Empresário condenado a 13 anos de prisão por fraudes e corrupção no Norte de Minas tem habeas corpus negado

Foi negado nesta quinta-feira (14) o pedido de habeas corpus do empresário Fabrício Viana de Aquino, que está preso na cadeia pública de Montes Claros, no Norte de Minas, por crimes de corrupção e desvio de verbas públicas. Ele tinha sido acusado pelo Ministério Público Federal de fraude na aplicação de recursos oriundos da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) em valores superiores a R$ 2 milhões. A decisão foi do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
O empresário foi condenado em dezembro do ano passado a 13 anos, 7 meses e 10 dias de prisão por desvio e apropriação de verbas públicas federais. Na sentença, o juiz federal decretou a prisão preventiva do empresário como garantia da ordem pública em face da reiteração criminosa.
A denúncia sobre as irregularidades cometidas por Fabrício foram apresentadas em julho de 2009, quando o empresário já era investigado por crimes cometidos em Januária. Durante a operação “Vidas Secas” da Polícia Federal, ocorrida em 2006, Fabrício havia sido preso preventivamente. Segundo o juiz, uma outra operação nomeada “Conto do Vigário” apurou que o empresário liderava uma organização criminosa com atuação disseminada em diversos municípios do Norte de Minas. Na ocasião, Fabrício também foi preso em novembro de 2010, por decisão da Justiça Estadual.
Além disso, Fabrício era investigado por formação de quadrilha, peculato-desvio, corrupção ativa, lavagem de dinheiro, dentre outros. Os crimes foram julgados em 1ª instância na Justiça Estadual com a condenação a 36 anos de reclusão. Na sentença do juiz disse que não acreditava que o empresário teria parado com as práticas criminosas e, por isso, negou o habeas corpus.
Para a defesa do empresário, a ausência dos requisitos essenciais para a decretação da prisão cautelar justificaria a liberação do habeas corpus. Mas, para o desembargador federal do TRF-1, Hilton Queiroz, a prisão preventiva se justifica, pois, citando os fundamentos da sentença de primeiro grau, “há fortíssimas evidências de reiteração criminosa no ano de 2010 por delitos muito semelhantes aos que ora se aprecia. (...) A agressividade e ousadia do réu são patentes, sendo que, na própria sede da Justiça Federal de Montes Claros, na frente de vigilante do fórum e de agentes da Polícia Federal, encontrou oportunidade de fazer ameaça a uma testemunha do processo, ainda que veladamente”.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Janaúba: comunicamos o falecimento de Heloísie da Costa Silva

Na zona rural de Curvelo casal é encontrado morto; suspeita é de que o homem assassinou a mulher e se matou

Janaúba: batida entre caminhões na MGC-401 deixa três mortos