PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude
Comarca de Bocaiúva/MG
Autos n. 0073.12.003997-6
SENTENÇA
I - HISTÓRICO
Cuida-se de ação penal manejada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em face de José Alves Rodrigues da Silva, nascido em 04/06/1985, filho de Maria Marta Alves Rodrigues da Silva e José Rodrigues da Silva, portador do documento de identidade n. 12.812.581/SSPMG, e do CPF 014.337.476-18, natural de Belo Horizonte/MG, residente e domiciliado na rua Pio Mineiro, nº 476, centro, Capitão Enéas/MG.
Narra a denúncia que no período compreendido entre junho e setembro de 2012 o denunciado anunciou que exercia e exerceu a profissão de advogado, sem preencher as condições a que por lei está subordinado esse exercício; falsificou, no todo, documento público; fez uso de documento público falsificado; e por sete vezes, obteve, para si, vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo e mantendo pessoas em erro mediante ardil.
Segundo se apurou, o denunciado, embora residente em Capitão Enéas, dedicou-se a frequentar, neste Município, o templo da Igreja Evangélica Shekinah, onde se identificava como delegado de Polícia aposentado, psicólogo e advogado atuante.
Com essa qualificação falsamente afirmada, despertou confiança e empatia em vários membros daquela organização religiosa, que passaram a lhe contratar para a resolução de demandas e questões judiciais e extrajudiciais, pondo-se o denunciado a assisti-los juridicamente, como se advogado fosse, Assumindo indevidamente essa condição, o denunciado praticou diversos atos privativos de advocacia, de postulação a órgãos do Judiciário e de consultoria jurídica.
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Comarca de Bocaiúva/MG
Merece destaque a "ação de aposentadoria por idade rural" em curso nesta Comarca, sob o nº 0073.11.005961-1, em cuja petição inicial consta a assinatura do denunciado, como suposto procurador da autora Maria do Rosário Souza Batista, bem como a petição encartada à f. 29, também subscrita pelo denunciado, na condição de "Diretor do Departamento Jurídico IMADS".
Por fim, são confirmativos do caráter habitual e duradouro dos serviços profissionais desautorizados prestados pelo denunciado, o teor de suas postagens nos blogs gise.blogspot.com, josilvar.blogsport.com e blogdojosilva.blogspot.com, onde ele é identificado como o próspero administrador do exitoso Grupo Jô Silva Empresarial.
Nesse exercício criminoso da advocacia, o denunciado forjou suporte de papel com o logotipo e a identificação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e nele inseriu informações ideologicamente falsas, como a identificação do Juiz Diretor do Foro de Bocaiúva/MG, Dr. Geraldo Andersen de Quadros Fernandes. Com isso, reproduziu documento similar a um mandado de intimação judicial, idôneo a induzir terceiros em erro.
Submetido a exame científico, o referido documento teve a falsidade material atestada por laudo da Seção Técnica Regional de Criminalística de Montes Claros. E a falsidade ideológica do mesmo instrumento é confirmado pela certidão de f. 96, à vista da qual se vê que, no único processo movido contra o suposto intimando (Execução de Alimentos nº 0073.09.047313-0), não consta mandado de intimação semelhante ao apreendido neste inquérito.
Vários outros documentos possivelmente forjados pelo denunciado foram apreendidos autos, mas os peritos criminais não lhes puderam atestar a falsidade em tempo hábil, por falta de peças padrão para cotejamento.
O denunciado apresentou o falso mandado de intimação acima referido à vítima José Carlos Batista Júnior, induzindo-o a acreditar que seria necessária a
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produção de defesa em ação de alimentos conseguindo, assim, que o ofendido o contratasse para atuar nos respectivos autos.
Pelo menos outras sete vítimas experimentaram prejuízos em função de sucessivos golpes aplicados pelo denunciado a membros da Igreja Shakinah.
Maria do Rosário Souza Batista contratou o denunciado, que supostamente lhe assistira, junto à Caixa Econômica Federal, para que ela obtivesse a aposentadoria. Por esse serviço, a ofendida repassou R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao denunciado, em dois pagamentos, de R$ 800,00 (oitocentos) e R$ 1.200,00 (hum mil duzentos reais).
A vítima Ana Lúcia Fernandes Pinheiro destinou ao denunciado a quantia de R$3.900,00 (três mil e novecentos reais) eis que este lhe prometeu resgatar valores oriundos de seguros de vida.
A ofendida Luciana Aparecida Borges Maia, por sua vez, pagou R$500,00 (quinhentos reais) a José Alves, em contraprestação a prometido ajuizamento de uma ação de cunho cível.
O denunciado ainda recebeu de Marco Antônio Pereira o valor de R$ 400,00 (quatrocentos) reais, a título de adiantamento de honorários, por prometido ajuizamento de demanda trabalhista.
Condutas análogas vitimaram Jeferson Aparecido Gomes dos Santos, que depositou R$ 200,00 (duzentos reais) em favor do denunciado; Eluar Estefane Pinheiro, que quitou despesas de transporte e deslocamento do denunciado, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais), para o suposto acompanhamento de processo trabalhista em Montes Claros; e Ranne Tatiane Santos, que efetuou ao denunciado o pagamento de R$ 50,00 (cinquenta) reais.
De se destacar que o denunciado registra inúmeras passagens anteriores pelo sistema criminal, também por crimes de estelionato, consoante acusa seu prontuário e sua folha corrida policiais.
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