Ministério Público acusa prefeito de Januária de pagar cabo eleitoral com dinheiro público



O prefeito de Januária, na região Norte de Minas, maçom e advogado Maurílio Néris de Andrade Arruda, é alvo de mais uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Minas Gerais. Com a conivência do controlador interno, André Rodrigues Rocha e do vice-prefeito Afonso José dos Santos, ele teria quitado dívida de campanha com dinheiro público, simulando contrato de prestação de serviços com um cabo eleitoral que jamais trabalhou para o município.
A fraude foi descoberta e denunciada ao MPMG pelo jornalista investigativo Fábio Oliva, membro fundador da ASAJAN – Associação dos Amigos de Januária, uma organização não governamental fundada em 2004 para combater a corrupção no município e conselheiro da AMARRIBO Brasil.
Depois de mais de dois anos investigando a denúncia, o Ministério Público de Minas Gerais, através dos promotores de justiça Franklin Reginato Pereira Mendes, Daniela Yoloyama e Henrique Kleinhappel Andrade, ajuizou no dia 15 de março mais uma ação de improbidade administrativa contra Arruda e os que o auxiliaram na manobra. O processo foi autuado sob o nº. 00177608-68.2012.8.13.0352 e distribuído à 1ª Vara Cível da Comarca de Januária, cujo juiz titular é Alex Matoso.
Arruda já estava com todos os bens indisponíveis por causa de fraude em licitação para implantar nova sinalização de trânsito na cidade. Só pode movimentar a conta em que recebe pagamento, porque salário é impenhorável.
O promotor de justiça que investigou o caso foi Franklin Reginato Pereira Mendes, da 2ª Promotoria de Justiça de Januária/MG, que acumula atribuições de Curadoria do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa. Ele diz na ação de improbidade que o cabo eleitoral Geraldo Diamantino França foi contratado em 1º de outubro de 2009 pelo Município de Januária para “prestação de serviços em levantamento de dados com vistas à instalação do núcleo administrativo do Bairro Cerâmica e adjacências”.
“Ocorre que o referido contrato não passou de um estratagema para ocultar e assim legitimar a remuneração prometida e devida pelo réu Maurílio Néris de Andrade Arruda ao cabo eleitoral Geraldo Diamantino França em contraprestação aos serviços por este prestados àquele durante a campanha eleitoral deflagrada nas eleições de 2008”, esclarece o promotor.
A fraude se consumou com o efetivo pagamento ao cabo eleitoral de duas parcelas de R$ 773,00, através de cheques do Banco Itaú e do Banco do Nordeste.
Reginato explica que “os cheques emitidos em favor do réu Geraldo Diamantino França foram compensados sem que o contratado tivesse prestado qualquer serviço ao Município de Januária. Assim, o beneficiário do ato, Geraldo Diamantino França, foi remunerado com recursos públicos municipais pelos serviços que efetivamente prestou ao candidato Maurílio Néris de Andrade Arruda como cabo eleitoral nas eleições de 2008”.
Segundo o promotor, “o que fizeram os réus foi a imposição de seus interesses privados à finalidade pública”, contratando, “apenas no plano da ficção”, os serviços do cabo eleitoral, “o qual teria que fazer absolutamente nada para receber a quantia contratual” e, assim, “ser remunerado pelo que trabalhara ao candidato a prefeito municipal Maurílio Néris de Andrade Arruda nas eleições de 2008”.
Durante as investigações, a fraude foi confirmada por servidores públicos municipais e admitida pelo próprio cabo eleitoral. Em depoimentos à polícia, ao Ministério Público, à Justiça e a integrantes de uma Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Câmara Municipal, o cabo eleitoral Geraldo Diamantino França admitiu que jamais prestou qualquer serviço à Prefeitura de Januária. Ele ainda confirmou que o contrato foi forjado para dissimular o real propósito de apenas remunerá-lo pelos trabalhos dedicados na campanha do candidato Maurílio Arruda.
Outro fato que chamou a atenção do MPMG foi o de que Geraldo Diamantino França tendo apenas o ensino fundamental, mesmo sem qualquer experiência ou formação na área de levantamento de dados, foi contratado para prestar serviços extremamente técnicos e especializados.
De acordo com o MPMG, “o atropelamento de normas cogentes de Direito Financeiro, mais especificamente do artigo 60 da Lei n.º 4.320/64, denuncia o real propósito pretendido pelos réus de remunerar Geraldo Diamantino pelos serviços prestados como cabo eleitoral em benefício dos candidatos Maurílio Arruda e José Afonso, estratagema que contou com a colaboração dolosa do Controlador Interno e Corregedor André Rodrigues Rocha, a quem foi conferido poderes para elaborar o contrato administrativo, emitir nota fiscal de serviços não prestados e efetivamente pagar o correligionário”.
Os representantes do MPMG classificaram de “estarrecedoras” as condutas do prefeito Maurílio Néris de Andrade Arruda e do Vice-Prefeito Afonso José dos Santos, que ordenaram ao Controlador Interno e Corregedor do Município a contratação de aliado político para serviço que sabiam que não seria prestado”.
Também classificaram de “repugnante” a conduta do Controlador Interno e Corregedor do Município de Januária, André Rocha, “de quem se esperava retidão e correição”, ao pagar ao réu Geraldo Diamantino a integralidade da remuneração pactuada no contrato administrativo “mesmo sabendo que os serviços contratados não tinham sido prestados”.
Segundo os promotores de justiça, ao se verem sem saída, os acusados ajuizaram ação contra Geraldo Diamantino França, para que devolvesse o dinheiro recebido irregularmente. Para o MPMG, o ajuizamento da ação de ressarcimento foi a tática usada pelo prefeito e pelo vice-prefeito “para procurar escusar da responsabilização penal, civil e administrativa” e, “uma vez mais, usando o município para satisfação de interesses privados”.
Para o MPM não resta dúvida de que os envolvidos “violaram dolosamente os princípios administrativos, ao forjarem contrato administrativo para escamotear a intenção escusa de remunerar, com dinheiro público, cabo eleitoral”.
Os promotores de justiça pediram que os quatro envolvidos sejam condenados à perda da função pública eventualmente exercida, suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, pagamento de multas que podem chegar a R$ 1,5 milhão, e proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

Fonte: Fábio Oliva

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