Prefeitura de Cristália-MG se nega a pagar reajuste de 33,24% para os servidores da educação



Os servidores da educação de Cristália mais uma vez sofrem com a retaliação e desvalorização. Mesmo sendo aprovado a nível federal, a prefeitura se nega a pagar o que é devido aos profissionais da educação do município. Por conta disso, em uma ato heroico, fizeram manifestações e greves para tentar convencer o executivo municipal, mas a resposta foi péssima, assim como a atual administração de Cristália. Além da recusa de não pagar o que é de direito dos servidores, entraram com uma ação judicial para suspender a greve. Os vereadores que se dizem de oposição assistem de camarote sem ação, torcendo para quanto pior, melhor para eles. Já que todos tem interesse que seu líder volte a governar a esquecida Cristália.

O Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica (PSPN) teve a maior correção desde o surgimento da Lei do Piso em 2008. Com o reajuste de 33,24% anunciado mais de 1,7 milhão de docentes serão beneficiados em todo o país, de acordo com o Ministério da Educação.

O piso nacional da categoria é o valor mínimo que deve ser pago aos professores do magistério público da educação básica, em início de carreira, para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais. Ele foi instituído pela Lei 11.738 de 2008, regulamentando uma disposição já prevista na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB). A lei estabelece, ainda, que os reajustes devem ocorrer a cada ano, em janeiro.

Como é calculado o piso nacional
O valor do piso do magistério é calculado com base na comparação do valor aluno-ano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) dos dois últimos anos.

O valor aluno-ano é o valor mínimo estabelecido para repasse do Fundeb para cada matrícula de aluno na educação básica por ano. O repasse do Fundeb envolve recursos provenientes da arrecadação de estados e municípios e também da União, quando houver necessidade de complementação financeira.

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