Compromisso cumprido: empresário Renato da Autoescola celebra conquista de água encanada para a comunidade Beira Rio, em Nova Porteirinha

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Na tarde desta terça-feira, 21 de outubro, a comunidade Beira Rio, na zona rural de Nova Porteirinha, viveu um momento histórico de alegria e gratidão. O empresário Renato da Autoescola esteve presente na localidade para acompanhar de perto a concretização de um antigo compromisso firmado ainda no período em que atuava como vereador do município — o de lutar pela chegada da água encanada à comunidade. A promessa, feita anos passado em conjunto com a então candidata à prefeita, hoje prefeita de Nova Porteirinha, Elbe Brandão, tornou-se realidade graças ao empenho do empresário, da atual administração municipal e da Copasa, por meio do Programa Universaliza Minas, uma iniciativa do Governo de Minas Gerais que tem como missão garantir acesso à água tratada e encanada a todos os mineiros. O encontro reuniu representantes da Prefeitura de Nova Porteirinha, moradores da comunidade Beira Rio e de comunidades vizinhas, além de Geraldo Soares, Encarregado do Polo de Abastecimento de Água e Esgo...

Tribunal determina que Prefeitura de Francisco Sá ofereça transporte escolar gratuito

O município de Francisco Sá, Norte de Minas, terá de oferecer transporte escolar de qualidade para as crianças da cidade. A determinação é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O Ministério Público ajuizou ação civil pública pleiteando que o município oferecesse transporte escolar para todas as crianças matriculadas, pois vários alunos da zona rural tinham de caminhar até 20 km para chegar à escola. O juiz da comarca de Francisco Sá, João Adilson Nunes Oliveira, decidiu que o município oferecesse o transporte para todas as crianças sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
O município recorreu ao Tribunal, sob o argumento de que o serviço não era fornecido devido ao estado precário das estradas no período de chuvas e ao fato de os fazendeiros trancarem as porteiras de suas propriedades. Além disso, o município alegou que esse serviço beneficia aproximadamente 1.141 alunos da rede de ensino estadual e cerca de 1.000 da rede de ensino municipal, mas o Estado não paga nem a metade da despesa.
A relatora do recurso, desembargadora Áurea Brasil, manteve a decisão de primeira instância sob o fundamento de que a educação, sobretudo a básica, é garantida pela Constituição. Além disso, a magistrada ressaltou que, na impossibilidade de assegurar às crianças em idade escolar matrícula em instituição de ensino próxima de sua residência, o transporte escolar gratuito deve atender às necessidades desses alunos, impondo-lhes o menor esforço.
Os desembargadores Manuel Saramago e Mauro Soares de Freitas votaram de acordo com a relatora.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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