51º BPM: B.O. da semana

PM PROCURA CIDADÃOS INFRATORES QUE COMETERAM CRIMES CONTRA A PESSOA E PATRIMÔNIO
BO- (Janaúba)
Na noite da última quarta-feira (15) na Rua Itaúna, bairro Algodões, a PM recebeu uma denuncia de furto de veículo. Conforme a vítima um comerciante informou aos policiais militares que por volta das 18hs00min havia deixado seu veículo motocicleta marca Honda CG 150, Titan KS, cor Azul, ano 2006, placa HAH – 7035, município de emplacamento Janaúba/MG estacionado no local, de frente a sua residência.
E por volta das 21hs00min foi guardar o veículo na garagem, não mais o encontrou no local, cidadão infrator desconhecido havia furtado o referido veículo. 

BO- (Janaúba) Na manhã de ontem quinta-feira (16) no Sítio Boa Esperança, bairro Barbosa, cidade de Janaúba, a PM recuperou uma motocicleta marca Honda CG 125, cor azul, placa CQP- 8370, município de emplacamento Valinhos/SP.
O veículo foi encontrado abandonado no local, durante a averiguação ficou constatado ser produto de furto do último dia 14. O veículo foi removido para o pátio do CIRETRAN para ser restituído ao seu proprietário.

CIDADÃO INFRATOR E PRESO PELA PM APÓS FURTAR MOTOCICLETA EM NOVA PORTEIRINHA
BO- (Nova Porteirinha)
Também na noite da última quarta-feira (15) na Avenida Edilson Brandão Guimarães, bairro Califórnia, cidade de Nova Porteirinha/MG, a PM através da equipe do Cabo Teixeira, prendeu em flagrante acusado de crime de furto de veículo o cidadão infrator Milton Araújo, 33 anos, vulgo “Milton Guerreiro”.
Após denuncia via 190, os policiais militares compareceram no Ginásio Poliesportivo de Nova Porteirinha, onde a vítima P. S, lhe relatou que cidadão infrator desconhecido havia furtado o seu veículo motocicleta marca Honda/CG 125 Titan Ks, Placa GZZ-1980, cor verde, ano 2002, município de emplacamento Janaúba/MG.
No local, populares informaram que o infrator havia evadido com o veículo sentido a Colonização Juazeiro. Durante o rastreamento, os policiais ao passarem pelo bairro Califórnia, avistaram um individuo saindo do mato conduzindo uma motocicleta. Ao efetuarem a abordagem, mesmo o veículo estando sem a placa de identificação, ficou constatado que se tratava do mesmo veículo que tinha sido furtado.
O cidadão infrator foi preso em flagrante delito, e ainda portava uma faca na cintura e conduzido para a Delegacia de Polícia Civil, juntamente com o veículo furtado/recuperado, onde ficaram a disposição da justiça.

POLICIAIS MILITARES DA PATRULHA RURAL REALIZAM PARTO DE UMA MULHER NO ESTACIONAMENTO DA MGT 122
BO- (Janaúba)
Na noite da última quarta-feira (15) em pleno estacionamento na rodovia MGT 122, próximo a entrada da comunidade de Barroquinha, os policiais militares Cabo Valtério e Soldado Ribeiro da patrulha rural do 51º BPM, realizaram um parto de uma cidadã de 31 anos.
Os policiais efetuavam o patrulhamento preventivo ostensivo pelo Distrito de Quem Quem, e no deslocamento para a cidade de Janaúba, deparou com a cidadã parturiente de nome Patrícia. Os policiais prestaram os devidos socorros para a parturiente, porém dentro da viatura policial a cidadã entrou em trabalho de parto, os policiais usando as habilidades e os treinamentos de primeiros socorros, realizaram o parto no acostamento da rodovia.
O parto foi realizado com sucesso, a criança Izabely veio ao mundo com 3.600 Kg, e foi encaminhada juntamente com sua mãe para o hospital Fundajan em Janaúba, ambas passam bem.

PM APREENDE 18 KG DE MACONHA NO BAIRRO MONTE ALEGRE EM MONTES CLAROS
BO- (Montes Claros)
Policiais militares prenderam uma mulher e apreenderam dois adolescentes com mais de 18 quilos de drogas no bairro Monte Alegre.
Por volta das 20horas dessa terça-feira (14), policiais militares receberam uma denúncia anônima na qual informava que uma moça teria embarcado em um moto táxi nas proximidades de uma agência bancária na Avenida Deputado Plínio Ribeiro, bairro Monte Alegre, e teria tomado rumo ao bairro Santo Antônio II, portando uma bolsa tipo mochila, na cor branca, a qual continha certa quantidade de drogas.
Diante da denúncia recebida, foi realizada uma operação na qual foi monitorada uma motocicleta que transitava pela Avenida Deputado Plínio Ribeiro, com uma passageira portando uma bolsa nas características repassadas através da denúncia. Foi visualizado por uma das equipes de serviço quando a moça entregou alguns tabletes a dois adolescentes de 15 e 17 anos, os quais foram abordados e apreendidos, sendo constatado que se tratava de maconha.
No momento da abordagem, ISABELLA M. F. O, 20 anos, temendo a ação da PM, tentou fugir, porém foi abordada e presa. Foi realizada a apreensão de aproximadamente cinco quilos de substância semelhante à maconha, a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais) em dinheiro que se encontrava em poder dos menores infratores e quatro aparelhos celulares.
Após a prisão/apreensões, o moto taxista que levava Isabella foi abordado e relatou não ter relação com o fato, dizendo que apenas efetuou uma corrida pelo valor de quatro reais, sendo ele relacionado na ocorrência como testemunha e se dispôs a comparecer na Delegacia para prestar maiores esclarecimentos.
Em continuidade aos serviços, foram realizadas buscas na residência de Isabella, sendo localizada e apreendida em seu quarto, dentro de uma mala de cor rosa, escondida entre a cama e a parede do quarto, aproximadamente doze quilos de substância semelhante à maconha, uma balança de precisão, aproximadamente setecentos e cinqüenta e três gramas de substância semelhante à pasta base, cinco munições intactas de calibre 9 mm, um notebook e noventa gramas de substância semelhante à crack.
Diante dos fatos, Isabella foi presa em flagrante e os menores apreendidos, sendo todos conduzidos, juntamente com os materiais encontrados/apreendidos, num total de aproximadamente 18 quilos de substância semelhante à maconha, os demais entorpecentes, dinheiro, celulares, notebook, balança e munições.

CIDADÃO MORRE ATROPELADO POR MOTOCICLETA NA VILA SUDÁRIO
BO- (Pai Pedro)
Policiais Na noite ontem na Estrada entre Jaíba via Monte Azul, Vila Sudário, município de Pai Pedro, a PM registrou um grave acidente de atropelamento de pessoa, tendo como vítima fatal o cidadão Valdecir Bispo da Costa, filho de Sérgio Bispo da Costa e Filomena Barbosa de Almeida.
A vítima foi atropelada por uma motocicleta Yamaha YBR, cor preta, placa HGW-8730, quando saia do núcleo escolar. O condutor do veículo após o acidente abandonou o veículo e fugiu para o matagal não sendo localizado nem identificado. A equipe do SAMU compareceu ao local prestando socorro a vítima, porém esta veio a óbito. Após os procedimentos de praxe o corpo da vítima foi liberado para a família.

O NOVO CÓDIGO PENAL E A LIBERAÇÃO DE DROGAS NO PAÍS
Doorgal G. Borges de Andrada - Desembargador da 4ª Câmara Criminal do TJMG; membro da diretoria e fundador da Escola Judicial da América Latina (Ejal); ex-presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis); ex-vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Em boa hora o Brasil começa a debater a aprovação de um novo Código Penal (CP) e já existem duas importantes propostas em tramitação no Congresso Nacional: uma na Câmara dos Deputados, em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e a outra recém-elaborada por uma comissão de juristas e entregue ao Senado Federal. As duas propostas podem ser fundidas ou apenas uma delas prosperar. Mas de certo aguardaremos alguns anos para a vigência desse futuro CP depois de centenas de emendas e debates – como é devido aos parlamentares. Cabe relembrar que o atual Código Civil tramitou 21 anos no Congresso antes de se tornar lei em 2002.
O que importa é saber que o Congresso se movimenta para substituir o atual Código, de 1940, que na sua parte especial ainda é resquício de um diploma autoritário, outorgado há 72 anos por Getúlio Vargas no auge da sua ditadura do Estado Novo, quando o Executivo nomeava todos os prefeitos e interventores (governadores) e, sem concurso, os delegados de Polícia e promotores de Justiça, mantendo fechado por oito anos as câmaras municipais, assembléias e o Congresso, além do severo controle da mídia. 
Portanto, um CP daquela época não pode mais ser aplicado nos dias atuais, de democracia, liberdade e modernidade. A proposta da comissão de juristas é muito salutar, pois, além de revisar os tipos e as penas, voltará a dar ao código o real sentido da codificação – conterá toda a matéria criminal –, desfazendo a balbúrdia de leis especiais ou esparsas a provocar desnecessários conflitos de interpretação nos tribunais. 
No Senado, nos chama a atenção a proposta de “descriminalização” do crime de uso e o plantio de drogas para consumo próprio (maconha, folha de coca etc.). Ou seja, no Brasil, o plantio para consumo próprio e o uso pessoal de drogas não seriam proibidos pela lei. A outra proposta da Câmara, diferentemente, não propõe “descriminalizar” o plantio e nem o uso de drogas. 
Desde a última modificação da Lei de Drogas, há seis anos, o crime de uso pessoal recebeu uma favorável alteração legal “despenalizadora” (artigos 28 e 29 da Lei 11.343/06). Portanto, hoje só se permite pena de multa, de advertência, de prestação de serviços à comunidade etc. e não conduzirá o usuário a cumprir pena numa cadeia ou presídio. Pela proposta do Senado, o tráfico continuaria sendo um ilícito penal com pena aumentada. 
Com isso, no Brasil, seria livre o uso de drogas para os maiores de 18 anos, exceto se o uso for “ostensivo em local público”, “nas imediações de escolas” ou “presença” ou em “local de concentração” de menores (artigo 221 da proposta). Evidentemente, que tal proposição tem seus defensores e também seus opositores, com argumentos apaixonados ou defesas de fundo técnico.

Os que aplaudem tal idéia afirmam principalmente que:

1) Todo cidadão deve ser livre para dispor do seu próprio corpo como quiser;

2) Várias drogas já têm uso legalizado, como a bebida alcoólica, os remédios, refrigerantes, cigarros etc., que podem provocar dependência química e mal à saúde;

3) O uso evitaria gastos públicos no seu combate e diminuiria o índice de corrupção nas polícias em geral, no Ministério Público e na Justiça, em razão do ilícito do uso de drogas;

4) Algumas drogas, como a maconha, não dão causa a danos maiores para a saúde pública e aos atos de criminalidade.

Aqueles que são contrários alertam, sobretudo, que:

1) É dever do Estado preservar e defender a saúde pessoal de todo cidadão;

2) O uso de drogas é o maior financiador dos traficantes e quadrilhas de assaltos, assassinatos, seqüestros, estupros, receptação de cargas etc., que ficarão bilionárias e melhor armadas e organizadas com tanta arrecadação depois da liberação do uso;

3) Causará grave e incontrolável aumento da criminalidade e dano à saúde pública justamente junto aos mais pobres e desprotegidos;

4) Estimulará enorme e desnecessário experimento da droga pelos jovens, sendo que muitos não o fariam se ela continuasse ilegal.

Independentemente da corrente doutrinária que cada um prefere não se pode omitir que cresce dia a dia na Justiça e na polícia – tristemente – o número de mães sofridas e desesperadas que, inacreditavelmente, pedem a prisão de seus filhos cansadas de ser agredidas ou de ver suas casas serem destruídas por filhos drogados e incontroláveis, muitas vezes sob permanente ameaça de morte.

Não poderemos negar que, se acolhida tal proposta, teremos todos que nos habituar a conviver serenamente com o uso de drogas em geral – ex: pessoas drogadas por cocaína, LSD, cola de sapateiro, crack, maconha, ecstasy etc. –, usando discretamente (uso não ostensivo, artigo 221 da proposta) nos cantos dos restaurantes, bares, lanchonetes, cinemas e shoppings; e nos cantos das ruas, praças, parques e avenidas, sem ostensividade e discretamente nas filas das repartições públicas, do comércio, da indústria, nas universidades e no trabalho em geral; e também dentro de casa, apartamentos e seus jardins, garagens e quintais, e sem que familiares, incomodados ou proprietários (dos negócios) venham sequer a pensar naquele “chavão”: temos que chamar a polícia!

Por fim, a decisão sobre o caminho a seguir está nas mãos da sociedade, que se manifestará por meio de seus representantes no Congresso Nacional.

5- Art. 144 da Constituição Federal de 1988, e 142 Constituição Estadual.

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;

III - polícia ferroviária federal;

IV - polícias civis;

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares;

Á Polícia Militar:

Cabe a ostensividade de prevenção criminal, de segurança, de trânsito urbano, rodoviário, florestas e de mananciais, e ainda as atividades relacionadas com a preservação e restauração da ordem pública, além da garantia do exercício do poder de polícia dos órgãos e entidades públicos, especialmente das áreas fazendária sanitária, de proteção ambiental, de uso e ocupação do solo e de patrimônio cultural.

Corpo de Bombeiros:

Órgão de segurança pública e de prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

Polícia Civil:

A atividade fim exercida pela polícia civil é a função de polícia judiciária, investigativa, onde esta busca a autoria e materialidade das infrações criminais, com o objetivo de fornecer os elementos necessários ao titular da ação penal, para que este possa propor a denúncia ou oferecer a queixa contra o autor dos fatos.

Polícia Federal:

Cabe a esta corporação policial apurar as infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme. Os agentes federais devem prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos.

Polícia Rodoviária Federal:

A União possui rodovias federais que passam por diversos Estados-membros da Federação, e que são fiscalizadas pelos rodoviários federais, que possuem competência para vistoriar, aplicar multas, prender e para veículos, exercendo funções peculiares a atividade de polícia administrativa.

Polícia ferroviária federal:

A polícia ferroviária federal foi instituída para exercer o patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. A força ferroviária federal exerce funções de polícia administrativa, devendo prevenir e reprimir a ocorrência de infrações criminais junto as ferrovias pertencentes à União.


       

  Sargento Elton Freitas
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL DO 51º BPM

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