Quem trabalha em Frigorífico tem direito a Insalubridade?



(Por Ricardo Paulinelli) Com muita frequência a Justiça Trabalhista vem garantindo alguns direitos a Trabalhadores e Trabalhadoras que trabalham em frigoríficos.

Dentre eles, o principal é o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, que geralmente não é pago pelas empresas do ramo. 

Vários frigoríficos vem sendo condenados ao pagamento desta verba com bastante frequência.

O direito de receber adicional de insalubridade é garantido para aqueles(as) trabalhadores(as) que se enquadram nos casos previstos nos anexos da norma regulamentadora número 15 (NR-15) Ministério do Trabalho.

No caso de quem trabalha em frigoríficos aplica-se normalmente os anexos 1, 9, 13 e 15 da NR-15, pois estão sujeitos a trabalho em ambientes com ruídos contínuos ou intermitentes, frios, expostos a agentes químicos e agentes biológicos.

Além disso, muitos trabalhadores têm direito ao recebimento de diferenças de horas extras.

Ainda, também há casos em que é possível receber pelas horas de trajeto e pelo tempo que se espera o ônibus fretado da empresa.

Também existe o caso do pessoal da higienização que tem que fazer o intervalo “logo que chega” no trabalho. Para esses casos, a Justiça do Trabalho vem conferindo o direito a receber 1 hora extra pelo fato dos trabalhadores serem obrigados a fazer o tempo de intervalo logo no início do trabalho.

Podemos citar aqui um exemplo que que a Justiça do trabalho, em um processo específico¹, reconheceu o direito de um trabalhador e condenou um Frigorífico ao pagamento de aproximadamente R$ 90 mil a um trabalhador, por conta de insalubridade, horas de trajeto e tempo de espera do fretado.

É muito comum também que trabalhadores adquiram alguma doença por conta dos movimentos repetitivos na linha de produção, por exemplo, de frangos.

Em outro caso, também contra o mesmo frigorífico citado acima, em outro processo trabalhista², uma trabalhadora foi diagnosticada com problemas de tendinite e bursite em punho e ombro.

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito da trabalhadora e concedeu indenização por danos morais e materiais para a trabalhadora.

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