Ricardo de Minga e sua mãe, a ex-prefeita de Riacho dos Machados, Domingas Paz.
Em um duro golpe para projetos de sustentabilidade no Norte de Minas Gerais, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) suspendeu, por unanimidade, na sessão da última terça-feira (9 de setembro de 2025), os efeitos de quatro atas de registro de preços decorrentes de uma licitação polêmica para instalação de sistemas de energia solar fotovoltaica. A decisão afeta diretamente o Consórcio Multifinalitário Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Microrregião da Serra Geral de Minas – União da Serra Geral, atualmente presidido pelo prefeito de Riacho dos Machados, Ricardo Silva Paz, conhecido popularmente como Ricardo de Minga. O consórcio, que reúne prefeituras da região para ações conjuntas em meio ambiente e infraestrutura, vê agora seu plano de reduzir custos energéticos em municípios consorciados paralisado por denúncias de falhas graves no processo de contratação.
O Pregão Eletrônico nº 10/2025, sob o Processo Administrativo nº 16/2025, visava contratar uma empresa especializada em serviços de engenharia para implantar painéis solares de diversas capacidades, atendendo à demanda por energia limpa em cidades como Riacho dos Machados, Janaúba, Serranópolis de Minas e outras da microrregião da Serra Geral. Esses projetos prometiam economia de recursos públicos e contribuição para metas ambientais, como a redução de emissões de carbono na bacia do Rio São Francisco. No entanto, o que era para ser um avanço verde virou alvo de questionamentos judiciais, com acusações de favorecimento e inconsistências que levantam suspeitas de prejuízo ao erário público.
A suspensão foi confirmada pelo conselheiro Gilberto Diniz, relator do caso, que acatou denúncia apresentada pela Freitas e Morais Construtora Ltda., uma das empresas participantes do certame. De acordo com a decisão do TCEMG, o pregoeiro responsável pela licitação inabilitou de forma questionável três concorrentes que ocupavam as posições de 1º, 2º e 3º lugares no Lote 02 – referente a um dos pacotes de instalação solar. Em vez disso, foi declarada vencedora uma empresa que enviou sua documentação para análise apenas dois minutos antes do prazo final, uma manobra que o tribunal considerou “passível de análise mais criteriosa” por potencial violação aos princípios de isonomia e transparência nas compras públicas. “Essa inabilitação arbitrária das líderes no ranking de propostas mais vantajosas para o consórcio não pode ser ignorada”, destacou Diniz em seu voto, enfatizando a necessidade de investigação aprofundada para evitar prejuízos aos cofres municipais.
Outro ponto de irregularidade apontado pelo relator foi uma discrepância gritante nos valores do Lote 03. A Ata da Sessão do Pregão registrou um valor de referência unitário e total que divergia do previsto no Termo de Referência do edital, sem qualquer explicação ou justificativa técnica. Essa falha, segundo o TCEMG, poderia inflar os custos da obra em até valores não especificados publicamente, comprometendo a economicidade do contrato. “Diferenças sem embasamento não são meros erros de digitação; elas demandam escrutínio para proteger o interesse público”, argumentou o conselheiro, reforçando que tais omissões configuram risco de sobrepreço.
Essa é a segunda vez em menos de um ano que o consórcio sob a liderança de Ricardo de Minga enfrenta sanções do TCEMG: em setembro de 2025, o Tribunal Pleno aplicou uma multa de R$ 5 mil ao próprio Ricardo Paz por descumprimento de determinações em outro pregão eletrônico, relacionado à documentação incompleta de uma licitação.
A decisão da Segunda Câmara não só paralisa as atas 13, 14, 15 e 16, mas impõe prazos rigorosos para correção. O consórcio tem até cinco dias úteis para comprovar a publicação da suspensão em veículos oficiais e incluir, no ofício de intimação aos envolvidos, um alerta explícito: o não cumprimento sem justificativa pode resultar em multa pessoal de R$ 5 mil ao responsável, conforme o inciso III do artigo 85 da Lei Complementar nº 102/2008. Essa medida cautelar visa preservar a lisura do processo enquanto o TCEMG aprofunda a apuração, que pode evoluir para extinção total da licitação ou responsabilização de agentes públicos.
O caso expõe vulnerabilidades em consórcios intermunicipais, que, apesar de essenciais para otimizar gastos em regiões carentes como o Norte de Minas Gerais, frequentemente tropeçam em falhas administrativas. Dados do TCEMG revelam que, em 2025, o tribunal já suspendeu ou extinguiu mais de 20 licitações envolvendo consórcios, totalizando valores acima de R$ 460 milhões, por questões semelhantes de transparência e economicidade. Especialistas em direito administrativo consultados pela reportagem alertam que atrasos como esse podem postergar investimentos em energia solar, essenciais para municípios com tarifas elétricas elevadas e orçamentos apertados.
Para a população da microrregião da Serra Geral – que abrange cerca de 16 municípios e mais de 200 mil habitantes –, o impasse representa um revés em meio a desafios como seca prolongada e dependência de fontes energéticas caras. Moradores de Riacho dos Machados, por exemplo, expressaram frustração em redes sociais, cobrando agilidade na resolução. “Precisamos de energia limpa para baixar as contas e proteger o meio ambiente, não de mais burocracia”, comentou um empresário local em postagem recente.
Enquanto o TCEMG avança na análise, o episódio reforça a necessidade de reformas nos processos licitatórios de consórcios, com maior treinamento para pregoeiros e auditorias preventivas. Ricardo de Minga, agora enfrenta o teste de navegar essa crise para restabelecer a credibilidade do União da Serra Geral. A expectativa é que, após os esclarecimentos, o projeto de energia solar retome o trilho, beneficiando não só os consorciados, mas toda a cadeia de desenvolvimento sustentável no Norte mineiro.
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