Prefeita eleita de São João do Paraíso é considerada inelegível


Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, na sessão desta terça-feira (27), o registro de candidatura de Mônica Cristine de Sousa (PMN) ao cargo de prefeita de São João do Paraíso-MG. O Tribunal afirmou que Mônica Cristine é inelegível para o cargo, mesmo após ter se divorciado em 2010 do prefeito do município, reeleito em 2008. A candidata foi a mais votada nas Eleições 2012 para prefeita, recebendo 6.332 votos.
O TSE considerou que Mônica Cristine estava inelegível para concorrer às eleições de 2012 em razão do parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal. O parágrafo estabelece que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, e de prefeito, entre outros pontos.
Relator do recurso apresentado pelo Ministério Público contra o deferimento do registro da candidata pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), o ministro Marco Aurélio afirmou que a regra é a elegibilidade como exercício da cidadania, e que o artigo 7º do artigo 14 da Constituição fixa exceções a essa elegibilidade.
Segundo o ministro Marco Aurélio, na época da decisão judicial da separação, que ocorreu em 2010, a candidata já havia se separado de fato do prefeito e tido inclusive um filho com uma terceira pessoa em 2009. De acordo com o ministro, essa circunstância, por si só, mostra a dissolução do vínculo conjugal com o prefeito e que Mônica Cristine não teve qualquer intenção de fraudar a legislação eleitoral. O prefeito de São João do Paraíso e ex-marido de Mônica foi cassado em 2010 porcompra de votos.
“Com a dissolução do vínculo material, mediante o divórcio, já não se poderia mais cogitar de cônjuges”, destacou o ministro.
O ministro Marco Aurélio ressaltou que tanto a candidata quanto seu ex-marido prefeito formalizaram legalmente suas novas uniões com terceiros em 2011. O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto do relator.

Divergência
Em seguida, a ministra Nancy Andrighi votou por acolher o recurso do Ministério Público e indeferir o registro de Mônica Cristine em razão de a pretensa candidata não preencher as condições constitucionais para poder candidatar-se e receber votos. A ministra entendeu que o vínculo do cônjuge com o titular do cargo executivo, na jurisdição, permanece mesmo coma separação judicial ocorrida no curso do mandato, conforme fixado por súmula do Supremo Tribunal Federal (STF).
Já o ministro Henrique Neves salientou que, apesar de o prefeito ter sido cassado em 2010, na metade do segundo mandato, mesmo assim Mônica Cristine estaria inelegível. Isso porque, segundo o ministro, como o prefeito não poderia se habilitar a um terceiro mandato em 2012, tampouco sua cônjuge ou ex-cônjuge, que dele se separou formalmente em 2010, poderia se candidatar.
Além do ministro Henrique Neves, acompanharam o voto divergente aberto pela ministra Nancy Andrighi a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, e as ministras Laurita Vaz e Luciana Lóssio.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Na zona rural de Curvelo casal é encontrado morto; suspeita é de que o homem assassinou a mulher e se matou

Janaúba: batida entre caminhões na MGC-401 deixa três mortos

Em Brasília de Minas, jovem é preso após atear fogo na casa da mãe