Administração “Verdelândia da Esperança” transforma a cidade com obras e investimentos em qualidade de vida

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A gestão “Verdelândia da Esperança”, comandada pelo prefeito Wilton Madureira, vem se destacando pela seriedade e pelo compromisso em transformar a realidade do município. Com um trabalho diário voltado para o bem-estar da população, a prefeitura tem investido em obras estruturantes, saúde, educação e qualidade de vida, consolidando um novo tempo para a cidade. A Secretaria Municipal de Obras, sob a liderança da secretária Elizabeth Soares, tem desempenhado papel fundamental nesse processo de desenvolvimento. Entre as principais ações, está a recuperação das estradas vicinais, medida que garante mais segurança e mobilidade para os moradores da zona rural, facilitando o transporte escolar e o escoamento da produção agrícola. No setor educacional, a administração prepara o terreno para a construção de uma creche e de uma escola no bairro São Jorge e na comunidade Amargoso, reforçando o compromisso com a educação das crianças e com a valorização das famílias. Além disso, outras iniciativa...

Prefeitura de Porteirinha é obrigada a suspender licitação por conta de irregularidades


Os conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na sessão dessa terça-feira (21/05/24), suspenderam o pregão eletrônico para registro de preços n. 024/2024, promovido pela prefeitura de Porteirinha, município situado ao Norte de Minas Gerais. O objetivo do procedimento é “a aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores de pneus diversos para manutenção de máquinas e veículos da frota do município”, com entrega parcelada, por um período de 12 meses.

O colegiado confirmou a decisão do conselheiro Mauri Torres, relator da denúncia (processo n. 1168129), que, em conformidade com a análise do órgão técnico, manifestou-se pela procedência dos apontamentos de irregularidades apresentados pela empresa Augusto Pneus Eureli, sobretudo pela “ausência de previsão dos meios dispostos no art. 42 da Lei Federal n. 14133/2021 para a prova de qualidade de pneus de outras marcas, apresentados por proponentes como similares às marcas de referência e, ainda, pela exigência quanto à restrição de participação a licitantes sediados na região do Norte de Minas Gerais, fundamentada apenas no desenvolvimento econômico regional, cláusula restritiva, que compromete a licitação.

Por entender que tais apontamentos constituem razão suficiente para deferimento da medida liminar de suspensão do procedimento, a Corte de Contas, além de adotar a medida cautelar, sob pena de multa diária de R$1.000,00 até o limite de R$10.000,00, também fixou o prazo de 5 dias úteis para que o secretário municipal de Administração e subscritor do termo de referência, Pablo Santhiago Silva Santos, comprove a adoção da medida ordenada, mediante publicação do ato de suspensão do procedimento licitatório, bem como promova o encaminhamento da documentação referente às fases interna e externa do certame e realize os esclarecimentos que entender cabíveis.

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