Natural de Salinas, morte de influenciador causa comoção e levanta questionamentos sobre possível complicação estética em São Paulo

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A morte de um jovem influenciador digital, natural de Salinas, no Norte de Minas Gerais, tem gerado grande repercussão nas redes sociais e despertado uma onda de comoção entre amigos, seguidores e conterrâneos. O criador de conteúdo, que atualmente vivia em São Paulo, era conhecido por seu estilo de vida saudável e pela rotina intensa de treinos em academias, transmitida diariamente a milhares de seguidores. A notícia do falecimento, ocorrida recentemente, pegou todos de surpresa. A causa da morte ainda não foi oficialmente confirmada, mas desde o anúncio, diversas especulações surgiram nas redes sociais. Repercussão nas redes Na manhã deste sábado (4), o jornalista mineiro Fredi Mendes, amigo próximo do influenciador, publicou uma mensagem impactante em suas redes sociais. Conhecido por seu estilo direto e por abordar temas delicados sem rodeios, Mendes mencionou a possibilidade de que o falecimento esteja relacionado a complicações decorrentes de um procedimento estético realizado pe...

Homem é preso ao estuprar a própria mãe em Buritizeiro, no Norte de Minas

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(Por Laura Maria, O Tempo) Um homem, de 20 anos, foi preso pela Polícia Militar depois de confessar ter ameaçado de morte e ter estuprado a própria mãe, de 47 anos. A prisão ocorreu nessa quarta-feira (1º), em Buritizeiro, no Norte de Minas. A Polícia Civil concluiu as investigações e indiciou o homem.

O crime ocorreu no último 5 de agosto. A mãe dele procurou as autoridades para pedir medidas de proteção contra o próprio filho devido às ameaças e os abusos. A irmã dele, filha da mulher, também confirmou os fatos.

O homem também confessou os atos à Polícia Civil, que pediu a prisão preventiva dele. O suspeito pode responder pelo Artigo 213 do Código Penal, que fala sobre constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. A pena pode ser de seis a 10 anos de prisão.

Ele também foi indiciado pelo artigo 147, que dispõe sobre ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.

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