Prefeitura de Verdelândia fortalece o agronegócio ao apoiar grande leilão no Parque de Eventos Nerval Leite Flávio

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O agronegócio, um dos principais pilares da economia de Verdelândia, ganha mais um importante incentivo com o apoio da Prefeitura Municipal à realização do Leilão do Parque de Eventos Nerval Leite Flávio. A iniciativa, que conta com a organização da Ruralpel Leilões, reforça o compromisso da gestão do prefeito Wilton Madureira com o fortalecimento da pecuária e o desenvolvimento econômico do município. O evento será realizado no próximo dia 25 de julho, a partir das 13 horas, reunindo produtores rurais, pecuaristas, investidores e compradores de diversas regiões. O leilão acontecerá nos formatos presencial e virtual, ampliando o alcance das negociações e proporcionando mais oportunidades para o setor. Durante o leilão serão ofertados animais destinados à cria, recria e engorda, movimentando a cadeia produtiva da pecuária e estimulando novos negócios, geração de renda e valorização dos produtores rurais. O apoio da Prefeitura de Verdelândia evidencia a atenção da administração municipal...

Tribunal determina que Prefeitura de Francisco Sá ofereça transporte escolar gratuito

O município de Francisco Sá, Norte de Minas, terá de oferecer transporte escolar de qualidade para as crianças da cidade. A determinação é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O Ministério Público ajuizou ação civil pública pleiteando que o município oferecesse transporte escolar para todas as crianças matriculadas, pois vários alunos da zona rural tinham de caminhar até 20 km para chegar à escola. O juiz da comarca de Francisco Sá, João Adilson Nunes Oliveira, decidiu que o município oferecesse o transporte para todas as crianças sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
O município recorreu ao Tribunal, sob o argumento de que o serviço não era fornecido devido ao estado precário das estradas no período de chuvas e ao fato de os fazendeiros trancarem as porteiras de suas propriedades. Além disso, o município alegou que esse serviço beneficia aproximadamente 1.141 alunos da rede de ensino estadual e cerca de 1.000 da rede de ensino municipal, mas o Estado não paga nem a metade da despesa.
A relatora do recurso, desembargadora Áurea Brasil, manteve a decisão de primeira instância sob o fundamento de que a educação, sobretudo a básica, é garantida pela Constituição. Além disso, a magistrada ressaltou que, na impossibilidade de assegurar às crianças em idade escolar matrícula em instituição de ensino próxima de sua residência, o transporte escolar gratuito deve atender às necessidades desses alunos, impondo-lhes o menor esforço.
Os desembargadores Manuel Saramago e Mauro Soares de Freitas votaram de acordo com a relatora.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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