Comunicador que atua em Capitão Enéas, conhecido como Jô Silva, é novamente acusado de estelionato

Jô Silva

O comunicador José Alves Rodrigues da Silva, mais conhecido por Jô Silva, mais uma vez se embaraça em suas artimanhas para tirar dinheiro de pessoas de boa fé. Travestido como um homem que vive o Evangelho e de fala poderosa, o comunicador já conseguiu espaço em um tempo não muito distante na Prefeitura de Capitão Enéas, e na Rede de Televisão Com Brasil, apresentando um programa de cantores do estilo gospel.

Mas infelizmente recentemente o passado pregresso de Jô Silva parece não ter ficado para trás. Como ainda não há formalizado o processo, vamos preservar o nome da vítima e apenas nos ater aos fatos. Desde o inicio do ano a vítima e o comunicador estavam mantendo uma relação de amizade e companheirismo, quando o prejudicado relatou a Jô que estava passando por dificuldades financeiras e que se ele teria contatos que pudessem ajudar. Foi neste momento que o comunicador imediatamente se prontificou a ajudar, mas com algumas condições. Ele exigiu da vítima uma taxa de R$ 1.700,00, que supostamente seria para custear contadores e outras coisas mais. Não passou muito tempo, apareceram novas taxas e dessa vez o valor ultrapassou R$ 4.000,00. O que segundo a vítima, gerou um espanto com mais esse presente de grego. Com muito empenho o prejudicado conseguiu parte do valor, e o amigo Jô Silva afirmou que entraria com o pouco que faltava, com o intuito de ajudar.

O estelionato no Brasil é um crime que compensa, o famoso 171, artigo da lei que fala desse tipo de elemento. Inclusive este jornalista que está expondo tal situação com certeza será processado, pois no Brasil o crime compensa. Se os nobres leitores quiserem consultar o nome do cidadão que está sendo acusado, irão ver que ele tem uma lista imensa destes tipos de crimes.

Mas e o empréstimo prometido pelo senhor José? Que segundo mensagens via WhatsApp sairia em março de 2022 e até agora nada. Questionado se pelo menos os valores pagos iriam ser devolvidos, ele sempre afirma que irá resolver, mas claro no tempo dele, o dia de São Nunca.

Jô Silva inclusive mantém pelo menos no papel uma empresa em seu nome, o que seria um projeto social sob o CNPJ 13.997.105/0001-09, com sede em Capitão Enéas-MG, e com o nome fantasia Bela Vista Esporte Clube - (Projeto Virtudes),

Vou trazer para vocês um trecho das sentenças, que estão disponíveis na internet contra o senhor José:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude

Comarca de Bocaiúva/MG

Autos n. 0073.12.003997-6

SENTENÇA

I - HISTÓRICO

Cuida-se de ação penal manejada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em face de José Alves Rodrigues da Silva, nascido em 04/06/1985, filho de Maria Marta Alves Rodrigues da Silva e José Rodrigues da Silva, portador do documento de identidade n. 12.812.581/SSPMG, e do CPF 014.337.476-18, natural de Belo Horizonte/MG, residente e domiciliado na rua Pio Mineiro, nº 476, centro, Capitão Enéas/MG.

Narra a denúncia que no período compreendido entre junho e setembro de 2012 o denunciado anunciou que exercia e exerceu a profissão de advogado, sem preencher as condições a que por lei está subordinado esse exercício; falsificou, no todo, documento público; fez uso de documento público falsificado; e por sete vezes, obteve, para si, vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo e mantendo pessoas em erro mediante ardil.

Segundo se apurou, o denunciado, embora residente em Capitão Enéas, dedicou-se a frequentar, neste Município, o templo da Igreja Evangélica Shekinah, onde se identificava como delegado de Polícia aposentado, psicólogo e advogado atuante.

Com essa qualificação falsamente afirmada, despertou confiança e empatia em vários membros daquela organização religiosa, que passaram a lhe contratar para a resolução de demandas e questões judiciais e extrajudiciais, pondo-se o denunciado a assisti-los juridicamente, como se advogado fosse, Assumindo indevidamente essa condição, o denunciado praticou diversos atos privativos de advocacia, de postulação a órgãos do Judiciário e de consultoria jurídica.

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2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude

Comarca de Bocaiúva/MG

Merece destaque a "ação de aposentadoria por idade rural" em curso nesta Comarca, sob o nº 0073.11.005961-1, em cuja petição inicial consta a assinatura do denunciado, como suposto procurador da autora Maria do Rosário Souza Batista, bem como a petição encartada à f. 29, também subscrita pelo denunciado, na condição de "Diretor do Departamento Jurídico IMADS".

Por fim, são confirmativos do caráter habitual e duradouro dos serviços profissionais desautorizados prestados pelo denunciado, o teor de suas postagens nos blogs gise.blogspot.com, josilvar.blogsport.com e blogdojosilva.blogspot.com, onde ele é identificado como o próspero administrador do exitoso Grupo Jô Silva Empresarial.

Nesse exercício criminoso da advocacia, o denunciado forjou suporte de papel com o logotipo e a identificação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e nele inseriu informações ideologicamente falsas, como a identificação do Juiz Diretor do Foro de Bocaiúva/MG, Dr. Geraldo Andersen de Quadros Fernandes. Com isso, reproduziu documento similar a um mandado de intimação judicial, idôneo a induzir terceiros em erro.

Submetido a exame científico, o referido documento teve a falsidade material atestada por laudo da Seção Técnica Regional de Criminalística de Montes Claros. E a falsidade ideológica do mesmo instrumento é confirmado pela certidão de f. 96, à vista da qual se vê que, no único processo movido contra o suposto intimando (Execução de Alimentos nº 0073.09.047313-0), não consta mandado de intimação semelhante ao apreendido neste inquérito.

Vários outros documentos possivelmente forjados pelo denunciado foram apreendidos autos, mas os peritos criminais não lhes puderam atestar a falsidade em tempo hábil, por falta de peças padrão para cotejamento.

O denunciado apresentou o falso mandado de intimação acima referido à vítima José Carlos Batista Júnior, induzindo-o a acreditar que seria necessária a

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Comarca de Bocaiúva/MG

produção de defesa em ação de alimentos conseguindo, assim, que o ofendido o contratasse para atuar nos respectivos autos.

Pelo menos outras sete vítimas experimentaram prejuízos em função de sucessivos golpes aplicados pelo denunciado a membros da Igreja Shakinah.

Maria do Rosário Souza Batista contratou o denunciado, que supostamente lhe assistira, junto à Caixa Econômica Federal, para que ela obtivesse a aposentadoria. Por esse serviço, a ofendida repassou R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao denunciado, em dois pagamentos, de R$ 800,00 (oitocentos) e R$ 1.200,00 (hum mil duzentos reais).

A vítima Ana Lúcia Fernandes Pinheiro destinou ao denunciado a quantia de R$3.900,00 (três mil e novecentos reais) eis que este lhe prometeu resgatar valores oriundos de seguros de vida.

A ofendida Luciana Aparecida Borges Maia, por sua vez, pagou R$500,00 (quinhentos reais) a José Alves, em contraprestação a prometido ajuizamento de uma ação de cunho cível.

O denunciado ainda recebeu de Marco Antônio Pereira o valor de R$ 400,00 (quatrocentos) reais, a título de adiantamento de honorários, por prometido ajuizamento de demanda trabalhista.

Condutas análogas vitimaram Jeferson Aparecido Gomes dos Santos, que depositou R$ 200,00 (duzentos reais) em favor do denunciado; Eluar Estefane Pinheiro, que quitou despesas de transporte e deslocamento do denunciado, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais), para o suposto acompanhamento de processo trabalhista em Montes Claros; e Ranne Tatiane Santos, que efetuou ao denunciado o pagamento de R$ 50,00 (cinquenta) reais.

De se destacar que o denunciado registra inúmeras passagens anteriores pelo sistema criminal, também por crimes de estelionato, consoante acusa seu prontuário e sua folha corrida policiais.

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