Jaíba: Justiça nega registro de Arnaldo dias

Na semana passada, a justiça eleitoral da Comarca da cidade de Manga, indeferiu o pedido de registro da candidatura do ex-prefeito de Jaíba Arnaldo Hélio Dias que pretendia se candidatar como vice-prefeito na chapa montada com o comerciante Reginaldo do Jaíba Fértil (PSDB). A pretensão do PSDB seria substituir o ex-vereador Lindomar Correia, o "Correinha" (PT) até então apontado como vice de Reginaldo, já que a justiça eleitoral também teria indeferido a candidatura do ex-vereador no mês passado alegando dupla coligação partidária entre PT e PSDB. Tanto Reginaldo quanto "Correinha" tiveram suas candidaturas indeferidas devido a justiça entender com base em lei eleitoral, que as atas que obrigatoriamente deveriam constar os seus nomes como escolhidos nas convenções partidárias a qual deveria ter sido encerrada às 00:00hs do dia 30 de Junho, foram alteradas e fraudadas após o término do prazo, subentendendo dessa forma que as convenções não aconteceram. Ainda de acordo o entendimento da justiça e determinação da lei, é nas convenções e dentro do prazo estipulado pelo TSE é que o povo ou partido político escolhem seus representantes políticos, quer sejam eles os candidatos ao cargo de vereador ou prefeito municipal, mas se isso não ocorre, não há que se falar que houve convenções, logo que determinado candidato foi escolhido. Por esse motivo é que houve o indeferimento da candidatura tanto de Reginaldo quanto de Correia. Conforme informações, logo após acontecer o indeferimento de Reginaldo e Correia, os mesmos impetraram junto ao TRE em BH, um pedido de liminar, visando garantir o registro da candidatura de ambos, mas ainda não obtiveram êxito. A situação de Reginaldo e Correia é muito melindrosa, pois trata-se do cometimento de falsificação de documento público realizado pelo PT e PSDB, vez que mesmo que consigam autorização da justiça (liminar) para ter direito ao registro de suas candidaturas, ainda assim ficará dependendo do resultado final do recurso (liminar). No entanto caso não consiga obter vitória do julgamento do mérito de suas ação junto ao Tribunal Eleitoral, o grupo 45 ficará, por determinação da justiça eleitoral, poderá ficar sem candidato ao cargo de prefeito e sem direito sequer de substituí-los por outros candidatos, restando-lhes apenas os candidatos à vereadores, exemplo disso foi a recente tentativa de se registrar a candidatura de Arnaldo Dias que teve o pedido negado, prova mais que convincente para se analisar que o grupo 45, deve mesmo ficar sem candidato ao cargo de representante municipal.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

Fonte: Jaíba em Dia

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