Amâncio Oliva lidera avanço histórico no Vale do São Francisco: COMSAF lança sistema de potabilização que levará água tratada para mais de 2 mil famílias ribeirinhas

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O Vale do São Francisco vive um dos momentos mais importantes de sua história recente — e a frente dessa transformação está o prefeito de Varzelândia e presidente do COMSAF, Amâncio Oliva, cuja atuação firme, técnica e comprometida tem reposicionado o consórcio como uma das maiores forças administrativas da região. No último sábado, 29 de novembro, o COMSAF — Consórcio Intermunicipal Multifinalitário de Gestão Pública do Vale do São Francisco — esteve no quilombo da Palmeirinha, em Pedra de Maria da Cruz, para apresentar oficialmente o Projeto de Potabilização da Água, uma iniciativa inovadora que vai levar água tratada diretamente para dentro das casas de mais de duas mil famílias ribeirinhas. A comitiva contou com a presença do deputado estadual Ricardo Campos, do secretário-executivo do COMSAF, Agmar do Quilombo e de diversas lideranças políticas locais. Mas foi Amâncio Oliva quem conduziu o momento com a autoridade de quem conhece os desafios da região e trabalha diariamente para s...

Prefeitura de Janaúba proíbe qualquer tipo de festas relacionadas ao Carnaval



A Prefeitura de Janaúba, através do Decreto 024, informa que fica cancelado o ponto facultativo dos dias 28 de fevereiro a 02 de março deste ano, em razão da pandemia Covid-19.

Nos dias 28 de fevereiro e 1º de março o funcionamento nas repartições públicas ocorrerá normalmente, e no dia 02, quarta-feira de Cinzas, após às 12h.

Ainda conforme o decreto, fica terminantemente proibida a realização de eventos em ruas, casas de festas, bares, clubes, restaurantes, chácaras, sítios e locais similares, bem como a realização de quaisquer festas, blocos carnavalescos ou eventos de pré-carnaval, em ambientes abertos e ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou particular, no período carnavalesco, como medida de evitar aglomerações e disseminação do novo Coronavírus (Covid-19)

No caso de descumprimento das regras deste decreto o município poderá aplicar ao infrator além de outras penalidades, as sanções do Código Sanitário Municipal, caso da pena de multa que varia de R$ 205,00 a R$ 10 mil, de acordo com a gravidade da infração, e ainda a possível interdição parcial ou total do estabelecimento pelo prazo de cinco dias e ainda o cancelamento de autorização para funcionamento da empresa.

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