Grão Mogol mergulha em tragédia: BR-251, a “rodovia da morte”, vira cenário de caos, sangue e desespero

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A temida BR-251, conhecida por muitos como a “rodovia da morte”, voltou a ser palco de uma tragédia devastadora na manhã deste sábado (18), nas proximidades de Grão Mogol, no Norte de Minas. O cenário foi de destruição, correria e dor: duas pessoas morreram e pelo menos oito ficaram feridas após um grave acidente envolvendo três veículos. O impacto aconteceu no km 428 da rodovia, um trecho já marcado por histórico de acidentes. Segundo informações apuradas no local, uma carreta bitrem tombou na pista no sentido Salinas e, de forma violenta, atingiu um caminhão e uma van da saúde da Prefeitura de São João do Paraíso, que seguiam no sentido contrário. As imagens que ficaram para trás são de cortar o coração. No caminhão atingido estavam as duas vítimas fatais, que não resistiram à força do impacto. Já na van da saúde, que transportava pacientes, o cenário foi de puro desespero. Sete pessoas estavam no veículo no momento da colisão. Entre os feridos, casos graves chamaram a atenção das eq...

Prefeita eleita de São João do Paraíso é considerada inelegível


Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, na sessão desta terça-feira (27), o registro de candidatura de Mônica Cristine de Sousa (PMN) ao cargo de prefeita de São João do Paraíso-MG. O Tribunal afirmou que Mônica Cristine é inelegível para o cargo, mesmo após ter se divorciado em 2010 do prefeito do município, reeleito em 2008. A candidata foi a mais votada nas Eleições 2012 para prefeita, recebendo 6.332 votos.
O TSE considerou que Mônica Cristine estava inelegível para concorrer às eleições de 2012 em razão do parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal. O parágrafo estabelece que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, e de prefeito, entre outros pontos.
Relator do recurso apresentado pelo Ministério Público contra o deferimento do registro da candidata pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), o ministro Marco Aurélio afirmou que a regra é a elegibilidade como exercício da cidadania, e que o artigo 7º do artigo 14 da Constituição fixa exceções a essa elegibilidade.
Segundo o ministro Marco Aurélio, na época da decisão judicial da separação, que ocorreu em 2010, a candidata já havia se separado de fato do prefeito e tido inclusive um filho com uma terceira pessoa em 2009. De acordo com o ministro, essa circunstância, por si só, mostra a dissolução do vínculo conjugal com o prefeito e que Mônica Cristine não teve qualquer intenção de fraudar a legislação eleitoral. O prefeito de São João do Paraíso e ex-marido de Mônica foi cassado em 2010 porcompra de votos.
“Com a dissolução do vínculo material, mediante o divórcio, já não se poderia mais cogitar de cônjuges”, destacou o ministro.
O ministro Marco Aurélio ressaltou que tanto a candidata quanto seu ex-marido prefeito formalizaram legalmente suas novas uniões com terceiros em 2011. O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto do relator.

Divergência
Em seguida, a ministra Nancy Andrighi votou por acolher o recurso do Ministério Público e indeferir o registro de Mônica Cristine em razão de a pretensa candidata não preencher as condições constitucionais para poder candidatar-se e receber votos. A ministra entendeu que o vínculo do cônjuge com o titular do cargo executivo, na jurisdição, permanece mesmo coma separação judicial ocorrida no curso do mandato, conforme fixado por súmula do Supremo Tribunal Federal (STF).
Já o ministro Henrique Neves salientou que, apesar de o prefeito ter sido cassado em 2010, na metade do segundo mandato, mesmo assim Mônica Cristine estaria inelegível. Isso porque, segundo o ministro, como o prefeito não poderia se habilitar a um terceiro mandato em 2012, tampouco sua cônjuge ou ex-cônjuge, que dele se separou formalmente em 2010, poderia se candidatar.
Além do ministro Henrique Neves, acompanharam o voto divergente aberto pela ministra Nancy Andrighi a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, e as ministras Laurita Vaz e Luciana Lóssio.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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