Janaúba: comunicamos o falecimento do senhor Donato Durães de Vasconcelos

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É com pesar que comunicamos o falecimento do senhor Donato Durães de Vasconcelos, mais conhecido como tio Donato. A família comunica que o velório será a partir das 21 horas desta quinta-feira (04), no Memorial da Funerária PAX Carvalho. O sepultamento será nesta sexta-feira, 05 de junho, às 17 horas, no Cemitério Campo da Paz, bairro São Lucas em Janaúba.

Em Porteirinha e Riacho dos Machados, monitorados por tornozeleira descumpriram regras do Judiciário durante carnaval, diz MPMG


Pessoas que estão usando tornozeleira eletrônica em Riacho dos Machados e Porteirinha descumpriram as regras estabelecidas pelo Poder Judiciário durante o carnaval. A informação foi divulgada pelo Ministério Público de Minas Gerais nesta quinta-feira (15) com base em levantamentos da Polícia Militar. No total, 64 monitorados foram identificados cometendo irregularidades no estado.

“O MPMG pedirá a revogação do benefício desses tornozelados em razão do descumprimento de regras como recolhimento domiciliar, não participação em eventos festivos públicos, proibição de consumo de bebidas alcoólicas, não frequentar bares, boates e estabelecimentos similares entre outros", detalhou o MP.

Conforme o MP, além do descumprimento das medidas, os monitorados praticaram crimes como tráfico e uso de drogas, furto de celulares, porte de arma branca, porte de arma de fogo e ameaça.

“O Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, de Execução Penal, do Tribunal do Júri e da Auditoria Militar (Caocrim) e o Núcleo de Execução Penal (Nepe) estão analisando as ocorrências policiais e farão o seu encaminhamento aos promotores de Justiça com atuação nos processos criminais ou de execução penal em que o benefício foi concedido para que analisem o cabimento da revogação do benefício concedido pela Justiça em razão do descumprimento constatado.”

O MPMG ainda estacou que os infratores poderão responder pelo crime de Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito, previsto no art. 359 do Código Penal, com pena de detenção de três meses a dois anos ou multa.

“A fiscalização dos tornozelados durante o carnaval decorreu de estratégias definidas conjuntamente pelo MPMG, Poder Judiciário, Secretaria de Justiça e Segurança Pública, Polícias Civil, Militar e Penal, com o objetivo de prevenir ações criminosas durante as festividades carnavalescas.”

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