Prefeito recorre até o STJ para não prestar informações a vereador em Miravânia/MG

(Por Fábio Oliva) Transparência e respeito ao direito de acesso à informação não são o forte da administração municipal do pequeno município de Miravânia, de 4,5 mil habitantes, a 760 quilômetros de Belo Horizonte, emancipado há 17 anos, cuja prefeitura não tem sede própria e funciona na casa do ex-prefeito Élzio Mota Dourado, pai do atual prefeito. O prefeito Elpídio Gomes Dourado, o Bila, do Partido Progressista (PP), decidiu levar até o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília/DF, o exame de sua decisão de não fornecer a um vereador a relação de todos os funcionários efetivos e contratados do município; a lista de eventuais pessoas que trabalham na prefeitura sem serem concursadas, bem como os nomes dos servidores que sejam cônjuges ou parentes do prefeito e de vereadores, até o terceiro grau.
O processo se arrasta na justiça desde 2007. Bila foi reeleito em 2008 e poderá terminar sem que o processo chegue ao fim.
Inicialmente o vereador José Vieira Filho (DEM), o Zezito, tentou obter as informações através da Câmara Municipal, sem sucesso. O pedido de informações foi barrado pelos vereadores ligados ao prefeito, que são maioria. Então ele decidiu recorrer à justiça. Através do advogado Geraldo Flávio de Macedo Soares, a ação foi proposta perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Manga em novembro de 2007. Liminar para que o prefeito fornecesse as informações foi deferida em fevereiro de 2008 e confirmada por sentença em dezembro de 2010. O prefeito recorreu da decisão para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), onde foi novamente derrotado.
Em fevereiro deste ano, por decisão unanime, os desembargadores Audebert Delage, Moreira Diniz e Dárcio Lopardi Mendes confirmaram a decisão de primeiro grau que determinou o fornecimento das informações.
Os desembargadores disseram no acórdão que “a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXXIII, assegura a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
De acordo com os desembargadores do TJ-MG, “ainda segundo previsão constitucional, compete ao Poder Legislativo exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Executivo, como forma de controle da regularidade da Administração Pública”. E arremataram dizendo que “a publicidade é um dos princípios constitucionais norteadores da Administração, que deve pautar sua conduta na maior transparência possível”.
Inconformado, o prefeito decidiu recorrer da decisão, levando o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Quarta-feira (25), os advogados do vereador José Vieira Filho foram intimados a apresentar contrarrazões ao recurso especial que o prefeito interpôs com o intuito de levar o caso ao STJ.

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