Segue preso em Francisco Sá suspeito de matar sargento Roger Dias; audiência é adiada para setembro

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A audiência de instrução de Welbert de Souza Fagundes, acusado de assassinar o sargento da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) Roger Dias da Cunha, foi adiada nesta quarta-feira (20/8). O procedimento aconteceria de forma virtual, mas uma falha no contato com o advogado de defesa interrompeu a sessão. A Justiça marcou nova data: 19 de setembro de 2025, às 13h30, no 2º Tribunal do Júri Sumariante, no bairro Barro Preto, em Belo Horizonte. Enquanto aguarda julgamento, Welbert permanece detido na penitenciária de Francisco Sá, no Norte de Minas Gerai s . Na audiência adiada, estavam previstas as oitivas de dez testemunhas, entre acusação e defesa. Apenas uma chegou a prestar depoimento. A expectativa era de que Welbert se mantivesse em silêncio durante todo o interrogatório, inclusive em relação a possíveis questionamentos da própria defesa. O depoimento do réu seria a última etapa antes da fase de alegações finais e do agendamento do Tribunal do Júri, onde poderá ser condenado ou abso...

Combate ao transporte ilegal atinge recorde de apreensões no Norte de Minas

O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) vem realizando, na região do Norte de Minas, uma série de blitze para combater o transporte clandestino de passageiros. As blitze que começaram domingo (17) bateram um recorde de apreensões de transportadores clandestinos no interior do Estado. O recorde de apreensões, que antes era de 21 apreensões de veículos realizando transporte ilegal, em cinco dias de abordagens e passou a ser de 66.
Denominada pelo DER-MG de “Operação Catedral” por fazer referência à praça de onde parte o maior volume de veículos clandestinos na cidade de Montes Claros, para alcançar o expressivo número de apreensões, começou a ser planejada em fevereiro desde ano com realizações de diversas reuniões entre promotores, juízes, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar Rodoviária, prefeituras e Agência Nacional de Transportes Terrestres.
Para o diretor de Fiscalização do DER-MG, João Afonso Baeta Costa Machado, “mais importante do que a quebra de recorde de apreensões, é a migração dos usuários do transporte clandestino para o regular, pois segundo levantamentos feitos por nós, a operação refletiu em um aumento de 40% no volume de usuários do sistema regular”. Segundo Baeta, isto demonstra o quanto o sistema irregular está prejudicando aqueles que trabalham dentro da legalidade.

Operação Catedral
Agentes a paisana de diversas instituições passaram três meses utilizando os serviços dos transportadores ilegais para mapear os hábitos desde o primeiro passo que é o aliciamento de cidadãos para a venda de passagens ilegais até as possibilidades de rotas de fuga das blitze, e até mesmo a criação de pontos de embarque e desembarque proibidos.
“Quando estes veículos começam a sair para as viagens já temos em nossas mãos suas placas características, volume de passageiros, enfim, uma gama de informações que os impossibilitem uma fuga de nossa fiscalização, o que proporciona aos nossos fiscais abordarem, multarem e apreenderem os clandestinos com a máxima precisão” detalhou Baeta. Sem data para encerrar, a “Operação Catedral” já conseguiu causar impacto negativo na rede de transportadores clandestinos de 165 cidades da região do Norte de Minas. Dados do DER-MG estimam que em todo o estado existam cerca de 20 mil transportadores irregulares, e que 40% atuem na área de influência de Montes Claros, Pirapora, Salinas, Januária, Janaúba, Brasília de Minas, Diamantina e Curvelo.
Já foram realizados aproximadamente mais de 550 transbordos de passageiros de veículos apreendidos no transporte ilegal, para ônibus do sistema regular. São aplicadas aos transportadores clandestinos as penalidades da Lei 19.445/11, que prevê multa de R$ 1.164,55 e cobrança em dobro do valor no caso de reincidência; apreensão do veículo; liberação do veículo apenas após o pagamento de todas as despesas relativas ao guincho, diárias de apreensão, além de todas as multas pendentes do infrator; abertura de processo administrativo e até mesmo o enquadramento do infrator no Art. 301 do Código de Processo Penal para quem é flagrado realizando transporte clandestino.
No caso do transporte clandestino ser realizado por táxi, é utilizado o Decreto nº 44.035/05, pois a instituição não pode autorizar viagens intermunicipais regulares por taxi, em virtude de não estar incluído no, que normatiza a matéria. Outra questão também observada é o transporte remunerado realizado por veículos particulares, pois estes ao não serem habilitados a cobrar por qualquer transporte, o condutor pode ser enquadrado por exercício ilegal da profissão.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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