Presidente da Câmara de Porteirinha autorizou contratação de empresa do Secretário de Fazenda por R$ 72 mil ao ano, sem licitação

                                          Jader Cleiton, ao centro, em reunião ordinária.

(Por Milena Silveira) No dia 24 de outubro trouxemos à tona uma denúncia sobre a contratação da empresa Tolentino Assessoria e Consultoria LTDA pela Prefeitura de Porteirinha, conforme você pode conferir na matéria abaixo.

Um dos sócios da empresa é Eustáquio Júnior, então Secretário de Fazenda de Porteirinha, que, segundo ainda em apuração por nossa reportagem, supostamente, não teria sido nomeado efetivamente como Secretário da Fazenda, mas seguia dando expediente e atuando como se secretário fosse. Inclusive utilizando das prerrogativas do cargo e benesses da função.

No dia 26 de outubro de 2021, apenas dois dias depois de revelado o escândalo desta contratação da empresa então Secretário de Fazenda pelo próprio Secretário de Fazenda, possivelmente, como indicam os documentos públicos disponíveis, nossa equipe de reportagem localizou um novo contrato envolvendo a Tolentino Assessoria e Consultoria LTDA, desta vez com a Câmara Municipal de Porteirinha, assinado em março pelo Presidente da Câmara no valor de R$ 76.000,00 e no modelo de inexigibilidade de licitação, o que dispensa o devido processo legal para contratações de prestação de serviço com valor superior a cinquenta mil reais.

Somados os valores de contrato em vigência, a empresa Tolentino Assessoria e Consultoria LTDA, que tem como sócio o então Secretário de Fazenda de Porteirinha, fatura R$ 228.000,00 ao ano apenas com a Prefeitura e a Câmara da cidade, o que a posiciona como um dos principais prestadores de serviço de ambos os poderes.

Procurados para comentar sobre a matéria, a Câmara de Vereadores de Porteirinha e a Tolentino Assessoria e Consultoria LTDA ainda não retornaram. Caso se posicionem, esta matéria poderá ser atualizada.

A equipe de reportagem segue investigando e apurando os fatos denunciados. Em breve mais novidades serão publicadas.

Acesse aqui a cópia do contrato

Entenda...
É proibido por lei qualquer servidor público firmar contrato com a administração pública, o que implicaria em improbidade administrativa para quem o faz, segundo os especialistas ouvidos. Portanto, se o Secretario de Fazenda, nos termos da lei, foi nomeado, empossado e está no pleno exercício de sua função, ele não poderia ter contrato firmado com a Câmara. Porém, se ele não está relacionado na folha de pagamento do município como secretário, e mesmo assim segue usurpando das prerrogativas de função que o cargo oferece, também poderá ser enquadrado como improbidade administrativa, uma vez que possivelmente existe conflito direto de interesses.

Fonte: Portal Serra Norte

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