do jurado, a promotora afirmou que a manifestação do jurado não foi suficiente para adiantar seu voto, de modo que inexiste o prejuízo alegado.

Na sequência, no que se refere aos quesitos, o MP afirmou categoricamente que não houve erro na formulação dos mesmos e, depois, sobre o silêncio de Angelina, ressaltou que não aprofundou sobre tal ponto em sua exposição no plenário, motivo pelo qual não caberia a anulação.

Por fim, sobre a decisão contrária à prova dos autos, o Ministério Público salientou que Angelina matou Mara, covardemente, agindo por motivo torpe, segundo consta na petição apresentada ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

“A autoria delitiva restou cabalmente demonstrada do cotejo dos depoimentos colhidos durante a instrução, e também pelas demais provas carreadas ao processo, verificando-se, claramente, sua compatibilidade e concordância com tais elementos.”

O recurso ainda não foi julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O JP Agora seguirá acompanhando o andamento processual e trará novidades assim que surgirem.

Comentários

  1. Inacreditável q ainda existe advogados q tentam defender uma coisa dessa ..pena d morte é pouco ...ninguém se põem no lugar da vítima, no sofrimento, na dor q ela passou até chegar sua morte.muito triste

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