Grão Mogol mergulha em tragédia: BR-251, a “rodovia da morte”, vira cenário de caos, sangue e desespero

Imagem
A temida BR-251, conhecida por muitos como a “rodovia da morte”, voltou a ser palco de uma tragédia devastadora na manhã deste sábado (18), nas proximidades de Grão Mogol, no Norte de Minas. O cenário foi de destruição, correria e dor: duas pessoas morreram e pelo menos oito ficaram feridas após um grave acidente envolvendo três veículos. O impacto aconteceu no km 428 da rodovia, um trecho já marcado por histórico de acidentes. Segundo informações apuradas no local, uma carreta bitrem tombou na pista no sentido Salinas e, de forma violenta, atingiu um caminhão e uma van da saúde da Prefeitura de São João do Paraíso, que seguiam no sentido contrário. As imagens que ficaram para trás são de cortar o coração. No caminhão atingido estavam as duas vítimas fatais, que não resistiram à força do impacto. Já na van da saúde, que transportava pacientes, o cenário foi de puro desespero. Sete pessoas estavam no veículo no momento da colisão. Entre os feridos, casos graves chamaram a atenção das eq...

Prefeitura de Porteirinha é obrigada a suspender licitação por conta de irregularidades


Os conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na sessão dessa terça-feira (21/05/24), suspenderam o pregão eletrônico para registro de preços n. 024/2024, promovido pela prefeitura de Porteirinha, município situado ao Norte de Minas Gerais. O objetivo do procedimento é “a aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores de pneus diversos para manutenção de máquinas e veículos da frota do município”, com entrega parcelada, por um período de 12 meses.

O colegiado confirmou a decisão do conselheiro Mauri Torres, relator da denúncia (processo n. 1168129), que, em conformidade com a análise do órgão técnico, manifestou-se pela procedência dos apontamentos de irregularidades apresentados pela empresa Augusto Pneus Eureli, sobretudo pela “ausência de previsão dos meios dispostos no art. 42 da Lei Federal n. 14133/2021 para a prova de qualidade de pneus de outras marcas, apresentados por proponentes como similares às marcas de referência e, ainda, pela exigência quanto à restrição de participação a licitantes sediados na região do Norte de Minas Gerais, fundamentada apenas no desenvolvimento econômico regional, cláusula restritiva, que compromete a licitação.

Por entender que tais apontamentos constituem razão suficiente para deferimento da medida liminar de suspensão do procedimento, a Corte de Contas, além de adotar a medida cautelar, sob pena de multa diária de R$1.000,00 até o limite de R$10.000,00, também fixou o prazo de 5 dias úteis para que o secretário municipal de Administração e subscritor do termo de referência, Pablo Santhiago Silva Santos, comprove a adoção da medida ordenada, mediante publicação do ato de suspensão do procedimento licitatório, bem como promova o encaminhamento da documentação referente às fases interna e externa do certame e realize os esclarecimentos que entender cabíveis.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Em Janaúba, homem é baleado na cabeça em frente à própria casa; estado é grave

Bomba política em Jaíba! Doze anos após cassação, prefeito Jimmy Murça volta ao banco dos réus e pode perder o cargo novamente

Vídeo: tragédia em Porteirinha; disputa por herança resulta em tio assassinado por sobrinho em Tocandira