Prefeitura de Varzelândia anuncia atendimento do TRE-MG no município e convoca população para regularização eleitoral

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A Administração Do Povo Para o Povo, liderada pelo prefeito Amâncio Oliva, segue trabalhando para aproximar os serviços públicos da população e garantir cidadania a todos os varzelandenses. No próximo dia 15 de novembro de 2025, a cidade receberá uma importante ação do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que estará realizando atendimentos presenciais na Câmara Municipal de Varzelândia (Rua São Paulo, 350 – Centro), das 8h às 17h. A iniciativa do TRE-MG, tem como objetivo facilitar o acesso da população aos serviços eleitorais, evitando que os cidadãos precisem se deslocar a outros municípios para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral. Cidadania e inclusão eleitoral Durante o atendimento, serão disponibilizados diversos serviços essenciais, como: • Alistamento eleitoral (1º título) • Coleta de biometria • Transferência de domicílio eleitoral • Revisão de dados cadastrais • Regularização de título de eleitor • Emissão de certidões eleitorais Esses pro...

Prefeitura de Porteirinha é obrigada a suspender licitação por conta de irregularidades


Os conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na sessão dessa terça-feira (21/05/24), suspenderam o pregão eletrônico para registro de preços n. 024/2024, promovido pela prefeitura de Porteirinha, município situado ao Norte de Minas Gerais. O objetivo do procedimento é “a aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores de pneus diversos para manutenção de máquinas e veículos da frota do município”, com entrega parcelada, por um período de 12 meses.

O colegiado confirmou a decisão do conselheiro Mauri Torres, relator da denúncia (processo n. 1168129), que, em conformidade com a análise do órgão técnico, manifestou-se pela procedência dos apontamentos de irregularidades apresentados pela empresa Augusto Pneus Eureli, sobretudo pela “ausência de previsão dos meios dispostos no art. 42 da Lei Federal n. 14133/2021 para a prova de qualidade de pneus de outras marcas, apresentados por proponentes como similares às marcas de referência e, ainda, pela exigência quanto à restrição de participação a licitantes sediados na região do Norte de Minas Gerais, fundamentada apenas no desenvolvimento econômico regional, cláusula restritiva, que compromete a licitação.

Por entender que tais apontamentos constituem razão suficiente para deferimento da medida liminar de suspensão do procedimento, a Corte de Contas, além de adotar a medida cautelar, sob pena de multa diária de R$1.000,00 até o limite de R$10.000,00, também fixou o prazo de 5 dias úteis para que o secretário municipal de Administração e subscritor do termo de referência, Pablo Santhiago Silva Santos, comprove a adoção da medida ordenada, mediante publicação do ato de suspensão do procedimento licitatório, bem como promova o encaminhamento da documentação referente às fases interna e externa do certame e realize os esclarecimentos que entender cabíveis.

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