Grão Mogol mergulha em tragédia: BR-251, a “rodovia da morte”, vira cenário de caos, sangue e desespero

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A temida BR-251, conhecida por muitos como a “rodovia da morte”, voltou a ser palco de uma tragédia devastadora na manhã deste sábado (18), nas proximidades de Grão Mogol, no Norte de Minas. O cenário foi de destruição, correria e dor: duas pessoas morreram e pelo menos oito ficaram feridas após um grave acidente envolvendo três veículos. O impacto aconteceu no km 428 da rodovia, um trecho já marcado por histórico de acidentes. Segundo informações apuradas no local, uma carreta bitrem tombou na pista no sentido Salinas e, de forma violenta, atingiu um caminhão e uma van da saúde da Prefeitura de São João do Paraíso, que seguiam no sentido contrário. As imagens que ficaram para trás são de cortar o coração. No caminhão atingido estavam as duas vítimas fatais, que não resistiram à força do impacto. Já na van da saúde, que transportava pacientes, o cenário foi de puro desespero. Sete pessoas estavam no veículo no momento da colisão. Entre os feridos, casos graves chamaram a atenção das eq...

Decisão da Comarca de Brasília de Minas é mantida, e município é condenado em R$ 200 mil por morte de paciente que caiu de janela de 8 m em hospital


A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Brasília de Minas que condenou o município norte-mineiro a pagar, a dois menores, indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil para cada um devido à morte do genitor deles em um hospital público. Cada filho deverá receber ainda pensão mensal no valor de um terço do salário mínimo, da data do óbito até que completem 21 anos.

Em 24 de outubro de 2019, o pai dos autores da ação sofreu uma queda na cidade de Ubaí. Devido ao grande sangramento provocado pelo acidente, o médico daquela localidade decidiu encaminhar o homem de 33 anos para o hospital municipal de Brasília de Minas, sendo acompanhado pela irmã.

De acordo com a petição inicial, os primeiros exames indicaram ruptura no osso da face do paciente. Como o homem apresentava fala e marcha normal e não necessitava de cuidados especiais, a irmã retornou a Ubaí para buscar roupas e passar a noite com os filhos menores. Quando ela voltou ao hospital, na manhã do dia 26, recebeu a notícia de que o irmão havia falecido ao cair da janela do quarto do hospital, de oito metros de altura.

Os filhos ajuizaram ação pleiteando indenização por danos morais e materiais. O município se defendeu sob o argumento de que não houve falha no dever de vigilância e sustentou que o acidente havia ocorrido por culpa exclusiva da vítima. O argumento não foi acolhido em 1ª Instância.

O município recorreu ao tribunal. O relator, desembargador Alberto Diniz Júnior, manteve a sentença. Em seu voto, o magistrado destacou a falta de zelo do hospital para com o paciente, já que, na madrugada do dia dos fatos, ele acordou agitado e se dirigiu à portaria do hospital, porém, o segurança limitou-se a adverti-lo de que ele deveria retornar ao quarto.

O magistrado citou o promotor de justiça do caso, que destacou que, com tal conduta, o paciente demonstrou que precisava de cuidados e atenção. Foi ressaltado ainda que a janela não possuía nenhuma proteção e que o uso de medicamentos, o afastamento da família e a reclusão dentro de um sistema hospitalar podem afetar a percepção dos pacientes, sendo necessário mais cuidados para a preservação das vidas.

Com essa fundamentação, o desembargador concluiu: “A morte causada no interior do estabelecimento hospitalar, em relação a paciente colocado sob sua custódia, deve ser indenizada à parte ofendida, pelos prejuízos morais”.

Os desembargadores Maurício Soares, Luzia Peixôto e Jair Varão votaram de acordo com o relator. A desembargadora Albergaria Costa teve entendimento diferente no que se refere ao valor da indenização, mas prevaleceu o voto do relator.

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