POLÍCIA RODOVIÁRIA UTILIZA RADAR MÓVEL PARA FISCALIZAR RODOVIAS DA SERRA GERAL


Tenente Hudson
MG 122 Janaúba
A Polícia Rodoviária Estadual, através do Segundo Pelotão de Trânsito Rodoviário, com sede em Janaúba, está utilizando o radar móvel, nas rodovias que cortam a região da Serra Geral, para fiscalizar veículos que não respeitam as placas de sinalização, principalmente veículos que excedem a velocidade permitida para a via.

Radares não precisam mais ser sinalizados

A Resolução 396 de 13 de dezembro de 2011, do Conselho Nacional de Trânsito extingue a obrigatoriedade de alertas de equipamentos. Contudo, eles devem ser visíveis a motoristas.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a resolução citada, que extingue a obrigatoriedade da sinalização de equipamentos de fiscalização eletrônica nas ruas e estradas do país. Desde quando a medida foi publicada no Diário Oficial da União, os órgãos de trânsito não precisam mais avisar onde estão localizados radares fixos ou móveis.

Para especialistas, a medida pode ajudar a diminuir o número de acidentes causados por excesso de velocidade. Os condutores terão de seguir o limite estipulado para a via onde estão trafegando e não poderão mais “enganar” a fiscalização. Com a obrigatoriedade do aviso – que vigorou entre 2006 e 2011 –, muitos reduziam a velocidade apenas nos trechos onde existiam os radares.

Outra mudança significativa é que não são mais necessários estudos prévios para a utilização de radares móveis em rodovias. Antes os órgãos fiscalizadores, como as polícias rodoviárias Estadual e Federal, precisavam elaborar um extenso estudo técnico para justificar o uso de radares móveis, que demorava meses para ser aprovado. A partir da nova resolução, caso haja a identificação de pontos com muitos acidentes devido ao excesso de velocidade, a fiscalização com radares móveis pode ser imediata.

Escondidos

Apesar das alterações, continua valendo a regra de que os equipamentos precisam estar visíveis aos motoristas, ou seja, radares fixos ou móveis não podem estar “escondidos”. Comandante do 2º Pelotão de Trânsito Rodoviário em Janaúba, Tenente Hudson Ferreira Sales explica que, com a divulgação dessa mudança, os condutores devem respeitar a sinalização da via e não apenas os radares. Para ele, a dispensa de estudos para radares móveis evita que a fiscalização fique engessada. “O objetivo da resolução é melhorar a segurança e evitar mortes, já que o excesso de velocidade é causa de boa parte das colisões fatais.”

A delimitação dos limites de velocidade ocorre após a realização de diversos testes e tem o objetivo de garantir a segurança dos motoristas. O Tenente Hudson explica que os limites são estabelecidos a partir da estrutura de cada via. “Em um trecho de rodovia com maior número de pedestres, o limite cai para 40 km/h para evitar o risco de atropelamentos.” Estudos mostram que, quando um veículo está acima de 60 km/h, as chances de um pedestre sobreviver em caso de atropelamento são praticamente zero. “A lei é coercitiva e o ideal seria que as pessoas se conscientizassem, de forma educativa, sobre as regras. Ainda temos uma relação infantil com o trânsito”, afirma.

Para ilustrar a necessidade do uso do radar móvel em nossa região, o Tenente Hudson apresentou alguns dados sobre o trânsito em nossas rodovias no ano de 2011, sendo:

Número. de vítimas fatais: 27

Número de vítimas não fatais: 231

Número de acidentes com vítimas de ferimentos: 121

Total de acidentes: 207.

Em apenas 05 dias de fiscalização, foram flagrados 1.756 condutores que transitavam em velocidade superior a permitida para a via.

Das Infrações/penalidades:

- Os condutores que são flagrados com velocidade superior à máxima permitida em até 20% (vinte por cento)

Infração – média;

Penalidade – multa; R$85,13 – e perda de 04 pontos na carteira;

- Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento);

Infração – grave;

Penalidade – multa; R$127,69 – e perda de 05 pontos na carteira;

- Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento);

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa 3 (três vezes), R$574,62 – e suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

O Tenente Hudson Sales, se coloca a disposição dos condutores de veículos para maiores esclarecimentos, na sede do Segundo Pelotão de Trânsito Rodoviário, situado à Av. São Gonçalo, 145, bairro São Gonçalo em Janaúba.



Hudson Ferreira Sales, 1º Ten PM 
Comandante 2º Pelotão Trânsito Rodoviário

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