TRE DETERMINA PERDA DE CARGO DE VEREADOR

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) realizou sessão nessa terça-feira em que, por unanimidade, determinou a perda dos cargos de três vereadores mineiros, por desfiliação partidária sem justa causa. São eles José Ciríaco Rabelo Filho (cidade de José Raydan), Idalino Soares Alkimim (Francisco Sá) e Itamar Robson Aliane (Dores de Campos). Os juízes determinaram que a comunicação das decisões às respectivas câmaras municipais (para a posse dos suplentes) seja feita após o julgamento dos eventuais embargos de declaração.
No caso do vereador José Ciríaco, em que o político alegava grave discriminação pessoal para desfiliar-se do PSDB (partido pelo qual foi eleito em 2008) e filiar-se ao PT, o relator do processo, desembargador Antônio Carlos Cruvinel, avaliou: “(...) constata-se, pelos depoimentos prestados, a ausência de provas a comprovar a existência da grave discriminação pessoal, não se encontrando justificável para a desfiliação do vereador a alegação de que passou a ser discriminado pelo PSDB, tampouco a assertiva de que foi vedada a sua participação em atos decisórios, em reuniões e eventos, muito menos a alegação de que foi perseguido pelo partido.”
Em relação ao caso do vereador Idalino Soares Alkimim (do PMDB para PTN), o relator do processo, desembargador Antônio Carlos Cruvinel, considerou que no conjunto probatório não há provas de suposta discriminação pessoal, como alegava o político. A ação de perda de cargo eletivo foi proposta pelo terceiro suplente do PMDB (os dois primeiros na ordem de suplência já haviam deixado o partido e se filiado a outras agremiações), Antônio Ricardo dos Santos, que pleiteava pedido de tutela antecipada ao argumento de que, com a saída de Alkimim, o PMDB teria ficado com apenas um representante no Legislativo municipal.
Sobre o processo contra o vereador Itamar Robson Aliane (PMDB para PT), que também alegava grave discriminação pessoal para sua saída do PMDB, a relatora, juíza Luciana Nepomuceno salientou que “para haver a discriminação, é necessário que os fatos sejam concretos, o que não ocorreu no caso”.



Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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