SÃO JOÃO DO PARAÍSO EM LUTO: passeio inocente termina em tragédia e choca toda a cidade

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A tranquilidade de São João do Paraíso foi brutalmente interrompida neste domingo (19) por uma tragédia que abalou moradores e deixou a cidade mergulhada em comoção. Uma adolescente de apenas 12 anos perdeu a vida após cair de um cavalo, em um episódio que transformou um simples momento de lazer em um cenário de dor e desespero. Segundo informações da Polícia Militar, a jovem chegou a ser socorrida e levada ao hospital local, mas, apesar dos esforços da equipe médica, não resistiu aos ferimentos. A notícia da morte se espalhou rapidamente, causando revolta, tristeza e incredulidade entre familiares, amigos e toda a comunidade. Testemunhas relataram que a adolescente, identificada como Islayne Vitória, estava em um passeio com amigos na comunidade de Mimosa. Durante o retorno, o cavalo que ela montava teria disparado repentinamente, sem motivo aparente, seguindo em alta velocidade em direção ao bairro São Joãozinho. Um jovem que acompanhava a vítima tentou, desesperadamente, alcançar o ...

Combate ao transporte ilegal atinge recorde de apreensões no Norte de Minas

O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) vem realizando, na região do Norte de Minas, uma série de blitze para combater o transporte clandestino de passageiros. As blitze que começaram domingo (17) bateram um recorde de apreensões de transportadores clandestinos no interior do Estado. O recorde de apreensões, que antes era de 21 apreensões de veículos realizando transporte ilegal, em cinco dias de abordagens e passou a ser de 66.
Denominada pelo DER-MG de “Operação Catedral” por fazer referência à praça de onde parte o maior volume de veículos clandestinos na cidade de Montes Claros, para alcançar o expressivo número de apreensões, começou a ser planejada em fevereiro desde ano com realizações de diversas reuniões entre promotores, juízes, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar Rodoviária, prefeituras e Agência Nacional de Transportes Terrestres.
Para o diretor de Fiscalização do DER-MG, João Afonso Baeta Costa Machado, “mais importante do que a quebra de recorde de apreensões, é a migração dos usuários do transporte clandestino para o regular, pois segundo levantamentos feitos por nós, a operação refletiu em um aumento de 40% no volume de usuários do sistema regular”. Segundo Baeta, isto demonstra o quanto o sistema irregular está prejudicando aqueles que trabalham dentro da legalidade.

Operação Catedral
Agentes a paisana de diversas instituições passaram três meses utilizando os serviços dos transportadores ilegais para mapear os hábitos desde o primeiro passo que é o aliciamento de cidadãos para a venda de passagens ilegais até as possibilidades de rotas de fuga das blitze, e até mesmo a criação de pontos de embarque e desembarque proibidos.
“Quando estes veículos começam a sair para as viagens já temos em nossas mãos suas placas características, volume de passageiros, enfim, uma gama de informações que os impossibilitem uma fuga de nossa fiscalização, o que proporciona aos nossos fiscais abordarem, multarem e apreenderem os clandestinos com a máxima precisão” detalhou Baeta. Sem data para encerrar, a “Operação Catedral” já conseguiu causar impacto negativo na rede de transportadores clandestinos de 165 cidades da região do Norte de Minas. Dados do DER-MG estimam que em todo o estado existam cerca de 20 mil transportadores irregulares, e que 40% atuem na área de influência de Montes Claros, Pirapora, Salinas, Januária, Janaúba, Brasília de Minas, Diamantina e Curvelo.
Já foram realizados aproximadamente mais de 550 transbordos de passageiros de veículos apreendidos no transporte ilegal, para ônibus do sistema regular. São aplicadas aos transportadores clandestinos as penalidades da Lei 19.445/11, que prevê multa de R$ 1.164,55 e cobrança em dobro do valor no caso de reincidência; apreensão do veículo; liberação do veículo apenas após o pagamento de todas as despesas relativas ao guincho, diárias de apreensão, além de todas as multas pendentes do infrator; abertura de processo administrativo e até mesmo o enquadramento do infrator no Art. 301 do Código de Processo Penal para quem é flagrado realizando transporte clandestino.
No caso do transporte clandestino ser realizado por táxi, é utilizado o Decreto nº 44.035/05, pois a instituição não pode autorizar viagens intermunicipais regulares por taxi, em virtude de não estar incluído no, que normatiza a matéria. Outra questão também observada é o transporte remunerado realizado por veículos particulares, pois estes ao não serem habilitados a cobrar por qualquer transporte, o condutor pode ser enquadrado por exercício ilegal da profissão.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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