Grão Mogol mergulha em tragédia: BR-251, a “rodovia da morte”, vira cenário de caos, sangue e desespero

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A temida BR-251, conhecida por muitos como a “rodovia da morte”, voltou a ser palco de uma tragédia devastadora na manhã deste sábado (18), nas proximidades de Grão Mogol, no Norte de Minas. O cenário foi de destruição, correria e dor: duas pessoas morreram e pelo menos oito ficaram feridas após um grave acidente envolvendo três veículos. O impacto aconteceu no km 428 da rodovia, um trecho já marcado por histórico de acidentes. Segundo informações apuradas no local, uma carreta bitrem tombou na pista no sentido Salinas e, de forma violenta, atingiu um caminhão e uma van da saúde da Prefeitura de São João do Paraíso, que seguiam no sentido contrário. As imagens que ficaram para trás são de cortar o coração. No caminhão atingido estavam as duas vítimas fatais, que não resistiram à força do impacto. Já na van da saúde, que transportava pacientes, o cenário foi de puro desespero. Sete pessoas estavam no veículo no momento da colisão. Entre os feridos, casos graves chamaram a atenção das eq...

Justiça Eleitoral cassa eleitos em Verdelândia. Marco Aurélio deve assumir

Marco Aurélio e Jaburu

Marco Aurélio
(Por Fenando Lucas) VERDELÂNDIA -- A Justiça Eleitoral da Comarca de Janaúba, com fundamento no art. 41-A da Lei nº 9.504/97 c/c art. 22 da Lei Complementar 64/90, acaba de julgar procedente o pedido para cassar os registros de candidatura dos investigados Sebastião Eustáquio de Paula (Tião de Mozart) e Maria Edileusa de Matos Oliveira -- prefeito e vice-prefeita, eleitos em Verdelândia, declarando-os inelegíveis pelo prazo de oito anos a contar da última eleição, suspendendo-lhes a diplomação a realizar-se no dia 18/12/2012, e impondo-se-lhes também a pena pecuniária de 5000 (cinco mil) UFIRs, a cada um, conforme determinação do art. 41-A da Lei das Eleições.
Em conseqüência, determina que sejam diplomados como prefeito e vice-prefeito, os investigantes, Marco Aurélio Costa Gomes e Jarbas Soares Rocha, candidatos que ficaram em segundo lugar e que tiveram apenas 132 votos a menos que os investigados, circunstância que dispensa a realização de nova eleição, já que a votação obtida pelos investigados (2.593 votos) e, que nesta assentada se declara nula, não ultrapassa mais da metade dos votos depositados nas Eleições de 2012 no município de Verdelândia (5.343 votos).

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