Prefeitura de Verdelândia fortalece o agronegócio ao apoiar grande leilão no Parque de Eventos Nerval Leite Flávio

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O agronegócio, um dos principais pilares da economia de Verdelândia, ganha mais um importante incentivo com o apoio da Prefeitura Municipal à realização do Leilão do Parque de Eventos Nerval Leite Flávio. A iniciativa, que conta com a organização da Ruralpel Leilões, reforça o compromisso da gestão do prefeito Wilton Madureira com o fortalecimento da pecuária e o desenvolvimento econômico do município. O evento será realizado no próximo dia 25 de julho, a partir das 13 horas, reunindo produtores rurais, pecuaristas, investidores e compradores de diversas regiões. O leilão acontecerá nos formatos presencial e virtual, ampliando o alcance das negociações e proporcionando mais oportunidades para o setor. Durante o leilão serão ofertados animais destinados à cria, recria e engorda, movimentando a cadeia produtiva da pecuária e estimulando novos negócios, geração de renda e valorização dos produtores rurais. O apoio da Prefeitura de Verdelândia evidencia a atenção da administração municipal...

Prefeitura de Porteirinha é obrigada a suspender licitação por conta de irregularidades


Os conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na sessão dessa terça-feira (21/05/24), suspenderam o pregão eletrônico para registro de preços n. 024/2024, promovido pela prefeitura de Porteirinha, município situado ao Norte de Minas Gerais. O objetivo do procedimento é “a aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores de pneus diversos para manutenção de máquinas e veículos da frota do município”, com entrega parcelada, por um período de 12 meses.

O colegiado confirmou a decisão do conselheiro Mauri Torres, relator da denúncia (processo n. 1168129), que, em conformidade com a análise do órgão técnico, manifestou-se pela procedência dos apontamentos de irregularidades apresentados pela empresa Augusto Pneus Eureli, sobretudo pela “ausência de previsão dos meios dispostos no art. 42 da Lei Federal n. 14133/2021 para a prova de qualidade de pneus de outras marcas, apresentados por proponentes como similares às marcas de referência e, ainda, pela exigência quanto à restrição de participação a licitantes sediados na região do Norte de Minas Gerais, fundamentada apenas no desenvolvimento econômico regional, cláusula restritiva, que compromete a licitação.

Por entender que tais apontamentos constituem razão suficiente para deferimento da medida liminar de suspensão do procedimento, a Corte de Contas, além de adotar a medida cautelar, sob pena de multa diária de R$1.000,00 até o limite de R$10.000,00, também fixou o prazo de 5 dias úteis para que o secretário municipal de Administração e subscritor do termo de referência, Pablo Santhiago Silva Santos, comprove a adoção da medida ordenada, mediante publicação do ato de suspensão do procedimento licitatório, bem como promova o encaminhamento da documentação referente às fases interna e externa do certame e realize os esclarecimentos que entender cabíveis.

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