O Restaurante Bandecão te ensina: Arroz Cremoso de Bacalhau; Um Toque de Sabor Mediterrâneo com Alma Mineira!

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Janaúba, MG – Que tal trazer o sabor sofisticado do bacalhau para a sua mesa de uma forma cremosa e cheia de personalidade? Nosso Arroz Cremoso de Bacalhau é uma receita que combina a tradição do arroz de forno com a riqueza do bacalhau, vegetais frescos e um toque de cremosidade que o torna irresistível. É um prato que, apesar de parecer elaborado, é bastante acessível e perfeito para um almoço especial de fim de semana ou um jantar aconchegante. O bacalhau, com seu sabor marcante, encontra o arroz e se une aos pimentões coloridos, cebola, azeitonas e um molho cremoso que envolve tudo. É um casamento de sabores que agrada ao paladar e aquece a alma, ideal para quem busca uma opção deliciosa e diferente para usar esse peixe tão versátil. Por que esse Arroz Cremoso de Bacalhau vai te encantar? Porque ele é uma refeição completa em um só prato, fácil de fazer e com um resultado que impressiona. A combinação de texturas e o sabor intenso do bacalhau com a cremosidade do arroz farão des...

Justiça Eleitoral cassa eleitos em Verdelândia. Marco Aurélio deve assumir

Marco Aurélio e Jaburu

Marco Aurélio
(Por Fenando Lucas) VERDELÂNDIA -- A Justiça Eleitoral da Comarca de Janaúba, com fundamento no art. 41-A da Lei nº 9.504/97 c/c art. 22 da Lei Complementar 64/90, acaba de julgar procedente o pedido para cassar os registros de candidatura dos investigados Sebastião Eustáquio de Paula (Tião de Mozart) e Maria Edileusa de Matos Oliveira -- prefeito e vice-prefeita, eleitos em Verdelândia, declarando-os inelegíveis pelo prazo de oito anos a contar da última eleição, suspendendo-lhes a diplomação a realizar-se no dia 18/12/2012, e impondo-se-lhes também a pena pecuniária de 5000 (cinco mil) UFIRs, a cada um, conforme determinação do art. 41-A da Lei das Eleições.
Em conseqüência, determina que sejam diplomados como prefeito e vice-prefeito, os investigantes, Marco Aurélio Costa Gomes e Jarbas Soares Rocha, candidatos que ficaram em segundo lugar e que tiveram apenas 132 votos a menos que os investigados, circunstância que dispensa a realização de nova eleição, já que a votação obtida pelos investigados (2.593 votos) e, que nesta assentada se declara nula, não ultrapassa mais da metade dos votos depositados nas Eleições de 2012 no município de Verdelândia (5.343 votos).

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