Justiça Federal condena ex-prefeito de Januária a seis anos de prisão

Montes Claros - A Justiça Federal em Montes Claros condenou o ex-prefeito do Município de Januária, Josefino Lopes Viana, a seis anos e 11 meses de prisão, por desvio e apropriação de recursos públicos federais. O ex-secretário municipal de Finanças, Fabrício Viana de Aquino, envolvido nos mesmos fatos, recebeu pena ainda maior. Ele foi condenado a 13 anos, 07 meses e 10 dias de reclusão. A pedido do Ministério Público Federal (MPF), Fabrício Viana teve a prisão preventiva decretada e não poderá apelar em liberdade.
Também foram condenados o empresário brasiliense Mário Alves Ribeiro, sócio-proprietário da Nova Construtora Ltda, e o engenheiro Fábio Neves Garcia a penas de três anos de prisão, que foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária.
Os fatos aconteceram entre os anos de 2003 e 2004 e foram denunciados pela ASAJAN – Associação dos Amigos de Januária, uma organização não governamental de combate à corrupção. O Município de Januária, à época com uma população estimada em 60 mil habitantes, firmou convênio (n. 1095/2002) com a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), cujo objeto era a construção de uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE). Para as obras, foram destinados mais de 2 milhões de reais, mas a ETE nunca chegou a ser implantada, embora os recursos tenham sido integralmente repassados pela Funasa.
Laudo pericial elaborado por engenheiros do órgão atestaram a realização apenas de trabalhos preliminares de movimentação e compactação de terras, que equivalem a menos de um terço dos pagamentos efetuados.
Em virtude do desvio dos recursos, a cidade de Januária, situada às margens do Rio São Francisco, até hoje não possui um sistema de tratamento de esgoto sanitário.
“Prefeito de fato” - Segundo a denúncia do MPF, o desvio das verbas públicas era conduzido por Fabrício Viana com inteiro conhecimento do ex-prefeito. O ex-secretário municipal cobrava propina da empresa contratada para as obras, sob a ameaça de não-liberação dos pagamentos pela prefeitura. Estima-se que mais de 900 mil reais tenham sido desviados, em valores que, segundo atualização feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 2009, ultrapassam os dois milhões de reais.
Durante a instrução da ação penal, vários depoimentos apontaram que Fabrício Viana agia como “prefeito de fato” de Januária, e, nessa condição, conduziu um verdadeiro rombo aos cofres públicos. 12 dos 14 cheques emitidos pelo município para pagamento à Nova Construtora foram assinados por ele.
Há inclusive provas do desvio da verba federal em seu próprio favor, através de depósitos efetuados ao Posto Juá Center, adquirido por ele em nome de sua esposa, Izabel Christina Carvalho Francino, e de sua mãe, Hilda Viana Aquino, que atuaram como “laranjas” no negócio. As provas mostraram que o posto de combustíveis era utilizado para intermediar o pagamento/recebimento de propinas. No caso dos autos, a Nova Construtora depositava os valores na conta do posto e Fabrício emitia recibos como se aqueles depósitos tivessem se originado da compra de combustíveis, quando não passavam do pagamento de propinas.
Vistorias feitas pela Funasa, Controladoria-Geral da União (CGU) e Polícia Federal detectaram a execução apenas parcial da obra (cerca de 31,22%), embora os relatórios de medição apresentados pela empresa indicassem o contrário.
Durante o processo, os réus Mário Alves Ribeiro e Fábio Neves Garcia, em delação premiada, confessaram ter forjado relatórios de medição de obra, falsificado as correspondentes notas fiscais e repassado parte do dinheiro a Fabrício Viana por meio de depósitos bancários.
E, embora não tenham admitido a falsidade de todos os relatórios de medição, o juiz reiterou as afirmações feitas pelo MPF no sentido de que as provas juntadas ao processo demonstram que absolutamente todos os relatórios foram forjados. Alguns deles foram emitidos em dias seguidos, outros atestaram valores que, coincidentemente, correspondiam ao exato valor da conta do convênio. Houve até um relatório atestando a execução de R$ 80.000,00 em obras em um único dia.
Para o juiz, a alegação de “inocência” apresentada pelo empresário e seu engenheiro, sob a justificativa de que estariam sendo ameaçados, segue “uma (pseudo) lógica perversa e falaciosa, ainda muito comum entre os empreiteiros brasileiros e que denota imenso atraso cultural, acreditando que criminoso é apenas aquele que pede propina, não quem dá ou promove atos tendentes ao desvio de recursos públicos”.



Fonte :blogdofabiooliva.blogspot.com

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Janaúba: comunicamos o falecimento de Heloísie da Costa Silva

Na zona rural de Curvelo casal é encontrado morto; suspeita é de que o homem assassinou a mulher e se matou

Janaúba: batida entre caminhões na MGC-401 deixa três mortos