Janaúba acelera rumo ao futuro com mais de 350 vias pavimentadas

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JANAÚBA (MG) – E se o amor não vem... a gente vai até ele — por uma rua novinha e pavimentada! Em apenas 4 anos e 7 meses de gestão, a Prefeitura de Janaúba já pavimentou mais de 350 ruas e avenidas, com asfalto ou bloquetes, mudando a paisagem urbana e a qualidade de vida da população. A cidade virou um verdadeiro canteiro de obras, com frentes de trabalho atuando simultaneamente no centro, nos bairros e nos distritos. A transformação está em todos os cantos — e é visível para quem mora, trabalha ou simplesmente passa por Janaúba. Investimento que gera dignidade A pavimentação não é só estética: representa mais mobilidade, segurança, valorização dos imóveis e dignidade para as famílias. Cada rua concluída é um passo a mais no caminho de uma cidade mais moderna, acessível e justa. “O povo pediu, a Prefeitura fez — e continua fazendo”, destaca a administração municipal, reforçando o compromisso com obras que entregam respeito e resultado. O futuro é agora Por meio do Programa Municipal ...

Homem é preso ao estuprar a própria mãe em Buritizeiro, no Norte de Minas

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(Por Laura Maria, O Tempo) Um homem, de 20 anos, foi preso pela Polícia Militar depois de confessar ter ameaçado de morte e ter estuprado a própria mãe, de 47 anos. A prisão ocorreu nessa quarta-feira (1º), em Buritizeiro, no Norte de Minas. A Polícia Civil concluiu as investigações e indiciou o homem.

O crime ocorreu no último 5 de agosto. A mãe dele procurou as autoridades para pedir medidas de proteção contra o próprio filho devido às ameaças e os abusos. A irmã dele, filha da mulher, também confirmou os fatos.

O homem também confessou os atos à Polícia Civil, que pediu a prisão preventiva dele. O suspeito pode responder pelo Artigo 213 do Código Penal, que fala sobre constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. A pena pode ser de seis a 10 anos de prisão.

Ele também foi indiciado pelo artigo 147, que dispõe sobre ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.

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