Varzelândia avança na habitação e conquista 42 casas populares para realizar o sonho da moradia própria de famílias da cidade e de Campo Redondo

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A Prefeitura de Varzelândia garante mais uma importante conquista para a população: são 22 unidades habitacionais destinadas à sede do município e outras 20 ao distrito de Campo Redondo, ampliando as oportunidades de acesso à moradia digna. Varzelândia, no Norte de Minas, continua avançando e acumulando conquistas que representam mais desenvolvimento, dignidade e qualidade de vida para sua população. A administração municipal “Do Povo Para o Povo”, liderada pelo prefeito Amâncio Oliva, celebra mais um importante resultado na área habitacional: a conquista de 42 casas populares por meio do programa Minha Casa, Minha Vida, ampliando as perspectivas de acesso à moradia própria para dezenas de famílias do município. Das 42 unidades habitacionais conquistadas, 22 serão destinadas à cidade de Varzelândia e outras 20 ao distrito de Campo Redondo, demonstrando a atenção da gestão municipal tanto à sede quanto às comunidades do interior. A conquista representa mais um avanço da administração do...

JUIZ ACATA AÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA IVONEI

Ivonei Abade Brito
O juiz federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Montes Claros, Carlos Henrique Borlido Haddad, admitiu Ação Pública por Ato de Improbidade Administrativa proposta pelo município em desfavor de Ivonei Abade Brito e Ivana Márcia Ferreira de Oliveira.
Foi decisivo para o juiz acatar a ação, o rol de documentos acostados aos autos e as narrativas emitidas pelo MPF (Ministério Público Federal) que torna possível a visualização de ocorrência da prática, que, em tese, caracteriza ato de improbidade administrativa. Após análise, o juiz não admitiu a hipótese de rejeitar a ação, prerrogativa do magistrado que pode ser tomada de antemão quando a ação não tem fundamentação legal.
No caso da ação contra o prefeito, o juiz entendeu que é possível verificar a ocorrência de anormalidade no emprego dos recursos, por ocasião do convênio 3845/2001, cujo objetivo era a conclusão dos blocos C, J e I do delapidado Hospital Regional de Janaúba. Trata-se de investimento previsto da ordem de R$ 633.377,68, cuja quantia poderá ser devolvida, já que é notório que os serviços ficaram longe de serem concluídos.
De acordo com a lei, constitui ato de improbidade administrativa aquilo que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres praticados por agentes públicos.
A pena a quem incorre a essa infração é de ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Esta é mais uma ação que engrossa a tormenta do ex-prefeito Ivonei Abade Brito que já devolve outros recursos aos cofres públicos, no valor de R$ 500.000,00, por não ter cumprido integralmente outro convênio também do hospital regional, além disso, o prefeito foi condenado a devolver recursos de convênio da Casa da Mulher em Janaúba, e ainda, recentemente o ex-prefeito chegou a ser preso por envolvimento em um esquema que desfalcava o patrimônio público através de legalização de terra e posterior venda da área legalizada ao interesse do Estado.
Pablo de Melo

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