Janaúba e os atos terroristas em Brasília; informações oficiosas apontam que pelo menos três pessoas de Janaúba podem ser presas pela PF a qualquer momento


Janaúba infelizmente mais uma vez pode ser destaque nacional de uma forma ruim, sendo que o último foi a Tragédia da Creche Gente Inocente, e agora podemos ter três pessoas presas pela Polícia Federal por estarem envolvidas nos atos terroristas do dia 8 de janeiro de 2023 em Brasília, que foi notícia no Mundo.

Desde o dia 8 de janeiro o Supremo Tribunal Federal, Ministério da Justiça e a Polícia Federal vem de forma intensa investigando e prendendo, pessoas que participaram diretamente ou indiretamente dos atos terroristas. 

E nessa roda de nomes que estão sendo e serão presos, pode haver três da cidade de Janaúba, Norte de Minas Gerais. Como se trata de mandados de prisão, não há como comprovar a notícia. Só depois do ato consumado. Por isso classificamos a informação como oficiosa, ou seja, não é oficial. Não seria novidade o Norte de Minas Gerais ter mais uma cidade envolvida nestes atos horrendos do dia 8 de janeiro. Temos por exemplo pessoas que estão sendo investigadas em Monte Azul, Montes Claros e em Paracatu, Noroeste de Minas Gerais.

Atos Terroristas do dia 8 de janeiro de 2023 em Brasília
Na decisão que determinou o afastamento do governador do no Distrito Federal e a prisão em flagrante dos envolvidos na invasão dos prédios dos Três Poderes no domingo (8/1), o ministro do STF Alexandre de Moraes cita as ações dos bolsonaristas como "atos terroristas contra a Democracia e as Instituições Brasileiras".

O uso do termo terrorismo não é apenas força de expressão. Desde 2016 existe no Brasil uma lei específica que classifica certos crimes como terrorismo, a Lei 13.260.

Para Moraes, tanto extremistas que participaram das invasões no domingo quanto pessoas que ficaram acampadas em frente aos Quartéis Generais do Exército cometem até quatro dos crimes previstos nesta legislação, dependendo do papel que tiveram nas invasões e nos acampamentos.

Podem ser punidos com pena de doze a trinta anos radicais que cometam o crime de transportar explosivos ou conteúdos que podem promover destruição em massa, como gases tóxicos; de sabotar o funcionamento ou tomar o controle, mesmo que temporário, de instalações públicas e o crime de atentar contra a vida e a integridade de pessoa, todos descritos no art. 2° da lei.

Quem promover, integrar ou ajudar organização terrorista (art. 3º da lei), pode ser condenado de 5 a 8 anos de cadeia.

Comentários

  1. Parabéns ministro ALEIXANDRE de morais, força contra fascistas terroristas da extrema direita bolsonaristas.

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  2. Tem gente de bem... que não vai dormir hoje em Janauba... o picanha cara.... rsrsrs.

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