Justiça Eleitoral cassa eleitos em Verdelândia. Marco Aurélio deve assumir

Marco Aurélio e Jaburu

Marco Aurélio
(Por Fenando Lucas) VERDELÂNDIA -- A Justiça Eleitoral da Comarca de Janaúba, com fundamento no art. 41-A da Lei nº 9.504/97 c/c art. 22 da Lei Complementar 64/90, acaba de julgar procedente o pedido para cassar os registros de candidatura dos investigados Sebastião Eustáquio de Paula (Tião de Mozart) e Maria Edileusa de Matos Oliveira -- prefeito e vice-prefeita, eleitos em Verdelândia, declarando-os inelegíveis pelo prazo de oito anos a contar da última eleição, suspendendo-lhes a diplomação a realizar-se no dia 18/12/2012, e impondo-se-lhes também a pena pecuniária de 5000 (cinco mil) UFIRs, a cada um, conforme determinação do art. 41-A da Lei das Eleições.
Em conseqüência, determina que sejam diplomados como prefeito e vice-prefeito, os investigantes, Marco Aurélio Costa Gomes e Jarbas Soares Rocha, candidatos que ficaram em segundo lugar e que tiveram apenas 132 votos a menos que os investigados, circunstância que dispensa a realização de nova eleição, já que a votação obtida pelos investigados (2.593 votos) e, que nesta assentada se declara nula, não ultrapassa mais da metade dos votos depositados nas Eleições de 2012 no município de Verdelândia (5.343 votos).

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