Prefeitura de Espinosa é obrigada a rescindir contratos advocatícios irregulares


A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou liminarmente a cessação dos efeitos de contratos firmados pelo município de Espinosa, na região Norte, com três escritórios de advocacia e com uma advogada.

A decisão foi proferida em Ação Civil Pública (ACP) de Nulidade de Contratos e Obrigação de Fazer ajuizada pela Promotoria de Justiça de Espinosa, em atuação conjunta com a Coordenadoria Regional de Defesa do Patrimônio Público do Norte de Minas Gerais.

Além desta ACP, foram ajuizadas uma Ação de Responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa, com fundamento na Lei 8.429/1992, e uma Ação Civil de Responsabilidade pela Prática de Atos Lesivos à Administração Pública, com fundamento na Lei 12.846/2013, Lei Anticorrupção, contra as sociedades de advogados.

Entenda o caso
Em março de 2018, a Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade do MPMG recomendou a revogação dos cargos em comissão de assessor jurídico previstos em lei municipal, ou a sua transformação em cargos de recrutamento limitado, que são aqueles ocupados por servidores efetivos e providos por concurso público.

Diante da recomendação, o prefeito extinguiu os cargos em comissão e exonerou os advogados que os ocupavam. Entretanto, a partir daí, o município de Espinosa valeu-se de procedimentos licitatórios nas modalidades pregão presencial e convite para contratação de serviços advocatícios de natureza permanente, mantendo como prestadores de serviços, até os dias atuais, três das advogadas que haviam sido exoneradas em razão da extinção dos cargos comissionados.

Foi apurado pelo MPMG que o prefeito de Espinosa atuou em conluio com as advogadas favorecidas, com os advogados pareceristas do município e com o presidente da Comissão de Licitações, para fraudar os certames, por meio da violação ao caráter concorrencial de quatro processos licitatórios, sendo um pregão presencial e três cartas-convite, todos direcionados à contratação e manutenção das mesmas advogadas desde o início do mandato do prefeito.

A ACP foi registrada sob o número 5002054-92.2022.8.13.0243

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