Natural de Salinas, morte de influenciador causa comoção e levanta questionamentos sobre possível complicação estética em São Paulo

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A morte de um jovem influenciador digital, natural de Salinas, no Norte de Minas Gerais, tem gerado grande repercussão nas redes sociais e despertado uma onda de comoção entre amigos, seguidores e conterrâneos. O criador de conteúdo, que atualmente vivia em São Paulo, era conhecido por seu estilo de vida saudável e pela rotina intensa de treinos em academias, transmitida diariamente a milhares de seguidores. A notícia do falecimento, ocorrida recentemente, pegou todos de surpresa. A causa da morte ainda não foi oficialmente confirmada, mas desde o anúncio, diversas especulações surgiram nas redes sociais. Repercussão nas redes Na manhã deste sábado (4), o jornalista mineiro Fredi Mendes, amigo próximo do influenciador, publicou uma mensagem impactante em suas redes sociais. Conhecido por seu estilo direto e por abordar temas delicados sem rodeios, Mendes mencionou a possibilidade de que o falecimento esteja relacionado a complicações decorrentes de um procedimento estético realizado pe...

Prefeitura de Janaúba proíbe qualquer tipo de festas relacionadas ao Carnaval



A Prefeitura de Janaúba, através do Decreto 024, informa que fica cancelado o ponto facultativo dos dias 28 de fevereiro a 02 de março deste ano, em razão da pandemia Covid-19.

Nos dias 28 de fevereiro e 1º de março o funcionamento nas repartições públicas ocorrerá normalmente, e no dia 02, quarta-feira de Cinzas, após às 12h.

Ainda conforme o decreto, fica terminantemente proibida a realização de eventos em ruas, casas de festas, bares, clubes, restaurantes, chácaras, sítios e locais similares, bem como a realização de quaisquer festas, blocos carnavalescos ou eventos de pré-carnaval, em ambientes abertos e ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou particular, no período carnavalesco, como medida de evitar aglomerações e disseminação do novo Coronavírus (Covid-19)

No caso de descumprimento das regras deste decreto o município poderá aplicar ao infrator além de outras penalidades, as sanções do Código Sanitário Municipal, caso da pena de multa que varia de R$ 205,00 a R$ 10 mil, de acordo com a gravidade da infração, e ainda a possível interdição parcial ou total do estabelecimento pelo prazo de cinco dias e ainda o cancelamento de autorização para funcionamento da empresa.

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