Expo Janaúba poderá não acontecer? Sindicato dos Produtores Rurais de Janaúba é negligente com trabalhador






Um terreno imenso, mas que boa parte foi vendido para pagar as contas dos péssimos administradores que passaram pelo Sindicato dos Produtores Rurais de Janaúba, que sempre viveu entre o sucesso e a crise.

É preciso separar os sindicatos para não causar confusão na cabeça dos leitores, aqui não estamos falando do Sindicato dos Trabalhadores, esses que sofrem e são muitas vezes explorados e esquecidos pela sociedade. O texto aqui é direcionado aos barões que mandam em Janaúba desde sua fundação, com suas imensas fazendas e cofres recheados de dinheiro. Esses que produziram vereadores, prefeitos e gente que influencia até hoje o que vem para Janaúba.

Quando se fala em Sindicato dos Produtores, os leigos só se lembram da Expo Janaúba, do pão e do circo. Mas é preciso refrescar a memória do povo e dar direção que estamos falando de uma instituição privada que consumiu, consome e consumirá dinheiro do povo, ou dinheiro público, chamem como quiser. Para depois cobra caro para você usar os espaços de eventos, alugar alguma área comercial, comprar ingressos e até comer dentro do parque.

Mas vamos deixar essas historias para lá, e foquemos no assunto que realmente mostra o desprezo do sindicato com os pobres. Nossa reportagem foi procurada por um trabalhador que sem qualquer equipamento de segurança sofreu um acidente dentro das dependências do parque. Sem qualquer amparo, o trabalhador foi tratado como um sujeito qualquer.

Acidentes de trabalho por falta de EPI
Os acidentes de trabalho por falta de EPI na empresa são mais comuns do que imaginamos. Poucos são os empregadores que, além de fornecer os equipamentos de proteção individual, os fornecem na frequência adequada e fiscalizam o seu uso o tempo todo. Diante dessas situações, a ocorrência de acidentes aumenta.

Se você sofre acidentes de trabalho por falta de EPI na empresa, é possível que você tenha direito a uma indenização pelo acidente. Isso porque a situação causa no trabalhador um aborrecimento acima do tolerável, porque pode desencadear seu afastamento do trabalho, transtornos psicológicos e outras condições desfavoráveis de saúde.

Se o acidente for mais grave e resultar na perda de capacidade de trabalho, o que pode ser comprovado pelo INSS ou por perícia médica, a empresa ainda é obrigada a pagar o salário de todo o período do acidente até a recuperação.

Algumas decisões judiciais abordam as indenizações devidas em caso de doenças ocupacionais para reparar o dano causado pelas empresas. Quando ocorrem acidentes de trabalho por falta de EPI, o trabalhador pode, inclusive, argumentar a negligência da empresa em protegê-lo dos riscos e ameaças constantes no ambiente de trabalho, o que pode gerar indenização.

Demissão após o acidente
O empregado não pode ser demitido após acidentes de trabalho por falta de EPI. A legislação brasileira garante a chamada estabilidade acidentária. Essa estabilidade é a garantia que o trabalhador tem de manter seu contrato com a empresa por 12 meses, contados do fim do auxílio-doença, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Para ter direito à estabilidade acidentária, deve ocorrer a reunião de alguns requisitos, como:

  • Acidente ocorrido no trabalho (dentro da empresa ou no percurso de ida para o trabalho ou volta dele);
  • Acidente ocorrido com segurado da Previdência Social.

Imagine que tenha ocorrido acidentes de trabalho por falta de EPI na fábrica onde você trabalha e você se machucou. Devido ao fato, terá estabilidade por 12 meses, contados do fim do auxílio doença por acidente. Em outras palavras, você não pode ser demitido sem justa causa.

Os acidentes de trabalho por falta de EPI são situações que demonstram a negligência da empresa com seus empregados. Como fruto dessa conduta, eles se lesionam e podem desenvolver doenças trabalhistas. 

Por isso, o empregado que se encontra nessa situação pode garantir seus direitos. O auxílio jurídico para avaliar o caso é fundamental. Se realmente ocorreu conduta ilícita da empresa, é possível conseguir uma indenização para reparar a lesão causada pelo empregador, que não prezou por um ambiente de trabalho adequado. E em situações mais graves a festa, no caso a Expo Janaúba, poderá ser suspensa por conduta indevida e negligente por parte do Sindicato dos Produtores Rurais de Janaúba, que forneceu os equipamentos devidos e ainda o tratou com desprezo.

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