Nova Porteirinha avança na educação com formação do programa O Líder em Mim

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A educação de Nova Porteirinha segue ganhando novos horizontes com iniciativas que valorizam o desenvolvimento integral dos estudantes. A gestão da prefeita Elbe Brandão deu mais um passo significativo ao promover a formação do programa O Líder em Mim, fortalecendo a preparação de professores e gestores para uma educação cada vez mais inovadora e transformadora. A capacitação foi realizada pela Prefeitura de Nova Porteirinha, por meio da Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Somos Educação. O encontro aconteceu nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2026, no Bloco 2, reunindo professores dos 1.º e 2.º anos do ensino fundamental, além de diretores e supervisores da rede municipal. Formação que inspira liderança desde cedo O principal objetivo da formação foi preparar a equipe gestora e docente para a implementação da metodologia no município a partir de 2026. O programa é reconhecido por estimular competências socioemocionais, liderança, responsabilidade e protagonismo estudanti...

Prefeitura de Porteirinha é obrigada a suspender licitação por conta de irregularidades


Os conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na sessão dessa terça-feira (21/05/24), suspenderam o pregão eletrônico para registro de preços n. 024/2024, promovido pela prefeitura de Porteirinha, município situado ao Norte de Minas Gerais. O objetivo do procedimento é “a aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores de pneus diversos para manutenção de máquinas e veículos da frota do município”, com entrega parcelada, por um período de 12 meses.

O colegiado confirmou a decisão do conselheiro Mauri Torres, relator da denúncia (processo n. 1168129), que, em conformidade com a análise do órgão técnico, manifestou-se pela procedência dos apontamentos de irregularidades apresentados pela empresa Augusto Pneus Eureli, sobretudo pela “ausência de previsão dos meios dispostos no art. 42 da Lei Federal n. 14133/2021 para a prova de qualidade de pneus de outras marcas, apresentados por proponentes como similares às marcas de referência e, ainda, pela exigência quanto à restrição de participação a licitantes sediados na região do Norte de Minas Gerais, fundamentada apenas no desenvolvimento econômico regional, cláusula restritiva, que compromete a licitação.

Por entender que tais apontamentos constituem razão suficiente para deferimento da medida liminar de suspensão do procedimento, a Corte de Contas, além de adotar a medida cautelar, sob pena de multa diária de R$1.000,00 até o limite de R$10.000,00, também fixou o prazo de 5 dias úteis para que o secretário municipal de Administração e subscritor do termo de referência, Pablo Santhiago Silva Santos, comprove a adoção da medida ordenada, mediante publicação do ato de suspensão do procedimento licitatório, bem como promova o encaminhamento da documentação referente às fases interna e externa do certame e realize os esclarecimentos que entender cabíveis.

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