MPF denuncia Mauro Sales, ex-prefeito de Ibiaí

Mauro César Sales Cordeiro (foto) é acusado de fraude em licitações e desvio de recursos públicos federais

Montes Claros - O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-prefeito do Município de Ibiaí, região Norte de Minas Gerais, Mauro César Sales Cordeiro, por crime previsto na Lei de Licitações (artigo 89 da Lei 8.666/93) e por crime de responsabilidade (artigo 1º, I e VII, do Decreto-Lei 201/67).
Atualmente Cordeiro trabalha como assessor do deputado estadual Carlos Pimenta, no escritório que o parlamentar mantém em Montes Claros.
Os fatos teriam ocorrido entre os anos de 2007 e 2008, quando Mauro Sales exercia o cargo de prefeito em Ibiaí, município situado no norte de Minas Gerais, com população estimada em pouco mais de 22 mil habitantes.
Segundo a denúncia, no dia 02/02/2008, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) creditou em favor do município a quantia de R$ 40.005,90. Os recursos tiveram origem no Convênio nº, 813365/2007 (SIAFI 602417) e destinavam-se ao desenvolvimento de ações de inclusão de alunos com necessidades especiais.
Ao deixar o cargo, o ex-prefeito não havia prestado contas da aplicação dos recursos e tampouco teria sido encontrada, nos arquivos da Prefeitura, a respectiva documentação, o que levou o Tribunal de Contas da União (TCU) a condená-lo, por meio do Acórdão 5339/2011, à devolução integral dos recursos recebidos (R$ 40.000,00) e ao pagamento de multa.
A falta de prestação de contas, além de acarretar prejuízos ao município, pois impede a assinatura de novos convênios e o recebimento de recursos públicos, também é crime de responsabilidade imputável ao prefeito. A pena vai de 3 meses a 3 anos de prisão.
Desvio de verbas públicas – O ex-prefeito também é acusado de ter violado a Lei de Licitações. É que a aquisição dos equipamentos e as despesas realizadas para formação dos professores teriam se dado mediante contratação direta, sem o prévio e indispensável procedimento licitatório, cuja obrigatoriedade estava prevista no próprio Termo do Convênio.
Para o MPF, a "dispensa indevida de licitação não constitui mera irregularidade ou inabilidade do agente público", mas uma forma de sangrar os cofres públicos através da contratação direta, “em esquemas que vão desde a simulada entrega das mercadorias, com o desvio das verbas envolvidas, à entrega de mercadorias de qualidade inferior”.
Apurou-se que a empresa PRO-EDUCAR Cursos Empresariais Ltda, supostamente sediada em Caldas Novas/GO, que recebeu R$ 10.800,00 do ex-prefeito Mauro Sales Cordeiro para capacitação de professores e servidores de Ibiaí, é uma empresa “fantasma”, que nunca teria existido de fato.
Também a empresa LL Comércio e Representações de Papel e Máquinas, com suposta sede em Belo Horizonte, da qual se simulou a aquisição de papeis, canetas e outros pequenos objetos consumíveis, seria uma “empresa de fachada”, conforme informações da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais. Ela se encontra bloqueada desde 13/10/2006, portanto, antes da própria assinatura do convênio. Para o MPF, as notas fiscais emitidas pela LL Comércio e Representações, no valor de R$ 4.500,00, são ideologicamente falsas e teriam servido apenas para permitir o desvio dos recursos públicos.
A dispensa indevida de licitação é crime punido com pena de 3 a 5 anos de prisão. Já o desvio de recursos públicos prevê pena de 2 a 12 anos.
- Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público Federal em Minas Gerais.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

Fonte: Fábio Oliva

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