Varzelândia de luto: mulher natural da cidade morre em acidente de trânsito em São Paulo

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A cidade de Varzelândia-MG amanheceu mais triste nesta quarta-feira (17/07), com a notícia do falecimento de Flávia Martins de Souza, de 39 anos, vítima de um trágico acidente de trânsito ocorrido no estado de São Paulo. Segundo informações preliminares, Flávia havia solicitado um transporte por aplicativo na modalidade moto — o chamado “Moto Uber”. Durante o trajeto, o veículo foi atingido por um carro em alta velocidade. As circunstâncias exatas do acidente ainda não foram oficialmente esclarecidas, e até o momento não há informações sobre o estado de saúde do motociclista envolvido. Natural de Varzelândia, Flávia era uma mulher muito querida pela comunidade. Deixou quatro filhos e uma legião de amigos e familiares que agora enfrentam a dor dessa perda repentina e devastadora. A notícia abalou profundamente os moradores da cidade, que manifestaram consternação e solidariedade nas redes sociais. Diversas mensagens de carinho, saudade e homenagem tomaram conta dos perfis de amigos, fam...

Quem trabalha em Frigorífico tem direito a Insalubridade?



(Por Ricardo Paulinelli) Com muita frequência a Justiça Trabalhista vem garantindo alguns direitos a Trabalhadores e Trabalhadoras que trabalham em frigoríficos.

Dentre eles, o principal é o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, que geralmente não é pago pelas empresas do ramo. 

Vários frigoríficos vem sendo condenados ao pagamento desta verba com bastante frequência.

O direito de receber adicional de insalubridade é garantido para aqueles(as) trabalhadores(as) que se enquadram nos casos previstos nos anexos da norma regulamentadora número 15 (NR-15) Ministério do Trabalho.

No caso de quem trabalha em frigoríficos aplica-se normalmente os anexos 1, 9, 13 e 15 da NR-15, pois estão sujeitos a trabalho em ambientes com ruídos contínuos ou intermitentes, frios, expostos a agentes químicos e agentes biológicos.

Além disso, muitos trabalhadores têm direito ao recebimento de diferenças de horas extras.

Ainda, também há casos em que é possível receber pelas horas de trajeto e pelo tempo que se espera o ônibus fretado da empresa.

Também existe o caso do pessoal da higienização que tem que fazer o intervalo “logo que chega” no trabalho. Para esses casos, a Justiça do Trabalho vem conferindo o direito a receber 1 hora extra pelo fato dos trabalhadores serem obrigados a fazer o tempo de intervalo logo no início do trabalho.

Podemos citar aqui um exemplo que que a Justiça do trabalho, em um processo específico¹, reconheceu o direito de um trabalhador e condenou um Frigorífico ao pagamento de aproximadamente R$ 90 mil a um trabalhador, por conta de insalubridade, horas de trajeto e tempo de espera do fretado.

É muito comum também que trabalhadores adquiram alguma doença por conta dos movimentos repetitivos na linha de produção, por exemplo, de frangos.

Em outro caso, também contra o mesmo frigorífico citado acima, em outro processo trabalhista², uma trabalhadora foi diagnosticada com problemas de tendinite e bursite em punho e ombro.

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito da trabalhadora e concedeu indenização por danos morais e materiais para a trabalhadora.

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