TRE decide pela cassação de mandatos dos parlamentares do Avante, incluindo Janones
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu, nesta terça-feira (2), pela cassação dos mandatos dos parlamentares do Avante eleitos nas eleições de 2018, em Minas Gerais. O TRE-MG considerou que ocorreu fraude no preenchimento da cota feminina, e anulou todos os votos recebidos por candidatos do partido. Um dos atingidos é o deputado federal e pré-candidato à Presidência da República pelo partido, André Janones.
O Judiciário atendeu ao pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) de Minas que denunciou a sigla por fraude no registro de candidaturas. Segundo as investigações, havia ausência de atos de campanha das mulheres lançadas nas eleições daquele ano.
O Ministério Público afirmou que muitas delas disseram que não tinham conhecimento de que estavam sendo usadas pelo diretório. Duas pessoas contaram que entregaram documentos para trabalhar na campanha. Diversas dessas candidaturas femininas ficaram sem nenhum voto.
A decisão é em primeira instância e, por isso, não tem efeito imediato. Se o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmar a decisão do TRE, André Janones pode ficar impedido de disputar as eleições deste ano. Porém, é possível que ele anuncie nos próximos dias a desistência de concorrer à Presidência.
Em nota, o Avante afirmou que “recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral a quem cabe analisar o recurso”. Já a assessoria do deputado federal disse que “não há qualquer menção à inelegibilidade. Dessa forma, portanto, o deputado André Janones não possui nenhum impedimento para disputar as eleições de 2022”.
O texto afirma ainda que a decisão judicial não aponta Janones como responsável pela irregularidade da cota de gênero no partido.
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