O Restaurante Bandecão te ensina: Moqueca de Peixe com Camarão; O Sabor Vibrante do Brasil na Sua Mesa!

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Janaúba, MG – Que tal mergulhar nos sabores exuberantes da culinária brasileira com um prato que é puro aroma, cor e tradição? Nossa Moqueca de Peixe com Camarão é uma celebração dos ingredientes frescos e da mistura de culturas que tornam a nossa gastronomia tão rica. Com postas suculentas de peixe e camarões frescos, cozidos lentamente em um caldo cremoso de leite de coco, azeite de dendê, pimentões coloridos e coentro, a moqueca é uma experiência gastronômica que transporta você diretamente para a beira-mar, mesmo estando em Minas! Existem variações dessa delícia pelo Brasil, mas a moqueca é sempre sinônimo de sabor marcante e de uma panela que reúne a família e os amigos. É um prato que exala brasilidade e aquece o coração, perfeito para um almoço especial ou para celebrar momentos importantes. Por que essa Moqueca de Peixe com Camarão vai te encantar? Porque ela é visualmente deslumbrante, incrivelmente aromática e oferece uma combinação perfeita de texturas e sabores. É a rece...

Justiça Eleitoral cassa eleitos em Verdelândia. Marco Aurélio deve assumir

Marco Aurélio e Jaburu

Marco Aurélio
(Por Fenando Lucas) VERDELÂNDIA -- A Justiça Eleitoral da Comarca de Janaúba, com fundamento no art. 41-A da Lei nº 9.504/97 c/c art. 22 da Lei Complementar 64/90, acaba de julgar procedente o pedido para cassar os registros de candidatura dos investigados Sebastião Eustáquio de Paula (Tião de Mozart) e Maria Edileusa de Matos Oliveira -- prefeito e vice-prefeita, eleitos em Verdelândia, declarando-os inelegíveis pelo prazo de oito anos a contar da última eleição, suspendendo-lhes a diplomação a realizar-se no dia 18/12/2012, e impondo-se-lhes também a pena pecuniária de 5000 (cinco mil) UFIRs, a cada um, conforme determinação do art. 41-A da Lei das Eleições.
Em conseqüência, determina que sejam diplomados como prefeito e vice-prefeito, os investigantes, Marco Aurélio Costa Gomes e Jarbas Soares Rocha, candidatos que ficaram em segundo lugar e que tiveram apenas 132 votos a menos que os investigados, circunstância que dispensa a realização de nova eleição, já que a votação obtida pelos investigados (2.593 votos) e, que nesta assentada se declara nula, não ultrapassa mais da metade dos votos depositados nas Eleições de 2012 no município de Verdelândia (5.343 votos).

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